TJSC - 5025803-90.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 49
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27/08/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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26/08/2025 03:28
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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25/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 48
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24/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/08/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
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24/08/2025 13:03
Juntada de peças digitalizadas
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
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31/07/2025 15:24
Juntada de Petição
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22/07/2025 14:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 38
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11/07/2025 00:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 38
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04/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5025803-90.2024.8.24.0008/SC EXEQUENTE: TUBOS LZ LTDAADVOGADO(A): FILIPE REINERT (OAB SC041586) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Sentença dos autos principais datada de 21/06/2023 (evento 34, SENT1).
Aclaratórios em 02/10/2023 (evento 34, SENT2).
Monocrática em 15/03/2024 (evento 35, DESPADEC1).
Trânsito em julgado na data de 15/05/2024 (evento 35, CERT2).
Execução protocolada no dia 23/08/2024 (evento 1, INIC1).
Impugnação rejeitada em 22/01/2025 (evento 14, DESPADEC1).
Decorrido o prazo sem manifestação em 01/07/2025 (evento 32). É o relatório. 2.
Decido: Inicialmente, registra-se que o Estado de Santa Catarina definiu como de "pequeno valor" os créditos cujo montante não exceda 10 (dez) salários mínimos (art. 1º da Lei Estadual n. 15.945/2013), quantia hoje equivalente a R$ 15.180,00.
Conforme cálculo apresentado, é devida pelo executado a importância de R$ 397.716,69 (evento 1, PLANILHA DE CÁLCULO6), relativa à devolução do ICMS cobrado a maior.
Considerando que a referida quantia ultrapassa o limite estabelecido pela Fazenda para utilização da Requisição de Pequeno Valor – RPV, o pagamento deve ser feito por meio de precatório. 3.
Pelo exposto, expeça-se PRECATÓRIO do valor decorrente da condenação principal, atentando-se para as seguintes observações: a) o crédito é de natureza comum; b) não está sujeito à incidência de imposto de renda; c) não é preferencial; d) descabe o desconto de contribuição previdenciária.
Dados para o pagamento deverão ser informados nos autos.
Intimem-se as partes acerca da comunicação de inclusão no orçamento.
Após, arquive-se administrativamente até o pagamento. -
03/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:23
Decisão interlocutória
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03/07/2025 13:17
Juntada de Certidão
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03/07/2025 13:14
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300729-05.2018.8.24.0025/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 3, 11
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03/07/2025 13:13
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0300729-05.2018.8.24.0025/SC - ref. ao(s) evento(s): 76, 92
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01/07/2025 13:21
Conclusos para decisão
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01/07/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28
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04/06/2025 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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17/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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16/05/2025 09:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/05/2025 16:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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21/03/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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19/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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08/03/2025 19:26
Conclusos para decisão
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06/03/2025 11:52
Juntada de Petição
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06/03/2025 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/02/2025 14:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/01/2025 07:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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22/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/01/2025 17:51
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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19/11/2024 16:16
Conclusos para decisão
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11/11/2024 13:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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30/10/2024 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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21/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/10/2024 14:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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10/10/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:23
Decisão interlocutória
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24/09/2024 16:37
Conclusos para despacho
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23/08/2024 17:27
Distribuído por dependência - Número: 03007290520188240025/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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