TJSC - 5011797-78.2024.8.24.0008
1ª instância - Segunda Vara da Fazenda Publica e Registros Publicos da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 61
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28/07/2025 14:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 60
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11/07/2025 00:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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07/07/2025 02:48
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 60
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04/07/2025 00:00
Intimação
Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum Nº 5011797-78.2024.8.24.0008/SC AUTOR: ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CENTRO INDL E COML BLUMENAUADVOGADO(A): FABIAN RADLOFF (OAB SC013617) DESPACHO/DECISÃO 1.
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença (evento 33, DESPADEC1), ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CENTRO INDL E COML BLUMENAU apresentou embargos de declaração requerendo a fixação de honorários advocatícios em razão da rejeição da defesa da Fazenda (evento 52, EMBDECL1). 2.
Assiste razão à exequente, na exegese do art. 85, § 7º, do art. 85 do CPC, que dispõe: "§ 7º Não serão devidos honorários no cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública que enseje expedição de precatório, desde que não tenha sido impugnada.". Portanto, rejeitada a impugnação (evento 33, DESPADEC1) é corolário a fixação dos honorários advocatícios. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
CRÉDITO SUJEITO À EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO. PLEITO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS REFERENTE À EXECUÇÃO.
CABIMENTO. IMPUGNAÇÃO APRESENTADA PELO ESTADO.
INCIDÊNCIA DO ART. 85 §7° DO CPC. VERBA HONORÁRIA QUE DEVE SER CALCULADA SOBRE O VALOR DO CRÉDITO PAGO.
PRECEDENTES DO STJ E DESTA CORTE.
MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ AFASTADA.
INEXISTÊNCIA DE INTENÇÃO MALICIOSA DO EXEQUENTE.
RECURSO PROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5046712-80.2024.8.24.0000, Rel.
Des.
Pedro Manoel Abreu, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17.09.2024). 3. Pelo exposto, ACOLHO os embargos de declaração (evento 52, EMBDECL1) para fixar os honorários advocatícios nos percentuais mínimos (art. 85, § 3º, I [10%], II [8%] e III [5%], do CPC).
Ao exequente para apresentar os demonstrativos do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, manifeste-se a Fazenda no prazo de 30 (trinta) dias.
Tudo cumprido, conclusos para determinar a expedição dos precatórios. Intimem-se. -
03/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 14:23
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
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10/06/2025 21:02
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50261423920258240000/TJSC
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04/06/2025 10:26
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50261423920258240000/TJSC
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05/05/2025 15:50
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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04/04/2025 18:56
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50261423920258240000/TJSC
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04/04/2025 13:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50261423920258240000/TJSC
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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17/03/2025 00:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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07/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/03/2025 16:17
Decisão interlocutória
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07/03/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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06/03/2025 18:06
Conclusos para decisão
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06/03/2025 15:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Não foi possível definir a parte que está sendo representada no evento 41
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06/03/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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21/02/2025 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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11/02/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/02/2025 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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22/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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22/12/2024 01:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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12/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2024 11:43
Terminativa - Decisão final em incidente indeferido
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11/10/2024 19:23
Conclusos para decisão
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11/10/2024 11:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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11/10/2024 09:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/10/2024 17:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 18:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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09/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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30/08/2024 14:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2024 11:30
Juntada de Petição - ASSOCIACAO DOS LOJISTAS DO CENTRO INDL E COML BLUMENAU (SC013617 - FABIAN RADLOFF)
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23/08/2024 08:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/08/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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24/07/2024 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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24/07/2024 08:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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23/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2024 17:43
Despacho
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19/07/2024 13:28
Conclusos para decisão
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18/07/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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28/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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19/06/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
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18/06/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2024 08:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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12/06/2024 18:10
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 12/06/2024 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - PORTARIA CONJUNTA N. 023/DF/2024
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18/05/2024 00:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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08/05/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/05/2024 00:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/04/2024 13:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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30/04/2024 13:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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23/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 16:48
Decisão interlocutória
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23/04/2024 14:46
Conclusos para decisão
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23/04/2024 11:34
Distribuído por dependência - Número: 03089312720158240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2024
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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