TJSC - 5000254-13.2012.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            09/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000254-13.2012.8.24.0004/SCRELATOR: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOREXEQUENTE: RENOVADORA DE PNEUS IRMAO DA ESTRADA LTDA - EPPADVOGADO(A): RAFAEL VICENTE ROGLIO DE OLIVEIRA (OAB SC014832)ADVOGADO(A): THIAGO ORLANDO AGUIAR KNABBEN (OAB SC021379)ADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC034072)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se aos seguintes eventos:Evento 187 - 27/08/2025 - PETIÇÃOEvento 186 - 27/08/2025 - COMUNICAÇÕES
- 
                                            27/08/2025 16:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            27/08/2025 16:35 Juntada de Petição 
- 
                                            27/08/2025 16:17 Juntada de Petição 
- 
                                            26/08/2025 02:46 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            25/08/2025 02:09 Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            22/08/2025 14:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 182 
- 
                                            22/08/2025 14:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            20/08/2025 14:21 Juntada de Petição 
- 
                                            19/08/2025 12:27 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 178 
- 
                                            15/08/2025 17:10 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 178<br>Oficial: VITOR HUGO FERNANDES DANDI 
- 
                                            15/08/2025 17:05 Expedição de Mandado - Prioridade - SMOCEMAN 
- 
                                            15/08/2025 16:53 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 176<br>Motivo: Devolvido sem distribuição. Falta nome e endereço da parte a ser intimada. 
- 
                                            15/08/2025 16:48 Expedição de Mandado - Prioridade - SMOCEMAN 
- 
                                            07/08/2025 08:50 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 168 
- 
                                            06/08/2025 17:20 Juntada - Registro de pagamento - Guia 11045746, Subguia 5784439 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,20 
- 
                                            06/08/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital 
- 
                                            06/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 168 
- 
                                            05/08/2025 02:07 Disponibilizado no DJEN - no dia 05/08/2025 - Refer. ao Evento: 168 
- 
                                            04/08/2025 20:05 Link para pagamento - Guia: 11045746, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5784439&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5784439</a> 
- 
                                            04/08/2025 20:05 Juntada - Guia Gerada - RENOVADORA DE PNEUS IRMAO DA ESTRADA LTDA - EPP - Guia 11045746 - R$ 31,20 
- 
                                            04/08/2025 13:53 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            04/08/2025 13:53 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            30/07/2025 03:00 Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital 
- 
                                            29/07/2025 14:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161 
- 
                                            22/07/2025 03:11 Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 161 
- 
                                            21/07/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 161 
- 
                                            18/07/2025 18:34 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 161 
- 
                                            18/07/2025 18:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
- 
                                            02/07/2025 14:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152 
- 
                                            01/07/2025 03:10 Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 152 
- 
                                            01/07/2025 03:08 Publicação de Edital - no dia 01/07/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025 
- 
                                            30/06/2025 21:30 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 155 
- 
                                            30/06/2025 13:34 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 155<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA (por substituição em 30/06/2025 17:27:16) 
- 
                                            30/06/2025 13:25 Expedição de Mandado - Prioridade - ARUCEMAN 
- 
                                            30/06/2025 02:26 Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 152 
- 
                                            30/06/2025 02:24 Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - no dia 30/06/2025<br><b>Prazo do edital:</b> 29/07/2025<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/08/2025 
- 
                                            30/06/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000254-13.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE: RENOVADORA DE PNEUS IRMAO DA ESTRADA LTDA - EPP EXECUTADO: CABOS DE MADEIRAS SOMBRIO LTDA EDITAL Nº 310078608601 JUIZ DO PROCESSO: ANA LUIZA DA CRUZ PALHARES - Juiz(a) Substituta Rogério Damiani, Leiloeiro Público Oficial, devidamente autorizado Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Araranguá, promoverá Leilão Eletrônico (On Line), por meio do sítio www.damianileiloes.com.br, nos seguintes termos: 1º LEILÃO: 20/08/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas e, por lance igual ou superior ao valor de avaliação. 2º LEILÃO: 27/08/2025, com o início do pregão eletrônico às 10 horas e encerramento a partir das 14 horas, pelo maior lanço, desde que igual ou superior a 70% da avaliação.
 
 Remuneração do Leiloeiro: Cabe aos arrematantes o pagamento da comissão do leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação.
 
 Advertências Especiais: a) Os bens relacionados no presente Edital poderão ser vistoriados nos endereços indicados nas suas descrições, que reproduzem as informações contidas nos autos processuais, cabendo aos interessados a sua prévia verificação, não podendo o adquirente alegar desconhecimento das características, localização e estado. b) O pagamento do arremate se dará no prazo de 24 horas após o término do pregão, em conta vinculada ao juízo, por meio de boleto emitido para tanto. c) A arrematação será considerada perfeita, acabada e irretratável assim que assinado Auto de Arrematação pelo arrematante, pelo leiloeiro e pelo Magistrado, ainda que venham a ser julgados procedentes os embargos do executado ou a ação autônoma de que trata o § 4º do art. 903 do CPC, assegurada a possibilidade de reparação dos prejuízos sofridos (art. 903 do CPC). d) Pela publicação do presente edital ficam intimados acerca dos atos designados os executados, os cônjuges, o senhorio direto, os credores com garantia real ou penhora anteriormente averbada, além dos condôminos, coproprietários e usufrutuários, bem como, terceiros interessados que não tenham sido localizados para intimação pessoal. e) A Carta de Arrematação do imóvel será expedida após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma, desde que apresentado o comprovante de recolhimento do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis - ITBI. f) Tratando-se de bem imóvel, será emitido (caso solicitado pelo leiloeiro ou adquirente) mandado de imissão de posse, arcando o adquirente com o pagamento das despesas concernentes ao cumprimento do ato. g) Os emolumentos relativos à transmissão do imóvel e demais despesas, decorrentes da transferência junto ao Cartório de Registro de Imóveis, bem como, as despesas para transferência dos veículos junto DETRAN, serão de responsabilidade do arrematante. h) Considerando-se que a expropriação judicial é forma de aquisição originária da propriedade, os bens imóveis serão arrematados livres de débitos tributários (que se subrogam no preço da arrematação, na forma do artigo 130, parágrafo único, do CTN) ou dos ônus que eventualmente recaiam na matrícula imobiliária (hipotecas, penhoras, indisponibilidades, etc). i) A desvinculação dos eventuais débitos de IPTU e o levantamento dos gravames que incidam sobre o título de propriedade serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro ao Juízo promotor do leilão e/ou aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais emolumentos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. j) Eventuais débitos condominiais serão suportados pelo adquirente (com exceção dos leilões relativos aos próprios débitos condominiais e desde que não haja créditos preferenciais). k) Tratando-se de veículo automotor com registro junto ao órgão de trânsito, o juízo determinará ao DETRAN a desvinculação dos eventuais débitos relativos ao IPVA, taxas, licenciamento e multas.
 
 O cancelamento dos gravames impostos sobre os veículos arrematados (RENAJUD, restrição por certidão, etc) serão requisitados pelo arrematante ou pelo Leiloeiro aos juízos responsáveis pelos gravames, respondendo o arrematante, contudo, pelos eventuais custos de cancelamento e pelo monitoramento da tramitação dos procedimentos. l) A Carta de Arrematação ou o mandado para entrega do bem móvel ao adquirente serão expedidos após o decurso de prazo para impugnação ou julgamento da mesma. m) Quem estiver interessado na aquisição parcelada dos bens poderá apresentar por escrito sua proposta até o início do primeiro leilão, por valor não inferior ao da avaliação, e, até o início do segundo leilão, por valor que não seja considerado preço vil, com oferta em quatro parcelas, garantidos por caução idônea (imóvel desvinculado e em nome do arrematante, sobre o qual será gravado hipoteca ou por meio de carta de fiança bancária), quando se tratar de bens móveis, e por hipoteca do próprio bem, quando se tratar de bem imóvel, nos termos do art. 895, I e II, do CPC.
 
 As propostas para aquisição em prestações indicarão o prazo, a modalidade e o indexador de correção monetária (INPC) e as condições de pagamento do saldo (§ 2º do art. 895 do CPC).
 
 A proposta para pagamento à vista, contudo, terá sempre preferência em relação àquela parcelada (§7º, art. 895, CPC).
 
 Procedimento do Leilão Eletrônico: a) O leilão eletrônico será realizado por meio do sítio damianileiloes.com.br e terá início na data e horário acima em epígrafe; b) O encerramento do leilão se iniciará a partir da data e horário acima estabelecidos.
 
 Avisos visuais e sonoros indicarão aos usuários que os lotes estão sendo fechados em ordem crescente, iniciando-se a contagem regressiva de três minutos a partir do primeiro lote do Edital, que poderá ser prorrogada por mais três minutos a cada nova oferta, sucessivamente.
 
 Encerrado o primeiro lote, o sistema passará imediatamente ao fechamento do segundo lote, nos mesmos termos e assim continuamente; c) O interessado em participar deste leilão deverá realizar seu cadastro exclusivamente por meio do sítio damianileiloes.com.br, com antecedência mínima de 48 horas a data final do evento; d) Admitido o cadastro, mediante o envio das cópias dos documentos solicitados, serão validados o código (login) e a senha informados, que habilitarão o usuário a participar do evento; e) Os documentos necessários à efetivação do cadastro da Pessoa Física são: cópia do RG, CPF e comprovante de residência.
 
 Para Pessoa Jurídica são: cópia do cartão CNPJ, da última alteração do contrato social, bem como do RG, CPF e comprovante de residência do administrador ou representante legal da entidade; f) Na eventualidade de mudança de e-mail, dados pessoais ou comprometimento dos dados de acesso, deverá o usuário providenciar a imediata comunicação através do email:[email protected] g) O cadastramento é pessoal e intransferível, sendo o usuário responsável por todos os lanços realizados com seu código e senha.
 
 A participação no leilão, por meio eletrônico, constitui faculdade personalíssima dos licitantes, estando eximido o Leiloeiro Rogério Damiani e os comitentes de eventuais problemas técnicos, operacionais ou falhas de conexão que venham a ocorrer, impossibilitando no todo ou em parte a oportunidade de arrematar por meio da rede mundial de computadores; h) Na modalidade apenas “On Line” os lotes são ofertados e vendidos única e exclusivamente pelo referido sítio aos interessados cadastrados e habilitados previamente, não havendo a possibilidade de participação presencial no leilão.
 
 O leilão tem data e hora certa para abertura e fechamento dos lances, sendo vencedor aquele que ofertar o maior valor dentro do tempo previamente estipulado.
 
 O horário de encerramento do leilão apresentado no cronômetro digital será estendido por mais três minutos, caso seja feita uma nova oferta “On Line” nos últimos três minutos que antecedem ao encerramento, sucessivamente; i) A captação dos lanços se dará no momento da sua chegada ao provedor responsável pela manutenção do sítio e não no ato da emissão pelo usuário/participante.
 
 Desta forma, o Leiloeiro não se responsabilizará pelas diferenças de velocidades de acesso aos dados da rede mundial de computadores; j) O participante inadimplente estará sujeito às sanções estabelecidas pelo juízo e terá seu login/senha excluídos definitivamente dos cadastros do sítio damianileiloes.com.br; k) Todos os lances ficarão sujeitos à análise do Juízo, servindo o lance mínimo apenas como parâmetro para o início da disputa. l) O licitante, ao se cadastrar no sistema de leilões e participar do leilão, autoriza o leiloeiro a assinar o Auto de Arrematação em seu nome. 01) Autos n.º 5000254-13.2012.8.24.0004 Exequente: Renovadora de Pneus Irmão da Estrada Ltda - EPP Executado: Cabos de Madeiras Sombrio Ltda Bem: 01.1) a fração ideal pertencente à empresa executada, medindo 24.428 m² (vinte e quatro mil, quatrocentos e vinte e oito metros quadrados), dentro do terreno rural matriculado sob o n.º 56.371, no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio (SC), situado em Retiro da União, em Sombrio (SC), com área de 84.870,18 m² (oitenta e quatro mil, oitocentos e setenta metros e dezoito centímetros quadrados), apresentando as seguintes confrontações: frente ao Oeste, com o Rio da Lage; fundo ao Leste, com terras de João Coelho Pereira; ao Norte, com terras de Manoel Martins dos Santos e outros e ao Sul, com terras de João Cardoso da Silva.
 
 Coproprietários: Nivaldo Pereira Raupp e Nilva Ines Alberton Raupp. Ônus: penhora gravada nos autos n.º 0000476- 89.2017.8.24.0069, da 1ª Vara Cível da Comarca de Sombrio (SC) e penhora gravada nos autos n.º 5003320-13.2018.4.04.7204, da 2ª Vara Federal de Criciúma (SC).
 
 Avaliação R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em 04/07/2024, atualizados pelo INPC para R$ 314.817,21 (trezentos e quatorze mil, oitocentos e dezessete reais e vinte e um centavos), até 05/2025. 02.1) a fração ideal pertencente à empresa executada, medindo 5.000 m² (cinco mil metros quadrados), dentro do terreno rural matriculado sob o n.º 106, no Cartório do Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Sombrio (SC), situado em Retiro da União, em Sombrio (SC), com a área total de 23.000 m² (vinte e três mil metros quadrados) - apresentando as seguintes confrontações (área total): frente ao Leste, com a Estrada Geral; fundos ao Oeste, com o Rio da Lage; extremando ao Norte, com terras de Learcino João Pereira e ao Sul, com a Estrada Geral que vai a Jacinto Machado, medindo 27,60 metros de frente.
 
 Sobre o referido imóvel há um pavilhão industrial, devidamente averbado, construído em alvenaria pré-moldado, com área de 1.147,50 m².
 
 Coproprietários: Lourival Turatti e Noeli Cardoso Turati; João Cardoso da Silva e Benta Cardoso da Silva; Kleber Turatti. Ônus: hipoteca em favor do BRDE.
 
 Penhora gravada nos autos n.º 0500005-94.2009.8.24.0069, da 1ª Vara da Comarca de Sombrio (SC) e penhora gravada nos autos n.º 0000476-89.2017.8.24.0069, da 1ª Vara da Comarca de Sombrio (SC).
 
 Avaliação: R$ 900.000,00 (novecentos mil reais), em 04/07/2024, atualizados pelo INPC para R$ 944.451,63 (novecentos e quarenta e quatro mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e sessenta e três centavos), até 05/2025.
 
 Informações com o Leiloeiro Oficial por meio dos telefones 48 3433-4142 ou 99669- 9593 e na Rua Francisco Milioli, n.º 24, esquina com a Rua Nilo Peçanha, Bairro São Luiz, Criciúma (SC).
 
 Criciúma, 24 de junho de 2025 Rogério Damiani Leiloeiro Público Oficial AARC/42
- 
                                            27/06/2025 17:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/06/2025 17:43 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            27/06/2025 17:43 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 30/06/2025 
- 
                                            24/06/2025 17:06 Juntada de Petição 
- 
                                            11/06/2025 15:43 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 146 
- 
                                            11/06/2025 15:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 146 
- 
                                            10/06/2025 13:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/05/2025 10:19 Juntada de Certidão 
- 
                                            28/03/2025 01:17 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 143 
- 
                                            06/03/2025 19:52 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 141<br>Data do cumprimento: 06/03/2025 
- 
                                            21/02/2025 15:34 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 141<br>Oficial: ALZIRA MARIA SCHEFFER 
- 
                                            21/02/2025 01:00 Expedição de Mandado - SMOCEMAN 
- 
                                            18/01/2025 07:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135 
- 
                                            19/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135 
- 
                                            11/12/2024 09:06 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9424783, Subguia 4853913 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 28,88 
- 
                                            10/12/2024 10:35 Link para pagamento - Guia: 9424783, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4853913&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4853913</a> 
- 
                                            10/12/2024 10:35 Juntada - Guia Gerada - RENOVADORA DE PNEUS IRMAO DA ESTRADA LTDA - EPP - Guia 9424783 - R$ 28,88 
- 
                                            09/12/2024 10:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            09/12/2024 10:56 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/11/2024 21:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 131 
- 
                                            19/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 131 
- 
                                            09/10/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            26/07/2024 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129 
- 
                                            04/07/2024 15:33 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 127<br>Data do cumprimento: 04/07/2024 
- 
                                            20/05/2024 18:51 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 127<br>Oficial: FRANCO ANDREI GIACOMETI 
- 
                                            17/05/2024 16:06 Expedição de Mandado - SMOCEMAN 
- 
                                            01/12/2023 22:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124 
- 
                                            24/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124 
- 
                                            14/11/2023 08:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            14/11/2023 08:38 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            21/10/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 117 
- 
                                            13/10/2023 03:15 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023 
- 
                                            11/10/2023 23:13 Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023 
- 
                                            29/09/2023 21:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115 
- 
                                            22/09/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 115 e 117 
- 
                                            12/09/2023 18:22 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/09/2023 18:22 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2023 18:10 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/09/2023 18:10 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            12/09/2023 17:28 Expedido/Extraído/Lavrado - Termo 
- 
                                            04/09/2023 23:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 107 
- 
                                            04/09/2023 17:12 Juntada - Registro de pagamento - Guia 6337509, Subguia 3287539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 27,43 
- 
                                            01/09/2023 11:33 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6337509, Subguia 3287539 
- 
                                            01/09/2023 11:33 Juntada - Guia Gerada - RENOVADORA DE PNEUS IRMAO DA ESTRADA LTDA - EPP - Guia 6337509 - R$ 27,43 
- 
                                            13/08/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 107 
- 
                                            03/08/2023 09:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            03/08/2023 09:37 Decisão interlocutória 
- 
                                            02/08/2023 16:51 Conclusos para decisão 
- 
                                            19/06/2023 15:18 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
- 
                                            18/06/2023 20:02 Juntada de Petição 
- 
                                            27/05/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 
- 
                                            17/05/2023 19:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            17/05/2023 19:40 Decisão interlocutória 
- 
                                            17/05/2023 19:08 Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CABOS DE MADEIRAS SOMBRIO LTDA - EXCLUÍDA 
- 
                                            17/05/2023 19:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CABOS DE MADEIRAS SOMBRIO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida. 
- 
                                            01/08/2022 17:45 Conclusos para decisão 
- 
                                            08/07/2022 10:55 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94 
- 
                                            17/06/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94 
- 
                                            07/06/2022 19:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
- 
                                            07/06/2022 19:46 Decisão interlocutória 
- 
                                            15/12/2021 17:18 Conclusos para decisão 
- 
                                            15/12/2021 17:18 Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento 
- 
                                            24/09/2021 17:21 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 88 
- 
                                            22/07/2021 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88 
- 
                                            12/07/2021 16:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/07/2021 16:00 Ato ordinatório praticado 
- 
                                            15/06/2021 18:24 Juntada de Certidão 
- 
                                            15/06/2021 18:23 Juntada de íntegra do processo suspenso 
- 
                                            09/06/2021 15:02 Juntada de Petição 
- 
                                            16/03/2021 17:00 Juntada de Petição 
- 
                                            16/01/2021 04:18 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
- 
                                            06/09/2019 15:21 Processo suspenso - SAJ - ART. 921, III e parágrafos 1º e 2º do CPC. 
- 
                                            06/09/2019 15:19 Certidão emitida - Certifico que decorreu o prazo de um ano de suspensão, razão pela qual o feito será arquivado na forma do art. 921, III e parágrafo 1º e 2º do CPC. 
- 
                                            06/09/2019 14:20 Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico 
- 
                                            21/09/2018 17:06 Reativado processo suspenso 
- 
                                            21/09/2018 12:01 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0625/2018 Data da Publicação: 21/09/2018 Número do Diário: 2910 Página: 
- 
                                            19/09/2018 15:34 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0625/2018 Teor do ato: Ante o postulado à fl. 115 e como não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haj 
- 
                                            28/08/2018 17:19 Processo suspenso - SAJ 
- 
                                            24/08/2018 19:04 Recebidos os autos 
- 
                                            23/08/2018 15:21 Processo Suspenso por Execução Frustrada - Ante o postulado à fl. 115 e como não foram encontrados bens penhoráveis, suspendo a execução pelo prazo de um ano e desde já determino que, uma vez decorrido o prazo sem que haja indicação de bens passíveis de c 
- 
                                            20/08/2018 13:14 Conclusos para despacho 
- 
                                            06/07/2018 12:03 Pedido de arquivamento - Nº Protocolo: WAGA.18.10019854-3 Tipo da Petição: Pedido de arquivamento Data: 02/07/2018 17:17 
- 
                                            04/07/2018 21:25 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 17/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
- 
                                            29/06/2018 21:54 Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 16/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados 
- 
                                            21/06/2018 12:29 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0387/2018 Data da Publicação: 21/06/2018 Número do Diário: 2844 Página: 
- 
                                            19/06/2018 19:01 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0387/2018 Teor do ato: I - Ante o disposto no art. 525, caput, do novel Código de Processo Civil, independentemente de penhora, intime-se a parte executada para querendo, apresentar, nos próprios autos 
- 
                                            23/05/2018 17:52 Recebidos os autos 
- 
                                            23/05/2018 16:51 Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud 
- 
                                            21/05/2018 14:32 Concedida a utilização do Bacenjud 
- 
                                            03/05/2018 14:00 Conclusos para decisão Bacenjud 
- 
                                            02/05/2018 15:20 Processo Desarquivado do arquivo provisório 
- 
                                            02/05/2018 15:18 Juntada Pedido de utilização BACENJUD 
- 
                                            20/04/2018 17:32 Recebidos os autos 
- 
                                            19/04/2018 14:48 Autos entregues em carga ao Advogado 
- 
                                            06/10/2017 12:15 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0618/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2682 Página: 
- 
                                            04/10/2017 12:17 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0618/2017 Teor do ato: Nos termos do art. 203, § 2º. do CNCGJ/SC, ficam desarquivados os autos e concedido vista ao procurador que subscreveu a petição de fls. 103/105, pelo prazo de 10 (dez) dias. Ad 
- 
                                            17/08/2017 14:18 Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do art. 203, § 2º. do CNCGJ/SC, ficam desarquivados os autos e concedido vista ao procurador que subscreveu a petição de fls. 103/105, pelo prazo de 10 (dez) dias. 
- 
                                            17/08/2017 14:18 Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.16.10023356-8 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 30/08/2016 13:33 
- 
                                            23/05/2014 17:12 Processo arquivado administrativamente - Caixa nº 79. 
- 
                                            23/10/2013 15:56 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            23/09/2013 18:28 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            23/09/2013 13:11 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0402/2013 Data da Publicação: 23/09/2013 Número do Diário: 1721 Página: 
- 
                                            19/09/2013 14:08 Aguardando publicação - Relação: 0402/2013 Teor do ato: Arquivem-se os autos administrativamente, dando-se baixa na estatística. Ressalte-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extint 
- 
                                            16/09/2013 14:00 Aguardando confecção relação intimação advogado 
- 
                                            16/09/2013 13:18 Recebimento - SAJ 
- 
                                            12/09/2013 18:44 Despacho determinando arquivamento administrativo - Arquivem-se os autos administrativamente, dando-se baixa na estatística. Ressalte-se que o mero arquivamento dos autos em cartório é uma provisão judicial de natureza administrativa, porém não extintiva 
- 
                                            09/09/2013 16:53 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            09/09/2013 14:53 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            04/09/2013 14:22 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            04/09/2013 14:21 Juntada de petição - do credor 
- 
                                            02/08/2013 13:16 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0295/2013 Data da Publicação: 02/08/2013 Número do Diário: 1685 Página: 
- 
                                            31/07/2013 14:25 Aguardando publicação - Relação: 0295/2013 Teor do ato: 1.Consoante se vê dos demonstrativos anexos, a diligência via Bacenjud foi infrutífera. 2.Outrossim, em busca realizada junto ao banco de dados Renajud, não foi localizado qualquer veículo em nome do 
- 
                                            26/07/2013 12:25 Recebimento - SAJ 
- 
                                            19/07/2013 12:51 Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1.Consoante se vê dos demonstrativos anexos, a diligência via Bacenjud foi infrutífera. 2.Outrossim, em busca realizada junto ao banco de dados Renajud, não foi localizado qualquer veículo em nome do execut 
- 
                                            10/06/2013 15:59 Concluso para despacho - SAJ 
- 
                                            10/06/2013 15:43 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            06/06/2013 14:16 Aguardando envio para o Juiz 
- 
                                            06/06/2013 14:16 Juntada de petição - do credor 
- 
                                            10/05/2013 17:33 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            10/05/2013 16:52 Recebimento - SAJ 
- 
                                            06/05/2013 15:50 Carga ao Advogado 
- 
                                            06/05/2013 15:50 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            30/04/2013 13:26 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0120/2013 Data da Publicação: 30/04/2013 Número do Diário: 1619 Página: 
- 
                                            26/04/2013 10:08 Aguardando publicação - Relação: 0120/2013 Teor do ato: Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Vicente Roglio de Oliveira (OAB 014.832/SC) 
- 
                                            22/04/2013 17:37 Aguardando confecção relação intimação advogado 
- 
                                            22/04/2013 17:37 Ato ordinatório-Resultado da carta precatória - Fica intimado o Procurador do autor, para manifestar-se sobre o resultado da carta precatória, no prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            22/04/2013 17:25 Juntada de carta precatória 
- 
                                            22/04/2013 17:18 Juntada de Ofício - Ofício nº 069120043678-000-002 - Juízo Deprecado da Comarca Sombrio - solicitando a intimação do autor para manifestar-se no prazo de cinco (05) dias acerca de certidão. 
- 
                                            19/12/2012 14:04 Aguardando devolução de carta precatória 
- 
                                            19/12/2012 12:33 Juntada de Ofício - Protocolo: 79531. Oriundo da Comarca de Sombrio. 
- 
                                            19/12/2012 12:32 Juntada de Ofício - Protocolo:73367. Oriundo da Comarca de Sombrio. 
- 
                                            11/09/2012 17:35 Aguardando devolução de carta precatória 
- 
                                            11/09/2012 17:34 Juntada de petição 
- 
                                            24/07/2012 15:34 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            24/07/2012 15:31 Recebimento - SAJ 
- 
                                            20/07/2012 18:07 Carga ao Advogado 
- 
                                            20/07/2012 18:07 Aguardando envio para o Advogado 
- 
                                            20/07/2012 13:53 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0262/2012 Data da Publicação: 20/07/2012 Número do Diário: 1437 Página: 
- 
                                            18/07/2012 16:24 Aguardando publicação - Relação: 0262/2012 Teor do ato: Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a carta precatória de fls. 72, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. Advogados 
- 
                                            13/07/2012 17:07 Aguardando confecção relação intimação advogado 
- 
                                            13/07/2012 17:04 Ato ordinatório-Retirada de carta precatória - Fica intimado o advogado do Autor, para retirar a carta precatória de fls. 72, no prazo de 5 (cinco) dias; devendo comprovar a distribuição no Juízo Deprecado, no prazo de 30 (trinta) dias. 
- 
                                            10/07/2012 17:04 Carta precatória expedida - SAJ - Penhora e Intimação - Do Cumprimento da Sentença - Art 475-J do CPC 
- 
                                            14/06/2012 16:10 Aguardando cumprir despacho 
- 
                                            25/04/2012 14:50 Pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 24/04/2012 através da guia nº 1088683-46 no valor de 9,02 
- 
                                            18/04/2012 14:54 Aguardando decurso do prazo 
- 
                                            18/04/2012 13:46 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0131/2012 Data da Publicação: 18/04/2012 Número do Diário: 1372 Página: 
- 
                                            16/04/2012 14:41 Aguardando publicação - Relação: 0131/2012 Teor do ato: Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Rafael Vicente Roglio de Oliveira (OAB 014.832/SC) 
- 
                                            12/04/2012 14:10 Ato ordinatório-Cível - Fica intimado o Autor para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. 
- 
                                            12/04/2012 13:56 Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que recebi os presentes autos do setor da distribuição na data de hoje, às 13:31 horas. Dou fé. 
- 
                                            12/04/2012 13:31 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.10.003181-5 - Ação Monitória / Especial de Jurisdição Contenciosa 
- 
                                            12/04/2012 13:31 Recebimento - SAJ 
- 
                                            09/04/2012 15:50 Incidente Processual instaurado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            09/04/2012                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0140554-39.2014.8.24.0005
Amario Theobaldo Mombach
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Juarez Soares Nogueira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 18:59
Processo nº 5006733-57.2024.8.24.0018
Lauri Machado
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Advogado: Luciana de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/05/2024 15:19
Processo nº 5011842-52.2025.8.24.0039
Joel Alves de Souza
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/07/2025 10:28
Processo nº 5010655-18.2025.8.24.0036
Gilmar Bazanella da Silva
Vilma Tavares
Advogado: Paulo Sergio Arrabaca
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 10:17
Processo nº 5011767-18.2025.8.24.0005
Fabio Zonta
Joelma Cunha Pinheiro Jacinto
Advogado: Cesar Alexandre dos Santos
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/06/2025 10:03