TJSC - 5087720-26.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
01/09/2025 02:53
Publicado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
29/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
29/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087720-26.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50513862720248240930/SC)RELATOR: Romano José EnzweilerEXEQUENTE: VICTORIA DAMAS REINERTADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 30 - 28/08/2025 - Juntada - Guia Gerada -
28/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 34
-
28/08/2025 15:34
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 31
-
28/08/2025 15:18
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
-
28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte BANCO SAFRA S A, Guia 11238957, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces
-
28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. BANCO SAFRA S A - Guia 11238957 - R$ 152,03
-
28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte VICTORIA DAMAS REINERT, Guia 11238956, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExtern
-
28/08/2025 15:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 15:18
Juntada - Guia Gerada - Aplicado o §3º Art 90 do CPC c/c Circular CGJ n. 257/2023 Rateio de 50%. VICTORIA DAMAS REINERT - Guia 11238956 - R$ 152,03
-
28/08/2025 14:08
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BANCO SAFRA S A. Justiça gratuita: Não requerida.
-
28/08/2025 14:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA DAMAS REINERT. Justiça gratuita: Não requerida.
-
21/08/2025 15:19
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
-
18/08/2025 09:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
-
18/08/2025 08:58
Transitado em Julgado
-
16/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
-
25/07/2025 02:50
Publicado no DJEN - no dia 25/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
24/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. aos Eventos: 17, 18
-
23/07/2025 15:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 15:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
23/07/2025 15:28
Homologada a Transação
-
23/07/2025 12:14
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
21/07/2025 10:52
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 03:08
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 7, 8
-
01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5087720-26.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: VICTORIA DAMAS REINERTADVOGADO(A): VICTORIA DAMAS REINERT (OAB SC056843)EXECUTADO: BANCO SAFRA S AADVOGADO(A): ALEXANDRE FIDALGO (OAB SP172650) DESPACHO/DECISÃO Preenchidos os requisitos legais insculpidos na Parte Especial, Livro I, do Código Adjetivo.
Portanto, procedibilidade do feito admitida. Intime-se a parte executada para, em 15 dias, pagar o débito, sob pena de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o valor executado, nos moldes do art. 523, § 1º, do CPC. A intimação será feita, preferencialmente, através do Advogado da parte executada. A intimação pessoal ocorrerá quando não houver advogado habilitado ou em se tratando de requerimento de cumprimento formulado depois de 1 ano do trânsito em julgado da sentença. Já a intimação por edital fica reservada em havendo citação por edital na fase precedente ao cumprimento de sentença. Defere-se, desde já, a citação/intimação da parte demandada pelo aplicativo WhatsApp, conforme requerido, devendo o Cartório e o Oficial de Justiça designado, atentarem-se às orientações contidas nas Circulares nº 222 e nº 265 de 2020. 2) A parte exequente pode emitir CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE EXECUÇÃO através do Painel do Advogado. 3) Transcorrido o prazo sem pagamento: 3.1) Utilize-se o Sisbajud, por 30 dias consecutivos, na modalidade Teimosinha.
Sobrevindo bloqueio Sisbajud positivo: a) providencie-se a transferência do numerário para conta vinculada aos autos, com a liberação de eventual excedente. b) intime-se a parte executada (por seu Advogado ou, não o tendo, pessoalmente), para arguir, em 5 dias, eventual impenhorabilidade/excesso de penhora, ciente que a impenhorabilidade deve ser demonstrada, se for de salário, remuneração, aposentadoria etc, por comprovante de rendimento e extrato bancário do mês do bloqueio. c) intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, ciente que a expedição imediata de alvará depende da ausência de arguição de impenhorabilidade/excesso de penhora. 3.2) Sobrevindo bloqueio Sisbajud negativo, empregue-se o Renajud (restrição de transferência).
Não será feita restrição: a) se existir restrição de outro juízo (a restrição somente será feita se a parte exequente trouxer informações sobre o outro processo e solicitar a instauração de concurso de credores). b) se o veículo estiver gravado com alienação fiduciária e/ou arrendamento mercantil, porquanto a penhora recai sobre direito de crédito e não sobre o referido bem.
Para Renajud positivo, expeça-se mandado de constrição, intimação e avaliação, atendando-se ao endereço da parte executada.
A avaliação observará a Tabela de Preços Médios da Fundação Instituto de Pesquisa Econômica (FIPE), cabendo ao Oficial de Justiça apontar outro valor se se deparar com eventual veículo em mau estado de conservação. 3.3) Havendo Renajud negativo, utilize-se o Sniper, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. 3.4) Após, aplique-se o Infojud, com a manutenção dos dados obtidos em sigilo, como determina o Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça (consultar apenas do último exercício fiscal das Declarações de Imposto de Renda - DIR e de Operação Imobiliária - DOI). 4) Com a utilização, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento ao aguardo de manifestação de parte ou do transcurso do prazo de prescrição intercorrente (art. 921 do CPC). 5) Com o decurso do prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, arquivem-se. -
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2025 17:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:08
Determinada a intimação
-
26/06/2025 18:25
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
-
26/06/2025 18:25
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 18:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
26/06/2025 18:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VICTORIA DAMAS REINERT. Justiça gratuita: Requerida.
-
26/06/2025 18:25
Distribuído por dependência - Número: 50513862720248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5002636-08.2019.8.24.0012
Claudio Perret
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Ismael Figueiredo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2024 15:04
Processo nº 5000024-20.2017.8.24.0125
Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento Lt...
Jose Cordeiro
Advogado: Edir Moraes de Farias
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/09/2023 11:42
Processo nº 5009986-32.2023.8.24.0004
Muriel da Rosa Antunes
Geovanea Cristina Joaquim
Advogado: Tamires Kock de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 00:23
Processo nº 5006502-25.2022.8.24.0010
Raulino Alves Rodrigues
Alevi Antunes Vieira
Advogado: Lourival Salvato
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 24/11/2022 14:23
Processo nº 5086446-27.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Fabio Andre Zeredo
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/06/2025 10:34