TJSC - 5043439-82.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043439-82.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 50184049120238240930/SC)RELATOR: Cíntia Gonçalves CostiEXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 54 - 24/09/2025 - Juntada - Guia Gerada -
29/08/2025 03:20
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 09:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 09:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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28/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 44, 45
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28/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043439-82.2025.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)SENTENÇADo exposto, extingo a presente execução com base no art. 924, II, do CPC.
Desconstituo eventual penhora efetuada neste processo.
Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais pendentes, conforme arts. 86 e 87 do CPC.
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte executada retire-o(s) mediante recibo.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
27/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2025 20:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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11/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
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09/08/2025 02:32
Conclusos para julgamento
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08/08/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 14:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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08/08/2025 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 13:00
Ato ordinatório praticado
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05/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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18/07/2025 08:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.551,44
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16/07/2025 19:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Cíntia Gonçalves Costi em 16/07/2025 19:27:06
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14/07/2025 15:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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14/07/2025 15:03
Juntada de Certidão
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 22:52
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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11/07/2025 22:52
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS)
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5043439-82.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIAADVOGADO(A): GRASIELA CRISTINA ALVES DE MOURA (OAB SC046663)ADVOGADO(A): BRUNA SILVEIRA (OAB SC062866)EXECUTADO: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOSADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605) DESPACHO/DECISÃO Expeça-se alvará, liberando/transferindo o valor depositado em juízo para a(s) conta(s) bancária(s) informada(s), conforme peça de evento 20. Acaso verificada a insuficiência/incorreção de informações para tanto, intime-se a parte que formulou o pedido para que, dentro do prazo de 10 dias, informe os dados necessários (números do CPF/MF, da agência bancária e da conta corrente).
Nos termos da Resolução CM n. 9/2024, não haverá mais retenção de imposto de renda na fonte pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Acaso necessário, e mediante certificação nos autos, autoriza-se a consulta de dados bancários da parte beneficiária, via Sisbajud, expedindo-se, ato seguinte, o respectivo alvará.
Intime-se o credor para requerer o que entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de se presumir a satisfação integral do débito, ensejando a extinção do feito na forma do art. 924, II, do CPC. -
10/07/2025 09:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 09:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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10/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 00:02
Decisão interlocutória
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09/07/2025 10:48
Conclusos para decisão
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09/07/2025 10:48
Juntada de Petição
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08/07/2025 20:21
Juntada de Petição
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08/07/2025 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000070467093. Valor transferido: R$ 3.543,56
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04/07/2025 13:42
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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30/06/2025 16:32
Juntada de Certidão
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30/06/2025 16:05
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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27/05/2025 18:05
Decisão interlocutória
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22/05/2025 08:37
Conclusos para decisão
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22/05/2025 08:37
Juntada de Petição
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21/05/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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02/04/2025 08:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 08:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/04/2025 05:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/04/2025 15:16
Determinada a intimação
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28/03/2025 06:05
Conclusos para despacho
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27/03/2025 12:00
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 18/03/2025
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27/03/2025 12:00
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/03/2025 12:00
Distribuído por dependência - Número: 50184049120238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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