TJSC - 5016770-12.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 17:12
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11239625, Subguia 5895648 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 17,85
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01/09/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 22
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01/09/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5016770-12.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE: TRANSPORTES JUCAR LTDAADVOGADO(A): ELDECIRA ROSA DA SILVA (OAB SC026130) ATO ORDINATÓRIO Em complementação à decisão interlocutória de evento 11, a fim de permitir a citação do suscitado no endereço indicado na emenda (evento 08), fica intimada a parte suscitante para que, no prazo de quinze (15) dias, providencie o recolhimento das diligências do(a) Oficial(a) de Justiça necessárias para cumprimento do ato no Bairro Maria Goretti (destino do mandado).
Destaque-se, por oportuno, que esta serventia judicial já efetuou a emissão da guia de recolhimento com os valores devidos - conforme documento de Evento 19 -, encontrando-se pendente apenas a realização de pagamento por meio do link disponibilizado no evento 20.
Para mais informações, sugere-se a leitura do tutorial acessível neste link. -
29/08/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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28/08/2025 15:53
Link para pagamento - Guia: 11239625, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5895648&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5895648</a>
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28/08/2025 15:53
Juntada - Guia Gerada - TRANSPORTES JUCAR LTDA - Guia 11239625 - R$ 17,85
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28/08/2025 15:47
Juntada de Certidão - traslado de peças para o processo - 5018140-65.2021.8.24.0018/SC - ref. ao(s) evento(s): 11
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28/08/2025 15:40
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte MY CLOSET LE CONFECCOES EIRELI - EXCLUÍDA
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28/08/2025 15:39
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO DE GASPERIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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26/08/2025 15:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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11/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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08/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 16:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 16:39
Despacho
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01/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 15:08
Conclusos para decisão
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30/06/2025 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 5
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30/06/2025 00:00
Intimação
Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Nº 5016770-12.2025.8.24.0018/SC REQUERENTE: TRANSPORTES JUCAR LTDAADVOGADO(A): ELDECIRA ROSA DA SILVA (OAB SC026130) DESPACHO/DECISÃO TRANSPORTE E TURISMO JUCAR LTDA. aforou(aram) INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA contra MY CLOSET LE CONFECÇÕES EIRELI, já qualificado(s).
Requereu(ram) o acolhimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, com a inclusão do sócio Fernando Gasparin no polo passivo do processo de execução, de modo a possibilitar a constrição de bens pertencentes a seus patrimônios individuais.
DECIDO. A petição inicial de modo geral não pode conter “defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito” (CPC, art. 321) e, entre outros requisitos, deve indicar os nomes, prenomes, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o n. do CPF ou do CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência das partes (CPC, art. 319, II).
Entretanto, apesar de a legitimidade passiva para o incidente/pedido de desconsideração da personalidade jurídica ser do(a)(s) pessoas físicas que a parte autora busca responsabilizar - para além da empresa -, não foi atendido tal requisito, porque o polo passivo foi integrado somente pela pessoa jurídica.
Deve, pois, a parte autora retificar o polo passivo mediante a inclusão da completa qualificação do(a)(s) sócio(s)/administrador(es) cujo(s) patrimônio(s) objetiva atingir (nomes, prenomes, estado civil, a existência de união estável, a profissão, o n. do CPF ou do CNPJ, o endereço eletrônico, o domicílio e a residência).
Por todo o exposto: 1) intime(m)-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento; 2) suprida a irregularidade tal como determinado, voltem conclusos.
Intime(m)-se. -
27/06/2025 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 17:18
Decisão interlocutória
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02/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
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02/06/2025 10:57
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 10:57
Distribuído por dependência - Número: 50181406520218240018/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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