TJSC - 5065751-91.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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26/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 19:11
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 30
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25/08/2025 18:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSFP
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25/08/2025 18:52
Custas Satisfeitas - Parte: ESTADO DE SANTA CATARINA
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25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 25/09/2025. Parte FELIPE MANOEL GIMENEZ DE OLIVEIRA, Guia 11208468, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaA
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25/08/2025 18:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 18:52
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FELIPE MANOEL GIMENEZ DE OLIVEIRA - Guia 11208468 - R$ 307,53
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25/08/2025 12:44
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSFP -> DCJE
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20/08/2025 03:53
Transitado em Julgado
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20/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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24/07/2025 22:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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08/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
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03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5065751-91.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: FELIPE MANOEL GIMENEZ DE OLIVEIRAADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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02/07/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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02/07/2025 14:34
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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13/11/2024 04:37
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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01/11/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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31/10/2024 21:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/10/2024 21:02
Juntada de Petição
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23/10/2024 20:18
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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18/09/2024 19:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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18/09/2024 17:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/09/2024 17:55
Determinada a intimação
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17/09/2024 12:41
Conclusos para decisão
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09/09/2024 11:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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17/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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07/08/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/08/2024 18:04
Decisão interlocutória
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07/08/2024 17:37
Conclusos para decisão
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06/08/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
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