TJSC - 5002599-37.2024.8.24.0163
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:53
Baixa Definitiva
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02/07/2025 11:53
Transitado em Julgado - Data: 02/07/2025
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02/07/2025 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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01/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/06/2025 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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30/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5002599-37.2024.8.24.0163/SCAUTOR: LOURENI MATOS RAMOSADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAHomologo a desistência da ação e, por conseguinte, julgo extinto o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Providências finais: Custas e despesas processuais pela(s) parte(s) ocupante(s) do polo ativo, na forma do artigo 90, caput, do Código de Processo Civil, ressalvado eventual deferimento da gratuidade da justiça, caso em que será obstada a cobrança pelo prazo de 5 (cinco) anos, consoante o disposto no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Por outro lado, fixo os honorários sucumbenciais devidos pela(s) parte(s) desistente(s) ao(s) advogado(s) da(s) parte(s) ocupante(s) do polo passivo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, acrescido de correção monetária, pelo índice INPC, a partir do respectivo ajuizamento, conforme o § 2º do artigo 85 do Código de Processo Civil e o enunciado 14 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal manifestada pelas partes com relação a direito disponível próprio, ressalvados os recursos de terceiros interessados.
Cancelo eventual audiência designada nesse processo.
Decorrido o prazo recursal, arquive-se o processo eletrônico.
Sentença publicada com o seu lançamento no sistema e registrada eletronicamente.
Intime(m)-se a(s) parte(s) assistida(s) por advogado(a)(s) por intermédio desse(a)(s).
Dispensada a intimação da(s) parte(s) não assistida(s) por advogado(a)(s). -
27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 17:27
Extinto o processo por desistência
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07/04/2025 12:59
Conclusos para julgamento
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04/04/2025 00:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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20/03/2025 10:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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10/03/2025 17:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/03/2025 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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20/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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10/02/2025 10:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 10:40
Ato ordinatório praticado
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08/02/2025 12:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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06/01/2025 08:17
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 12
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31/12/2024 10:41
Juntada de Petição - BANCO DAYCOVAL S.A. (RS045283 - ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO)
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10/12/2024 14:24
Expedição de ofício - 1 carta
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10/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURENI MATOS RAMOS. Justiça gratuita: Deferida.
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27/11/2024 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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27/11/2024 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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25/11/2024 18:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 18:17
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 6
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25/11/2024 18:17
Decisão interlocutória
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21/11/2024 15:41
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:41
Alterado o assunto processual - De: Defeito, nulidade ou anulação (Direito Bancário, Empresarial e Falimentar) - Para: Contratos bancários
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19/11/2024 15:56
Redistribuído por auxílio de equalização entre as Comarcas - Projeto de Jurisdição Ampliada (Res. TJ n. 15/2021) - (de CPVAUN01 para SRLUN01)
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19/11/2024 15:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURENI MATOS RAMOS. Justiça gratuita: Requerida.
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19/11/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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