TJSC - 5020595-91.2025.8.24.0008
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 21
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08/08/2025 18:52
Expedição de ofício - 1 carta
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05/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 19
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30/07/2025 13:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/07/2025 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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21/07/2025 12:40
Juntada de Certidão
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21/07/2025 12:31
Juntada de Certidão
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10/07/2025 04:14
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10740988, Subguia 5611935
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10/07/2025 04:14
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 6 - Link para pagamento - 26/06/2025 15:46:58)
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04/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 11
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03/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5020595-91.2025.8.24.0008/SC AUTOR: MARCELO FRANZOIADVOGADO(A): MARCELO DALTON DALMOLIN (OAB PR059646) DESPACHO/DECISÃO 1.
Diante do contido no art. 798, I, "a", do CPC, e da Circular n.
Circular n. 97/CGJ, de 23.05.2018, aplicados analogicamente ao caso, intime-se a parte requerente para apresentar o título monitório original perante o balcão de atendimento ao público do cartório desta vara, para vinculação ao processo digital, mediante carimbo, o que deverá ser certificado nos autos. 2.
Cumprido item 1, expeça-se mandado de pagamento, consoante exegese dos arts. 700, §7º e 701, do CPC, a fim de que a parte requerida cumpra sua obrigação, além de adimplir os honorários advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
A parte requerida ficará isenta do pagamento de custas processuais se cumprir o mandado no prazo (art. 701, §1°, do CPC). 4.
Não cumprida a obrigação, no prazo do art. 701 do CPC, poderá a parte requerida, querendo, oferecer embargos, que suspenderão a eficácia do mandado inicial (art. 702, §4°, do CPC). 5.
Não opostos os embargos, independentemente de nova conclusão, fica constituído, de plano, o título executivo judicial.
Cumpra-se. -
02/07/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 15:03
Determinada a citação
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30/06/2025 16:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BLUMADER COMPENSADOS LIMITADA. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 14:13
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10740960, Subguia 5611923 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.462,18
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27/06/2025 03:42
Conclusos para decisão
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26/06/2025 15:46
Juntada - Guia Gerada - MARCELO FRANZOI - Guia 10740988 - R$ 39,32
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26/06/2025 15:45
Link para pagamento - Guia: 10740960, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5611923&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5611923</a>
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26/06/2025 15:45
Juntada - Guia Gerada - MARCELO FRANZOI - Guia 10740960 - R$ 1.462,18
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26/06/2025 15:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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