TJSC - 5025694-83.2024.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:49
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5030639-21.2021.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 68, 82, 84, 85
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03/09/2025 17:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC037303
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19/08/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 73
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01/08/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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23/07/2025 18:51
Juntada de Petição
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23/07/2025 18:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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21/07/2025 19:25
Juntada de Petição
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18/07/2025 19:49
Juntada de Petição
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17/07/2025 17:39
Juntada de Petição
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11/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 70 e 71
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10/07/2025 01:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 73
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08/07/2025 18:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
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02/07/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 72
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01/07/2025 15:46
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 15:45
Alterado o assunto processual
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01/07/2025 15:45
Juntada de Certidão
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01/07/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 69, 72
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5025694-83.2024.8.24.0038/SC RÉU: SOMPO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES (OAB RJ084676)RÉU: CONSORCIO MOTTA JUNIOR RAMOS TERRAPLANAGEMADVOGADO(A): PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR (OAB SC037303)ADVOGADO(A): Juliana Castro Ayres (OAB SC030781) DESPACHO/DECISÃO 1.
Consta dos autos a citação da seguradora (Evento 6), do consórcio (Evento 7) e da empreiteira (Evento 43), bem como contestações desses três réus (Eventos 8, 12 e 46), mas não a da empresa de terraplanagem, que não foi localizada (Evento 41).
Muito embora tenha sido juntado procuração em que a empresa de terraplanagem outorga poderes ao Dr.
Paulo Henrique Alves de Carvalho Jr. (Evento 11), dentre estes não está o de receber citação.
Ademais, posteriormente houve renúncia ao mandato (Evento 50).
Considerando isso, INTIME-SE o município para, em quinze dias, se manifestar sobre o resultado negativo da última tentativa de citação de Ramos Terraplanagem (Evento 39 c/c Evento 41). 2.
Segundo o enunciado da Súmula 529 do STJ, “No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano”.
Ocorre que, no caso em análise, a seguradora não foi acionada isoladamente, mas em conjunto com o segurado, o que não é vedado.
REJEITO, então, a preliminar de ilegitimidade passiva levantada pela seguradora. 3.
Corre, nesta unidade, o processo n. 5030639-21.2021.8.24.0038, que tem por autor e réus as mesmas pessoas que figuram nos mesmos polos da ação ora em exame e, em ambos, são discutidos erros de execução ou inexecução de serviços previstos nos contratos n. 126 e 127/2014.
Há, portanto, conexão entre as causas, como reconhecido e solicitado pelas próprias partes.
Assim, RECONHEÇO a conexão.
APENSEM-SE estes autos aos de n. 5030639-21.2021.8.24.0038, para que, futuramente, recebam sentença única. 4.
O autor alega que houve irregularidades na execução dos serviços que, por força dos Contratos n. 126/2014 e 127/2014, seriam prestados pelas requeridas e, dentre elas, o fato de a foz do Rio Mathias ter sido deixada fechada por tapumes, onde seriam instaladas comportas flap.
Em 2021, no evento de Natal, houve concentração de pessoas sobre o passeio público existente acima da foz, tendo ocorrido rompimento do próprio passeio, o que ocasionou a queda de cerca de 50 pessoas em um buraco.
Esse desabamento, segundo o IGP, ocorreu em razão de “interferência (corte) na laje de concreto, que alterou sua condição estrutural, de laje biapoiada para laje em balanço”, intervenção essa que não fora documentada, nem informada, pela executadora do contrato.
A seguradora sustenta que o seguro não cobre a má-gestão da obra ou vícios intrínsecos e erros de execução, mas sim eventos acidentais súbitos e imprevistos e acrescenta que muitos dos valores apresentados não se enquadram na cobertura do seguro.
O consórcio e a empreiteira argumentam que o corte da viga foi documentado, com o diário de obras contendo a informação devidamente assinado pelos representados do autor, porém este optou por adicionar novas cargas à laje existente, sem realizar reforços estruturais necessários, o que levou à ruptura da calçada, inclusive contrariando projeto executivo de empresa contratada, após a rescisão dos contratos com os réus, para elaboração do projeto no local.
Assim, não haveria nexo causal entre a obra entregue inacabada e o evento danoso.
Para comprovar suas alegações as partes pediram prova pericial, documental e testemunha (Eventos 63/65).
A solução da lide reclama, a princípio, apenas a prova pericial, que, ao menos em tese, deverá ser capaz de indicar as condições do local antes e depois da intervenção das empresas rés e do próprio município, bem como se houve a modificação da estrutura foi registrada e comunicada, se houve erro de execução e de quem teria sido e, assim, apontar o fato causador do acidente.
Assim, DEFIRO somente a prova pericial, que deverá ser realizada em conjunto com a que será produzida nos autos n. 5030639-21.2021.8.24.0038.
INTIMEM-SE as partes para, querendo, apresentarem quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, JUNTE-SE cópia dos quesitos e desta decisão nos autos apensos, para que sejam respondidos pelo perito que lá for nomeado. 5.
Cumprido o item 1 deste despacho e sendo apresentada contestação pela empresa de terraplanagem, INTIME-SE o autor para réplica e INTIME-SE a ré para quesitação, conforme item 4. -
30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:24
Despacho
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10/06/2025 16:57
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56 e 57
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09/06/2025 23:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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19/05/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 59
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16/05/2025 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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29/04/2025 11:18
Juntada de Petição
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 57 e 58
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25/04/2025 02:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 59
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15/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 15:56
Despacho
-
10/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
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09/04/2025 18:09
Juntada de Petição
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09/04/2025 18:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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01/04/2025 19:20
Juntada de Petição
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24/02/2025 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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14/02/2025 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/02/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 43
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13/02/2025 19:02
Juntada de Petição
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13/02/2025 00:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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31/01/2025 02:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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23/01/2025 06:16
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 40
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21/01/2025 12:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/01/2025 06:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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07/01/2025 17:03
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/01/2025 17:02
Expedição de ofício - 1 carta
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07/01/2025 17:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: RAMOS TERRAPLANAGEM LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/01/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EMPREITEIRA MOTTA JUNIOR LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
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07/01/2025 14:57
Despacho
-
19/12/2024 13:00
Conclusos para decisão
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18/12/2024 18:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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03/11/2024 02:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 32
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24/10/2024 10:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 10:36
Despacho
-
22/10/2024 17:54
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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22/10/2024 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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21/10/2024 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/10/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 11:27
Despacho
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18/10/2024 16:16
Conclusos para despacho
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17/10/2024 22:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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17/10/2024 11:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 19 e 20
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16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 13:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2024 18:44
Juntada de Petição
-
13/09/2024 18:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/09/2024 21:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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02/08/2024 02:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/07/2024 02:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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23/07/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2024 19:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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22/07/2024 09:48
Juntada de Petição - CONSORCIO MOTTA JUNIOR RAMOS TERRAPLANAGEM (SC030781 - Juliana Castro Ayres / SC037303 - PAULO HENRIQUE ALVES DE CARVALHO JUNIOR)
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20/07/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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18/07/2024 18:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2024 15:14
Juntada de Petição
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01/07/2024 12:44
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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28/06/2024 12:50
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 4
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21/06/2024 09:10
Juntada de Petição
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18/06/2024 12:50
Expedição de ofício - 2 cartas
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18/06/2024 10:35
Despacho
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17/06/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 18:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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