TJSC - 5049622-46.2025.8.24.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quarta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            15/09/2025 00:00 Intimação 4ª Câmara de Direito Civil Pauta de Julgamentos Torno público que, de acordo com o art. 934 do Código de Processo Civil e com o art. 142-L do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, na Sessão Totalmente Virtual com início em 02 de outubro de 2025, quinta-feira, às 00h00min, e encerramento previsto, em princípio, para o dia 09 de outubro de 2025, quinta-feira, às 15h00min, serão julgados os seguintes processos: Agravo de Instrumento Nº 5049622-46.2025.8.24.0000/SC (Pauta: 88) RELATOR: Desembargador SELSO DE OLIVEIRA AGRAVANTE: DAVID NILSON PEREIRA ADVOGADO(A): LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943) ADVOGADO(A): ELLEN NOS (OAB SC069062) ADVOGADO(A): MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: MARIA GORETTI CATALANO SARDINHA FERNANDES (Sucessor) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) REPRESENTANTE LEGAL DO AGRAVADO: ANA LUCIA CATALANO PEREIRA (Sucessor) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) AGRAVADO: NELSON CATALANO (Sucessão) ADVOGADO(A): DOUGLAS BENVENUTI (OAB SC015401) Publique-se e Registre-se.Florianópolis, 12 de setembro de 2025.
 
 Desembargador JOSÉ AGENOR DE ARAGÃO Presidente
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                                            18/08/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            15/08/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 28 
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                                            14/08/2025 17:20 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/08/2025 17:17 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            14/08/2025 17:17 Determinada a intimação 
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                                            12/08/2025 14:47 Conclusos para decisão com Contrarrazões - CAMCIV4 -> GCIV0404 
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                                            12/08/2025 01:05 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17 
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                                            07/08/2025 14:12 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19, 18 e 20 
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                                            21/07/2025 02:32 Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 
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                                            18/07/2025 02:01 Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18, 19, 20 
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                                            17/07/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            17/07/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            17/07/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões 
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                                            17/07/2025 17:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            17/07/2025 17:28 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            17/07/2025 17:28 Não Concedida a Medida Liminar - documento anexado ao processo 50000629320118240011/SC 
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                                            14/07/2025 17:16 Conclusos para decisão com Petição - CAMCIV4 -> GCIV0404 
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                                            14/07/2025 17:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
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                                            09/07/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/07/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 10 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Agravo de Instrumento Nº 5049622-46.2025.8.24.0000/SC AGRAVANTE: DAVID NILSON PEREIRAADVOGADO(A): LUANA TODESCHINI FERREIRA (OAB SC059943)ADVOGADO(A): ELLEN NOS (OAB SC069062)ADVOGADO(A): MOHANA ZIMMER MULLER (OAB SC059859) DESPACHO/DECISÃO I – David Nilson Pereira interpõe agravo de instrumento de decisão do juiz Gilberto Gomes de Oliveira Júnior, da 1ª Vara Cível da comarca de Brusque, que, no evento 350 dos autos de cumprimento de sentença n° 5000062-93.2011.8.24.0011 agora conduzido por Ana Lucia Catalano Pereira e Maria Goretti Catalano Sardinha Fernandes, ambas sucessoras de Nelson Catalano (falecido em 20/1/2010), indeferiu o pedido de liberação dos ativos indisponibilizados, convertendo-os em penhora.
 
 Para além da atribuição de efeito suspensivo-ativo ao recurso, a fim de obstar não somente a eficácia da decisão agravada como também o prosseguimento da execução, pleiteia o deferimento da gratuidade.
 
 O feito me foi direcionado, pela prevenção, dada a anterior distribuição, a esta vaga 4 da Quarta Câmara de Direito Civil, do Agravo de Instrumento n° 5028318-25.2024.8.24.0000 (evento 6, INF1).
 
 II – O agravante anexou às razões recursais: - recibos de pagamento de pró-labore atualizados até fevereiro/2025, no importe líquido de R$ 1.351,02 ao mês, como sócio-administrador da empresa Despachante Nilson Ltda. (evento 1, COMP2); - certidões do Ofício de Registro de Imóveis de Brusque informando ser ele proprietário do imóvel objeto da matrícula n° 29.275 (evento 1, Certidão Propriedade3 e Certidão Propriedade4); - certidão do Detran/SC indicando um reboque e uma bicicleta elétrica registrados tipo Mobylette em seu nome (evento 1, Certidão Propriedade5); - certidões dando conta de que não há bens imóveis tampouco automóveis registrados em nome da companheira Cristiane Sartori Pereira (evento 1, Certidão Propriedade6 e Certidão Propriedade7).
 
 III – Referida documentação, em sua maior parte, já havia sido apresentada pelo agravante quando instado no bojo do Agravo de Instrumento n° 5028318-25.2024.8.24.0000 (distribuído em 15/5/2024 e gerador da prevenção), em cujos autos lhe deneguei a gratuidade porque ausentes elementos esclarecendo a efetiva capacidade financeira de sua companheira, e, assim, da real renda mensal do grupo familiar (processo 5028318-25.2024.8.24.0000/TJSC, evento 16, DOC1).
 
 Outros documentos anexados àquele procedimento recursal ainda evidenciaram que, naquela oportunidade, o agravante seguia sócio administrador da empresa Petcom Comércio e Distribuidora Ltda. IV – Dito isto, fixo-lhe o prazo de 10 dias para que apresente: a) demonstrativos de faturamento das empresas Petcom Comércio e Distribuidora Ltda. (CNPJ n° 37.***.***/0001-01) e Despachante Nilson Ltda. (CNPJ n° 00.***.***/0001-86), referentes ao último exercício; b) cópia da carteira de trabalho e comprovante de rendimentos da companheira; c) outros elementos que entenda pertinentes à comprovação da hipossuficiência econômica alegada. Pena de indeferimento do benefício.
 
 INTIME-SE.
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                                            07/07/2025 13:26 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/07/2025 01:13 Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCIV0404 -> CAMCIV4 
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                                            05/07/2025 01:13 Determinada a intimação - documento anexado ao processo 50000629320118240011/SC 
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                                            30/06/2025 10:52 Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0404 
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                                            30/06/2025 10:52 Juntada de Certidão 
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                                            30/06/2025 10:49 Alterado o assunto processual - De: Prescrição e Decadência (Direito Civil) - Para: Indenização por dano moral 
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                                            27/06/2025 17:54 Remessa Interna para Revisão - GCIV0404 -> DCDP 
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                                            27/06/2025 17:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Custas: Justiça gratuita: Requerida 
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                                            27/06/2025 17:45 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DAVID NILSON PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            27/06/2025 17:45 Distribuído por prevenção - Ref. ao Despacho/Decisão do(s) evento(s) 350 do processo originário.Autos com o Relator 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            27/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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