TJSC - 5089996-30.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 10 e 11
-
28/07/2025 14:17
Juntada de Petição
-
25/07/2025 15:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10974436, Subguia 5743503 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 310,22
-
25/07/2025 14:35
Link para pagamento - Guia: 10974436, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5743503&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5743503</a>
-
25/07/2025 14:35
Juntada - Guia Gerada - FABRICIO STADLER CORREA - Guia 10974436 - R$ 310,22
-
10/07/2025 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
09/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
08/07/2025 03:15
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
08/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11
-
08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5089996-30.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: CAROLINE STADLER CORREAADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766)EXEQUENTE: FABRICIO STADLER CORREAADVOGADO(A): FABRICIO STADLER CORREA (OAB PR023766) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte autora para providenciar o pagamento antecipado da Despesas Postais: AR-MP - quando se tratar de réu PESSOA FÍSICA - e AR - quando se tratar de réu PESSOA JURÍDICA - (Resolução 03/2019, do Conselho da Magistratura, que regulamentou a Lei Estadual 17.654/2018), no prazo de até 30 (trinta) dias, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente de que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, bem como terá curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Informamos que, de acordo com a Circular 152 de 2025 da CGJ1: ''A par disso, a Lei n. 17.654/2018, que dispõe sobre a Taxa deServiços Judiciais (TSJ) e adota outras providências, dispõe que não se incluem nos serviços remunerados pela Taxa de Serviços Judiciais o custeio de despesas processuais como as relacionadas às despesas postais e às diligências de oficiais de justiça (art. 2º, §1º, incisos V e VI).
Portanto, a dispensa prevista no §3º do art. 82 do CPC estárestrita à TSJ e não abrange as despesas." Se a parte executada foi citada no processo principal ou informou endereço, também fica intimada para, no mesmo prazo, informar o endereço em que foi realizada a citação nos autos principais/endereço constante nos autos - para fins de cumprimento do disposto no art. 274, parágrafo único, NCPC.
Se a parte executada era autora ou não foi citada no processo principal, também fica intimada a parte autora para, no mesmo prazo, informar o endereço completo de destino do ato pendente.
Veja neste tutorial como é fácil. Em caso de dúvidas, fale com o suporte eproc. -
07/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
04/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/07/2025 18:06
Determinada a intimação
-
02/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 16:17
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MAIS de 1 ano) - certificado em 29/05/2023
-
01/07/2025 16:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/07/2025 16:17
Distribuído por dependência - Número: 50044109320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5131642-54.2024.8.24.0930
Edelir Maria Cardoso Rosa
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 10:47
Processo nº 5131642-54.2024.8.24.0930
Edelir Maria Cardoso Rosa
Agibank Financeira S.A. - Credito, Finan...
Advogado: Stephany Sagaz Pereira
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 23:19
Processo nº 5009556-47.2025.8.24.0930
Itau Unibanco Holding S.A.
Cesar Augustus Winck
Advogado: Roberta Beatriz do Nascimento
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/01/2025 23:10
Processo nº 5002580-28.2025.8.24.0282
Geneci da Silva Laureano Serafim
Cooperativa de Credito e Economia com In...
Advogado: Jose Goncalves Guimaraes Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 03/07/2025 11:56
Processo nº 0500369-76.2012.8.24.0064
Iracema Maffei
Jacintho Maffei
Advogado: Amanda Tessari de Almeida
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 10/02/2012 14:23