TJSC - 5071355-33.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 04:05
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 22:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
-
18/07/2025 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
-
08/07/2025 18:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 19
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5071355-33.2024.8.24.0023/SCEXEQUENTE: RITA DANUZI RAMOSADVOGADO(A): RICARDO BUCHELE RODRIGUES (OAB SC030707)SENTENÇAAnte o exposto, ACOLHO a impugnação e JULGO EXTINTO o processo, com base no artigo 485, IV, do Código de Processo Civil.
Fica a parte exequente condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo no percentual mínimo correspondente a cada faixa prevista no § 3º do art. 85 do CPC, sendo 10% sobre o valor em que restou vencida com o julgamento da impugnação que não exceder a 200 salários-mínimos vigentes na data do cálculo homologado (art. 85, § 4º, IV), 8% sobre o valor que exceder a 200 até 2000 salários-mínimos, e assim sucessivamente na forma do § 5º do mesmo dispositivo.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
02/07/2025 14:57
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/07/2025 14:37
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
13/11/2024 04:37
Conclusos para decisão
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11/11/2024 10:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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09/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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30/10/2024 10:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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23/10/2024 20:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
18/09/2024 17:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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17/09/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/09/2024 14:31
Determinada a intimação
-
16/09/2024 13:42
Conclusos para decisão
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12/09/2024 12:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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12/09/2024 12:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
03/09/2024 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 15:34
Decisão interlocutória
-
03/09/2024 15:29
Conclusos para decisão
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29/08/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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