TJSC - 5072471-74.2024.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 16:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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08/07/2025 02:45
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 64
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5072471-74.2024.8.24.0023/SC EXEQUENTE: RICARDO TEIXEIRA GOLDFEDERADVOGADO(A): LEONARDO SANTANA DE ABREU (OAB RS043188)ADVOGADO(A): VINICIUS LUBIANCA (OAB RS050820) DESPACHO/DECISÃO 1.
Trata-se de ação de despejo e cobrança de aluguéis em que, uma vez certificada a desocupação do imóvel, com a perda superveniente do objeto da pretensão desalijatória, foi deferida a conversão do presente feito em execução de título extrajudicial, destinada à cobrança dos encargos decorrentes do contrato de locação (evento 55).
O exame dos autos revela que a parte devedora ainda não foi citada (eventos 12 e 30), ao passo que o exequente requereu a citação por WhatsApp (evento 52). 2.
Diante do exposto, considerando que a inicial preenche os requisitos previstos no art. 798 do CPC, acolho a competência e, para o prosseguimento do feito, cite-se a parte executada, por WhatsApp, no endereço indicado no evento 52, observando-se a Circular n.º 222 da Corregedoria-Geral da Justiça, de 17/07/2020, para pagar a dívida no prazo de 3 (três) dias ou, em 15 (quinze) dias, oponha embargos à execução, caso se verifique alguma das hipóteses previstas no art. 917 do CPC.
Autorizo a intimação por meio do Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), nos moldes da Resolução n. 455/2022 do CNJ, servindo esta decisão como ofício.
Inclua-se no ofício ou no mandado que o citando poderá parcelar o débito em até 6 (seis) parcelas se, no prazo para oposição de embargos, reconhecer o crédito do exequente e depositar 30% (trinta por cento) do valor executado, obedecidas ainda as demais condições previstas no art. 916 do CPC. 2. Fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, que poderão ser reduzidos pela metade se a parte executada satisfizer o crédito no prazo estipulado para o pagamento. 3. Persistindo a ausência de localização da parte devedora, em atenção ao princípio da cooperação, encaminhem-se os autos à Central de Apoio à Movimentação Processual da Corregedoria Geral de Justiça para pesquisa de endereço. Após, intime-se a parte credora acerca do resultado e para promover o necessário ao prosseguimento da execução. 4. Na hipótese de a parte executada não efetuar o pagamento e não opor embargos à execução no prazo legal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar demonstrativo atualizado do débito e indicar bens sujeitos à penhora ou requerer medidas executivas pertinentes. 5. No caso de execução/cumprimento de sentença exclusivamente de honorários advocatícios, o recolhimento das custas deve ser feita conforme art. 82, §3º, do CPC.
Anoto que o conceito de custas não abrange as diligências para citação/intimação da parte contrária, como ofícios e conduções de oficial de justiça, conforme definição do art. 84 do CPC. 6. Por fim, acerca da certidão de admissibilidade da execução, informo aos interessados que esta deverá ser obtida diretamente no sistema Eproc, sem necessidade de requerimento ou intervenção do Cartório. -
04/07/2025 13:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 13:29
Determinada a citação
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04/07/2025 04:33
Conclusos para decisão
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03/07/2025 12:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS02CV01 para FNSCS01)
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03/07/2025 12:21
Classe Processual alterada - DE: Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança PARA: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
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02/07/2025 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 56
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01/07/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 56
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30/06/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 56
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27/06/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 17:56
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/04/2025 13:55
Conclusos para decisão
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31/01/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 51
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28/01/2025 12:46
Juntada de Petição
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10/12/2024 22:08
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 49<br>Data do cumprimento: 10/12/2024
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02/12/2024 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 49<br>Oficial: ELIZEU ANTUNES
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02/12/2024 16:53
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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27/11/2024 17:37
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28, 31, 36 e 38
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27/11/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9264304, Subguia 4763687 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 562,38
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24/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 36
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18/11/2024 14:54
Link para pagamento - Guia: 9264304, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4763687&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4763687</a>
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18/11/2024 14:54
Juntada - Guia Gerada - RICARDO TEIXEIRA GOLDFEDER - Guia 9264304 - R$ 562,38
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18/11/2024 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 39 - Juntada - Guia Gerada - 14/11/2024 19:01:52)
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18/11/2024 14:54
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 9256456, Subguia 4759149
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18/11/2024 14:54
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 40 - Link para pagamento - 14/11/2024 19:01:54)
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14/11/2024 14:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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14/11/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/11/2024 13:58
Decisão interlocutória
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08/11/2024 14:36
Conclusos para decisão
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07/11/2024 19:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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07/11/2024 18:52
Juntada de Petição
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06/11/2024 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 21
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04/11/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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01/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/11/2024 17:05
Decisão interlocutória
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01/11/2024 16:40
Conclusos para decisão
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01/11/2024 16:32
Juntada de Petição
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04/10/2024 12:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 14:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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03/10/2024 13:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 21<br>Oficial: MARCUS VINICIUS AUSEN
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03/10/2024 13:35
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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03/10/2024 09:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8911202, Subguia 4565708 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 187,46
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30/09/2024 15:51
Link para pagamento - Guia: 8911202, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4565708&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4565708</a>
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30/09/2024 15:51
Juntada - Guia Gerada - RICARDO TEIXEIRA GOLDFEDER - Guia 8911202 - R$ 187,46
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27/09/2024 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo
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27/09/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 16:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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25/09/2024 12:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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18/09/2024 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/09/2024 15:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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17/09/2024 17:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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17/09/2024 15:57
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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10/09/2024 18:16
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: HAMILTON CÓRDOVA DE OLIVEIRA JÚNIOR
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10/09/2024 17:19
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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10/09/2024 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/09/2024 16:35
Determinada a citação
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09/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
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09/09/2024 09:03
Juntada - Registro de pagamento - Guia 8716098, Subguia 4457104 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 926,66
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04/09/2024 14:38
Link para pagamento - Guia: 8716098, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4457104&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4457104</a>
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04/09/2024 14:38
Juntada - Guia Gerada - RICARDO TEIXEIRA GOLDFEDER - Guia 8716098 - R$ 926,66
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04/09/2024 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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