TJSC - 5015211-97.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 503,73
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03/09/2025 15:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por João Batista da Cunha OCampo More em 03/09/2025 14:51:57
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03/09/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 03/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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02/09/2025 18:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/09/2025 17:56
Juntada de Certidão
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02/09/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. aos Eventos: 63, 64
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02/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5015211-97.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VERA LUCIA PADILHAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449) DESPACHO/DECISÃO A parte devedora providenciou o pagamento dos honorários de sucumbência.
A parte credora requereu a expedição de alvará.
ANTE O EXPOSTO: 1) Independentemente do decurso de prazo, expeça-se alvará.
BENEFICIÁRIO(S): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, observando o Cartório eventual rateio entre principal e honorários.
DADOS BANCÁRIOS: (evento 60).
VALOR: (R$ 500,00, evento 53), com eventual atualização. 2) Advogado, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: 3) Com o pagamento do alvará e nada mais a cumprir, arquivem-se. -
01/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/09/2025 13:59
Decisão interlocutória
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01/09/2025 08:47
Conclusos para decisão
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01/09/2025 08:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
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01/09/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 57
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29/08/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5015211-97.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: VERA LUCIA PADILHAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte interessada para se manifestar acerca do depósito realizado nos autos e informar se ele quita o débito, no prazo de 5 dias.
Quando se tratar de depósito espontâneo realizado pelo devedor antes da intimação para o cumprimento de sentença e com memória discriminada do cálculo, fica a parte credora intimada para, no mesmo prazo, se manifestar sobre os valores depositados, ciente de que poderá ser declarada satisfeita a obrigação, a teor do artigo 526, §§ 1º e 3º, do CPC.
Qualquer controvérsia sobre existência ou não de saldo remanescente deverá ser objeto de cumprimento de sentença, em autos apartados, conforme Orientação CGJ nº 56/2015 (atualizada em 30.08.2019) Quando se tratar de depósito realizado no âmbito de cumprimento de sentença, fica a parte interessada ciente de que seu silêncio poderá importar na extinção do processo pelo pagamento e ou arquivamento.
No mesmo prazo, fica também intimada para informar os dados bancários (banco/agência/conta) necessários à expedição de alvará judicial e indicar qual o valor destinado a honorários e a parte. Sr.(a) Advogado(a), veja como contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, verifique se todas as informações necessárias à expedição do ALVARÁ estão presentes: Ainda, nomeie os documentos corretamente, possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema. Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. Dica! Alvará Eletrônico! O Sistema eproc disponibiliza aos advogados um formulário para agilizar os pedidos de expedição de alvará de levantamento de valores depositados na subconta vinculada ao processo judicial. O formulário devidamente preenchido pelo advogado com os campos necessários à expedição do alvará, resultará em um documento que será anexado ao processo e tornará a tramitação do pedido mais célere.
Veja neste vídeo e/ou neste tutorial como realizar Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Formulário. -
28/08/2025 10:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 10:30
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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14/08/2025 09:26
Juntada de Petição
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01/08/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 500,00
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31/07/2025 16:10
Juntada de Petição
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29/07/2025 21:58
Baixa Definitiva
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29/07/2025 19:05
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 43
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28/07/2025 13:49
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10942387, Subguia 5725230 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 340,25
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24/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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23/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 14:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 43
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22/07/2025 14:28
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/07/2025 14:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/08/2025. Parte BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A., Guia 10942387, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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22/07/2025 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 14:28
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. - Guia 10942387 - R$ 340,25
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22/07/2025 14:28
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: VERA LUCIA PADILHA
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22/07/2025 12:43
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/07/2025 12:37
Transitado em Julgado
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22/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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09/07/2025 09:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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30/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 33, 34
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27/06/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5015211-97.2025.8.24.0930/SCREQUERENTE: VERA LUCIA PADILHAADVOGADO(A): JULIANA ESPINDOLA CALDAS CAVALER (OAB SC019177)REQUERIDO: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.ADVOGADO(A): MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB PE021449)SENTENÇADiante do exposto, HOMOLOGO a prova produzida nos autos.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em R$ 500,00 (art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, dê-se a devida baixa e arquivem-se. -
26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 17:31
Julgado procedente o pedido
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26/06/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 10:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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11/06/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 25
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09/06/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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06/06/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. aos Eventos: 25, 26
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05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/06/2025 14:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 14:19
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *48.***.*96-10
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05/06/2025 14:18
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 19 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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05/06/2025 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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26/05/2025 17:49
Juntada de Petição - BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. (PE021449 - MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES)
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14/05/2025 20:32
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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28/04/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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28/04/2025 16:56
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 14 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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23/04/2025 13:19
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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23/04/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.. Justiça gratuita: Não requerida.
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23/04/2025 13:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA PADILHA. Justiça gratuita: Deferida.
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13/03/2025 18:11
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 10
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13/03/2025 18:11
Determinada a citação
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12/03/2025 02:19
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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14/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/02/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/02/2025 18:15
Decisão interlocutória
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04/02/2025 17:18
Conclusos para despacho
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03/02/2025 09:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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03/02/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VERA LUCIA PADILHA. Justiça gratuita: Requerida.
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03/02/2025 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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