TJSC - 0300376-73.2015.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 19:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 245
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08/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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07/07/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 245
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300376-73.2015.8.24.0023/SC EXEQUENTE: SC GAS - COMPANHIA DE GAS DE SANTA CATARINA DESPACHO/DECISÃO 1.
A obrigação não foi satisfeita de forma voluntária e, até o momento, não foram encontrados bens penhoráveis que viabilizem o adimplemento integral da dívida.
Na execução de dívida civil, a entrega do direito material pretendido é obtida mediante o emprego da força estatal na substituição da vontade do obrigado renitente, seja por meio da sub-rogação ou, ainda, por intermédio de mecanismos de indução à satisfação voluntária da obrigação (coerção).
Na busca pelo alcance desse propósito, foram utilizados os seguintes sistemas postos à disposição do juízo: SituaçãoSistema ✅ ► SISBAJUD ► INFOJUD ✅ ► RENAJUD ► SERP JUD / CNIB / SREI ✅ ► PREVJUD ✅ ► SNIPER ► SERASAJUD e plataformas equivalentes ✅ ► Robô de Pesquisa de Ativos Judiciais (P.A.J) Com base nesse contexto, em atenção à ordem de preferência disposta no art. 835 do CPC e para efetivação do princípio da cooperação, defiro a utilização dos sistemas de busca de bens listados a seguir dos executados devidamente citados/intimados.
Saliento que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas.
Do INFOJUD Ante a desnecessidade de esgotamento prévio de outras diligências de busca de bens, conforme jurisprudência1, afasto, pontualmente, o sigilo fiscal das declarações prestadas pela parte executada e defiro a utilização do sistema INFOJUD.
Disponibilize-se no processo, com sigilo de nível 1, cópia das declarações de imposto de renda prestadas pela parte executada nos últimos 2 (dois) anos. Ressalto que as declarações de período anterior não são proveitosas para a identificação de patrimônio atual da parte devedora.
Ademais, a parte exequente deverá manter o sigilo das informações obtidas, ciente de que poderá responder civil e penalmente em caso de disponibilização indevida a terceiros.
Do SERP JUD Para pesquisa de bens imóveis registrados em nome da parte executada, em vez da CNIB ou do SREI, por ser mais célere e efetivo, utilize-se o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos Destinado ao Poder Judiciário (SERP JUD) ou sistema similar disponível.
Inclua-se no processo o resultado da pesquisa.
Do SERASAJUD e plataformas equivalentes. Desde que haja requerimento, defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes indicado pelo polo credor, com amparo no art. 782, §3º, do CPC.
Utilize-se o sistema adequado ou outro meio célere para o cumprimento da ordem. Destaco que a inscrição terá duração máxima de 5 (cinco) anos e a parte exequente será responsável por requerer a retirada do nome do devedor do rol negativo quando esse prazo for superado ou quando a obrigação for extinta, ciente da responsabilidade por eventuais danos decorrentes de manutenção indevida. Ainda, considerando o volumoso acervo da Unidade, para que a exclusão possa ocorrer em tempo hábil, o advogado deverá cadastrar a peça no sistema Eproc como "PETIÇÃO - PEDIDO DE RETIRADA DE RESTRIÇÃO NO SERASAJUD" e informar o Cartório no email [email protected] com o assunto: "Retirada restrição Serasajud - processo n. 0300376-73.2015.8.24.0023".
Da expedição de ofício para órgãos e empresas diversas Existindo requerimento para expedição de ofício destinado à pesquisa de bens e direitos do executado em órgãos e/ou empresas, expeça-se alvará para que o credor diligencie e obtenha diretamente as informações que almeja para instrução de eventual pedido de penhora. O alvará terá prazo de 60 (sessenta) dias e o processo, bem como o prazo prescricional, não será suspenso.
Esgotados os sistemas de pesquisa dispostos nesta decisão sem encontrar bens da parte executada, dê-se ciência à parte exequente e suspenda-se este processo por 1 ano, com azo no art. 921, III do CPC.
A suspensão poderá se revogada, no caso da parte exequente indicar bens à penhora, de propriedade da parte executada.
A reiteração de pedido de penhora por sistemas não revogará a suspensão se desacompanhada de prova dos bens indicados à constrição pelo exequente.
Transcorrido o prazo de 1 ano da suspensão sem revogação, proceda-se ao arquivamento dos autos (art. 921, §2º, do CPC) pelo prazo da prescrição intercorrente.
Transcorrido tal prazo, retornem para extinção.
Visando assegurar o desenvolvimento ágil, regular e efetivo da relação processual, estabeleço as seguintes diretrizes que deverão ser observadas adiante: i) o cartório não enviará o processo à conclusão antes do cumprimento de todas as providências necessárias para a busca de bens pelos sistemas disponíveis.
Eventuais petições intermediárias posteriores a esta decisão serão apreciadas apenas após o esgotamento das pesquisas, salvo em casos de urgência justificada; ii) não haverá repetição de pesquisas, exceto se houver comprovação suficiente da alteração do panorama patrimonial da parte executada que justifique tal medida, mediante a apresentação de provas que sustentem a alegação; iii) manifestações genéricas para a indicação de bens não serão analisadas antes do término do período de suspensão de que trata o art. 921, § 1º, do CPC.
Para os fins desta diretriz, considera-se manifestação genérica aquela que não apresenta fundamentos concretos e documentos suficientes que comprovem a existência de bens penhoráveis e que, por conseguinte, não implicará efetiva constrição patrimonial; e iv) reforço que a intimação da parte exequente para manifestação ocorrerá somente depois da realização de todas as pesquisas. 1.
Para exemplificação: TJSC, Agravo de Instrumento n. 5003875-78.2022.8.24.0000, rel.
Des.
Newton Varella Junior, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 05-04-2022 e TJSC, Agravo de Instrumento n. 5000529-90.2020.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Davidson Jahn Mello, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-08-2022. -
04/07/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:55
Decisão interlocutória
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25/06/2025 14:45
Conclusos para despacho
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25/03/2025 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 240
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28/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 240
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18/02/2025 16:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/02/2025 16:28
Ato ordinatório praticado
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18/02/2025 16:13
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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18/02/2025 14:59
Despacho
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18/02/2025 03:52
Conclusos para despacho
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16/01/2025 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 232
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07/01/2025 11:37
Juntada de Petição
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01/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 232
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21/11/2024 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:09
Juntada de peças digitalizadas
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23/10/2024 17:19
Decisão interlocutória
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22/10/2024 16:31
Conclusos para decisão
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21/10/2024 19:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 226
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 226
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19/09/2024 14:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/09/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
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15/06/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 220
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição - (SC015007)
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14/06/2024 16:01
Juntada de Petição - (SC061505)
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23/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 220
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13/05/2024 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/05/2024 18:27
Despacho
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24/01/2024 16:11
Conclusos para decisão
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12/01/2024 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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02/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
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22/11/2023 19:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 14:03
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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17/11/2023 13:51
Juntada - Pesquisa P.R.A. - CAMP
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08/11/2023 17:16
Despacho
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19/09/2023 17:46
Conclusos para decisão
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06/09/2023 13:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 207
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28/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 207
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18/08/2023 15:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/08/2023 15:01
Juntada de peças digitalizadas
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02/08/2023 18:17
Despacho
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02/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
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30/05/2023 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 200
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21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 200
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11/05/2023 18:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/05/2023 18:39
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 21:05
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 196
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28/03/2023 16:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 196<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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28/03/2023 15:56
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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09/02/2023 14:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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09/02/2023 14:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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02/02/2023 17:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/02/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
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23/11/2022 18:56
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4595375, Subguia 2421320 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 335,58
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10/11/2022 12:20
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4595375, Subguia 2421320
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10/11/2022 12:13
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA DE GAS DE SANTA CATARINA - Guia 4595375 - R$ 335,58
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10/11/2022 12:13
Juntada - Guia Cancelada - COMPANHIA DE GAS DE SANTA CATARINA - Guia 695779 - R$ 167,12
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10/11/2022 12:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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23/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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13/10/2022 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/10/2022 15:30
Ato ordinatório praticado
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13/10/2022 15:14
Juntada de peças digitalizadas
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13/10/2022 15:03
Expedição de Termo/auto de Penhora
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19/09/2022 11:02
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de FNS04CV01 para FNSCS02) - Resolução TJ N. 26 de 17 de agosto de 2022
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06/09/2022 15:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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26/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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16/08/2022 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2022 15:55
Juntada de Petição - (SC017849)
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04/08/2022 15:55
Juntada de Petição
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03/08/2022 14:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNS04CV
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03/08/2022 14:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VALDIR PADOIN)
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03/08/2022 13:34
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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30/07/2022 18:43
Remetidos os Autos - FNS04CV -> FNSCONV
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20/07/2022 21:09
Decisão interlocutória
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09/03/2022 09:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 163
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04/03/2022 17:09
Conclusos para decisão
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04/03/2022 17:09
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte VIDRES DO BRASIL EIRELI - EXCLUÍDA
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19/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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09/02/2022 16:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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09/02/2022 16:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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09/02/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 14:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/02/2022 14:39
Decisão interlocutória
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11/12/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:15:41). Refer. Evento 156
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11/12/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 14:15:41). Refer. Evento 155
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11/12/2021 15:26
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 14:15:41). Refer. Evento 154
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10/12/2021 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 155
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10/12/2021 08:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 155
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30/11/2021 16:44
Conclusos para decisão
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30/11/2021 16:20
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0311224-31.2015.8.24.0020/SC - ref. ao(s) evento(s): 47
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24/11/2021 21:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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19/11/2021 11:48
Juntada de Petição
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30/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 145
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22/10/2021 13:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146
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22/10/2021 13:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146
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20/10/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 18:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2021 18:37
Decisão Interlocutória de Mérito
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20/10/2021 17:22
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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20/10/2021 17:14
Conclusos para julgamento
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02/08/2021 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 139
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10/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
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30/06/2021 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
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30/06/2021 11:15
Juntada de peças digitalizadas
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29/06/2021 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 134
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19/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 134
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09/06/2021 07:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2021 16:16
Juntada de peças digitalizadas
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19/05/2021 16:51
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 119
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15/04/2021 14:08
Decisão interlocutória
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31/03/2021 16:16
Conclusos para decisão/despacho
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24/03/2021 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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15/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 127
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05/03/2021 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2021 15:23
Ato ordinatório praticado
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06/02/2021 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 124
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15/12/2020 15:24
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 118<br>Data do cumprimento: 14/12/2020
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10/09/2020 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 118<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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10/09/2020 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 119<br>Oficial: INGRID WESTRUPP HEIDEMANN
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09/09/2020 18:36
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 120 - Juntada - Guia Gerada - 09/09/2020 18:35:23)
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09/09/2020 15:55
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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09/09/2020 14:49
Expedição de Mandado - YCACEMAN
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11/05/2020 20:15
Juntada de Petição
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02/05/2020 07:31
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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22/04/2020 15:25
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/04/2020 15:25
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que devolvo o presente mandado à Central de Mandados por estar em desacordo com a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no tocante à confecção de mandados durante a pandemia do coronavirus. D
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22/04/2020 15:23
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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22/04/2020 15:23
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico que devolvo o presente mandado à Central de Mandados por estar em desacordo com a determinação do Tribunal de Justiça de Santa Catarina no tocante à confecção de mandados durante a pandemia do coronavirus.
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30/03/2020 12:53
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/03/2020 12:53
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico ante a falta de pagamento da diligência (art. 82 do CPC), devolvo o presente mandado para as providências legais. Dou fé.
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30/03/2020 12:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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30/03/2020 12:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certifico ante a falta de pagamento da diligência (art. 82 do CPC), devolvo o presente mandado para as providências legais. Dou fé.
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28/03/2020 09:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2020/006991-2 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 22/04/2020 Local: Oficial de justiça - Jucemar Padoin
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28/03/2020 09:08
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2020/006990-4 Situação: Devolvido sem Cumprimento em 22/04/2020 Local: Oficial de justiça - Jucemar Padoin
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10/12/2019 08:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0748/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 3206
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06/12/2019 20:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0748/2019 Teor do ato: Vistos para despacho. Considerando o equívoco noticiado na certidão de fl. 183, DETERMINO a expedição de novo mandado de citação e penhora no endereço indicado pelo exequente à
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06/12/2019 19:12
Mero expediente - SAJ - Vistos para despacho. Considerando o equívoco noticiado na certidão de fl. 183, DETERMINO a expedição de novo mandado de citação e penhora no endereço indicado pelo exequente à fl. 160, com diligencias pelo juízo.
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22/11/2019 01:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 09/12/2019 devido à alteração da tabela de feriados Prazo r
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23/10/2019 08:23
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0637/2019 Data da Publicação: 23/10/2019 Número do Diário: 3173
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22/10/2019 16:05
Conclusos para despacho
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22/10/2019 16:04
Certidão emitida - CERTIFICO que, por equívoco, foi expedido mandado de citação e penhora do executado Valdoir Padoin no mesmo endereço já diligenciado às fls. 151-155, e não no novo local informado à fl. 160. Assim, remeto os autos conclusos para deliber
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21/10/2019 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0637/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação e penhora no
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21/10/2019 16:58
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Parte Ativa - Fica intimada a parte ativa para, em 30 (trinta) dias, comprovar o pagamento das custas intermediárias do Oficial de Justiça, para cumprimento do mandado de citação e penhora no bairro Zona Sul, Baln
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14/10/2019 08:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0605/2019 Data da Publicação: 14/10/2019 Número do Diário: 3166
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10/10/2019 20:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0605/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, dando o devido impulso ao feito, ciente da possibilidade de extinç
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10/10/2019 15:36
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimada a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça, dando o devido impulso ao feito, ciente da possibilidade de extinção/arquivamento administrativo e
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08/10/2019 11:59
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/10/2019 11:59
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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08/10/2019 11:55
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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08/10/2019 11:55
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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30/09/2019 15:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/041601-1 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2019 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
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30/09/2019 15:24
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/041600-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/10/2019 Local: Oficial de justiça - Jerry Zabot
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21/08/2019 16:59
Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito - Nº Protocolo: WFNS.19.10121334-2 Tipo da Petição: Pedido de juntada de demonstrativo atualizado do débito Data: 21/08/2019 16:53
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14/08/2019 09:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0424/2019 Data da Publicação: 14/08/2019 Número do Diário: 3123
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12/08/2019 20:15
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0424/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito com a finalidade de possibilitar a expedição do mandado cit
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12/08/2019 18:26
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para, no prazo de cinco dias, apresentar planilha discriminada e atualizada do débito com a finalidade de possibilitar a expedição do mandado citatório.
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16/07/2019 20:41
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 15/07/2019 através da guia nº 023.5336640-98 no valor de 163,06
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16/07/2019 20:41
Juntada
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09/07/2019 14:14
Juntada
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08/07/2019 14:25
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para recolher as custas do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
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05/07/2019 13:25
Recebidos os autos
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05/07/2019 10:19
Realizado cálculo de custas
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03/07/2019 14:08
Recebidos os Autos pela Contadoria
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03/07/2019 14:08
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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03/07/2019 14:07
Certidão emitida - Remeto os autos à contadoria para o cálculo das diligências referentes à expedição de mandado de citação e penhora para o bairro Zona Sul, Balneário Rincão/SC.
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16/05/2019 15:31
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WFNS.19.10067004-9 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 16/05/2019 15:28
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02/04/2019 08:31
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0151/2019 Data da Publicação: 02/04/2019 Número do Diário: 3031
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29/03/2019 20:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0151/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extin
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29/03/2019 16:08
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte exequente para se manifestar sobre a certidão do Oficial de Justiça, em 30 dias, ciente de que a inércia poderá resultar na suspensão/arquivamento ou extinção do processo sem julgamento do mérito.
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26/03/2019 15:07
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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26/03/2019 15:07
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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15/03/2019 15:47
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
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15/03/2019 15:47
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
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30/01/2019 14:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/003149-7 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/03/2019 Local: Oficial de justiça - Sandro da Rosa Vidotto
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30/01/2019 14:14
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 023.2019/003150-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 26/03/2019 Local: Oficial de justiça - Sandro da Rosa Vidotto
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09/12/2018 18:53
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WFNS.18.10152870-9 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 21/11/2018 16:10
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21/11/2018 20:20
Juntada
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21/11/2018 20:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 20/11/2018 através da guia nº 023.5315589-08 no valor de 57,15
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13/11/2018 16:49
Juntada
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13/11/2018 08:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0799/2018 Data da Publicação: 13/11/2018 Número do Diário: 2945
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09/11/2018 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0799/2018 Teor do ato: fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas. Advogados(s): Alexandre Francisco Cavallazzi Mendonça (OAB 9943/SC), Juliana Azevedo Pf
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07/11/2018 18:46
Recebidos os autos
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07/11/2018 18:46
Realizado cálculo de custas
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26/10/2018 12:54
Recebidos os Autos pela Contadoria
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26/10/2018 12:54
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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26/10/2018 12:52
Ato ordinatório-Intimação do Contador - fica intimada a parte autora para, em 5 (cinco) dias, comprovar o pagamento das custas.
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14/06/2018 09:00
Informações - Nº Protocolo: WFNS.18.10073832-7 Tipo da Petição: Informações Data: 14/06/2018 08:47
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28/04/2018 08:27
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0350/2018 Data da Publicação: 27/04/2018 Número do Diário: 2806
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25/04/2018 20:12
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0350/2018 Teor do ato: I - Retifique-se no SAJ o polo passivo da presente, fazendo constar como parte Massa Falida de Vidres do Brasil LTDA ME. Ademais, cadastre-se o Administrador Judicial destas, qu
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25/04/2018 14:16
Mero expediente - SAJ - I - Retifique-se no SAJ o polo passivo da presente, fazendo constar como parte Massa Falida de Vidres do Brasil LTDA ME. Ademais, cadastre-se o Administrador Judicial destas, qual seja: Gladius Consultoria e Gestão Empresarial S/S
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12/04/2018 11:41
Conclusos para decisão interlocutória
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27/03/2018 10:03
Juntada de Procuração - Nº Protocolo: WFNS.18.10035410-3 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 27/03/2018 09:49
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26/01/2018 17:38
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.18.10007305-8 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 26/01/2018 16:29
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27/12/2017 20:06
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 26/12/2017 através da guia nº 023.5287634-90 no valor de 60,72
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27/12/2017 20:06
Juntada
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15/12/2017 16:56
Juntada de documento
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13/12/2017 09:25
Juntada
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12/12/2017 13:57
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0917/2017 Data da Publicação: 12/12/2017 Número do Diário: 2725 Página:
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07/12/2017 22:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0917/2017 Teor do ato: Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados(s): Alexandre Francisco Cavallazzi Mendonça (
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07/12/2017 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para efetuar o pagamento das diligências do Oficial de Justiça, no prazo de 30 (trinta) dias.
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30/11/2017 14:14
Recebidos os autos
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30/11/2017 14:14
Realizado cálculo de custas
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13/11/2017 00:00
Juntada
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21/09/2017 15:03
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0621/2017 Data da Publicação: 21/09/2017 Número do Diário: 2671 Página:
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19/09/2017 16:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0621/2017 Teor do ato: Sendo assim, INDEFIRO, ao menos por ora, o requerimento de arresto on-line das contas de Valdir Padoin.3. Outrossim, tendo em vista ter o exequente mostrado desinteresse quanto
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19/09/2017 15:38
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/09/2017 15:38
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
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19/09/2017 15:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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22/08/2017 15:54
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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31/07/2017 18:03
Concedida a utilização do Bacenjud - Sendo assim, INDEFIRO, ao menos por ora, o requerimento de arresto on-line das contas de Valdir Padoin.3. Outrossim, tendo em vista ter o exequente mostrado desinteresse quanto ao bem penhorado à fl. 70, determino a su
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28/07/2017 15:15
Conclusos para decisão Bacenjud
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28/07/2017 15:13
Conclusos para despacho
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04/10/2016 12:33
Conclusos para despacho
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01/09/2016 16:08
Juntada de carta precatória
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01/07/2016 09:54
Certidão emitida - Apenso o processo 0311224-31.2015.8.24.0020 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução
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01/07/2016 09:54
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0311224-31.2015.8.24.0020 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal: Extinção da Execução
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16/06/2016 12:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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16/06/2016 12:34
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.16.10052510-0 Tipo da Petição: Pedido de tutela antecipada Data: 14/06/2016 11:47
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07/06/2016 13:52
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2016 Data da Publicação: 07/06/2016 Número do Diário: 2364 Página:
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03/06/2016 17:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2016 Teor do ato: Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do ofício de fl. 65, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Alexandre Francisco Cavallazzi Mendonça (OAB 9943/SC)
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03/06/2016 15:12
Juntada de documento
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03/06/2016 15:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se acerca do ofício de fl. 65, no prazo de 05 (cinco) dias.
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03/06/2016 14:58
Juntada de Ofício
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19/08/2015 15:11
Juntada de Ofício
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17/06/2015 16:32
Juntada de documento
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30/05/2015 23:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 02/06/2015 devido à alteração da tabela de feriados
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29/05/2015 16:42
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WFNS.15.10058644-3 Tipo da Petição: Pedido de juntada de comprovante de pagamento Data: 17/04/2015 16:51
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19/03/2015 12:10
Juntada
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19/03/2015 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0095/2015 Data da Publicação: 19/03/2015 Número do Diário: 2074 Página:
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17/03/2015 18:08
Juntada
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17/03/2015 18:07
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0095/2015 Teor do ato: Fica intimado o procurador do exequente para providenciar a impressão da Carta Precatória de fl. 56 juntamente com as peças necessárias para sua instrução, mediante acesso ao sí
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17/03/2015 12:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o procurador do exequente para providenciar a impressão da Carta Precatória de fl. 56 juntamente com as peças necessárias para sua instrução, mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, na a
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05/02/2015 18:51
Expedida carta precatória - Citação - Execução
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02/02/2015 16:26
Determinado a citação/notificação - 1. Cite-se o executado para em 3 (três) dias efetuar o pagamento da dívida (art. 652, caput do CPC), intimando-o, no mais, para, em caso de não pagamento, indicar, em 5 (cinco) dias, bens passíveis de penhora (§ 3º do a
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21/01/2015 16:20
Conclusos para despacho
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19/01/2015 20:00
Juntada
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19/01/2015 20:00
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 26/11/2014 através da guia nº 023.5143476-86 no valor de 2.976,22
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19/01/2015 20:00
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0300375-88.2015.8.24.0023.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2022
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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