TJSC - 5019706-10.2025.8.24.0018
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 18:37
Conclusos para despacho
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01/09/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/08/2025 17:48
Juntada de Petição
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08/08/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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07/08/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 18:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
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06/08/2025 18:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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21/07/2025 11:35
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:29
Juntada de Petição
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04/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 04:12
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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03/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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03/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5019706-10.2025.8.24.0018/SC AUTOR: MOARA PIRES RODRIGUESADVOGADO(A): MARCOS RODRIGO NUNES (OAB SC053094) DESPACHO/DECISÃO 1.
Ante a situação patrimonial da parte autora e o total de sua renda mensal, não excedente a três salários mínimos, defiro-lhe, por ora, a gratuidade de justiça (art. 98 do CPC), sem prejuízo de ulterior reanálise sobre o cabimento do benefício ou determinação de exibição de novos documentos para comprovação da hipossuficiência. 2.
A fim de otimizar o andamento processual, deixo, por ora, de designar a audiência de que trata o artigo 334 do Código de Processo Civil, sem prejuízo de ser oportunamente designada caso as partes manifestem a possibilidade de autocomposição do litígio. 3.
Cite-se a parte requerida para contestar, querendo, na forma prevista no artigo 335, caput, e inciso III do Código de Processo Civil. 4.
O ato citatório deverá ser realizado primeiramente pelo Domicílio Judicial Eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, consoante regulamentado na Res.
CNJ n. 455/2022, caso em que o prazo para resposta começará a correr a partir do quinto dia útil seguinte à confirmação (art. 231, IX, do CPC). 5.
Inexistente o cadastro no Domicílio Judicial Eletrônico ou caso não confirmada a citação eletrônica em até 3 (três) dias úteis, promova-se a citação por correio. 6.
Inexitosa a citação por correio, expeça-se mandado a ser cumprido por oficial de justiça, independente de novo despacho (art. 246, § 1º-A, do CPC), devendo a parte autora ser intimada para antecipar o valor da diligência (salvo se beneficiária da gratuidade de justiça).
Anoto que a citação por whatsapp constitui medida excepcional, cuja viabilidade no caso concreto será examinada posteriormente, caso infrutífera a citação pessoal. 7.
Inexitosas todas as modalidades, mova-se o processo para o localizador específico, a fim de que se proceda à extração de informações sobre o endereço da parte requerida nos sistemas CASAN, CELESC, FCDL, RENAJUD, INFOSEG, SIEL, SISP e INFOJUD, acostando-se, na sequência, o respectivo relatório, sobre o qual será a parte autora intimada para se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção. 8.
Resultando da busca ou informado pela parte autora endereço novo, promova-se a expedição de mandado de citação, independentemente de novo despacho, devendo a parte autora antecipar o valor da diligência. 9.
Determino que a parte requerida exiba, no prazo de contestação, os contratos indicado na inicial, com base no art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. -
02/07/2025 15:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 15:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 14:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/07/2025 14:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOARA PIRES RODRIGUES. Justiça gratuita: Deferida.
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02/07/2025 11:09
Determinada a citação
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26/06/2025 13:56
Conclusos para despacho
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26/06/2025 13:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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26/06/2025 13:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MOARA PIRES RODRIGUES. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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