TJSC - 5020167-72.2024.8.24.0064
1ª instância - Juizado Especial Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:55
Baixa Definitiva
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02/09/2025 03:21
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/08/2025 10:32
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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30/08/2025 09:06
Transitado em Julgado
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30/08/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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15/08/2025 15:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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15/08/2025 02:59
Publicado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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14/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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13/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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13/08/2025 16:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/08/2025 13:17
Conclusos para julgamento
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14/07/2025 09:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 1.203,78
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14/07/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 26
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5020167-72.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: RODRIGO LEONARDO DA SILVA MACIELADVOGADO(A): DOUGLAS AMORIM PEREIRA (OAB SC029237) ATO ORDINATÓRIO Se a dívida já foi PAGA: Se a dívida já foi totalmente paga, por favor, fique silente e/ou encerre o prazo no sistema, para que possamos agilizar o arquivamento do processo.Se a dívida NÃO foi paga: Em 5 dias úteis apresente o cálculo detalhado e atualizado da dívida, considerando os valores que já foram pagos, sob pena de extinção.1 Lembrando, ainda, que: 1) nesta fase, não é permitido incluir honorários de advogado, salvo os honorários de sucumbência, se estes forem arbitrados no acórdão (art. 55 da Lei nº 9.099/95);2 2) que deverá indicar patrimônio penhorável, sob pena de extinção do processo,1 nos termos do art. 53, § 4º de Lei 9.099/95;2 e 3) que a reutilização de sistemas e medidas conveniados ao Poder Judiciário, não poderão ser realizadas num intervalo inferior à 2 (dois) anos3. -
10/07/2025 18:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 10/07/2025 18:10:18
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10/07/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/07/2025 15:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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09/07/2025 23:50
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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09/07/2025 23:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE
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09/07/2025 23:46
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 13:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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21/05/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 12.645,98
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19/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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19/05/2025 15:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rafael Espindola Berndt em 19/05/2025 15:28:11
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19/05/2025 12:35
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/05/2025 12:30
Juntada - Extrato Subconta - 2506416894<br> Tipo de Extrato: RESUMO
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09/05/2025 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/05/2025 17:05
Decisão interlocutória
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05/05/2025 08:51
Conclusos para decisão
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05/05/2025 08:51
Juntada de Certidão
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01/04/2025 15:21
Juntada de Petição
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01/04/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/04/2025 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 12.511,27
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10/03/2025 13:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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09/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9
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27/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2025 14:41
Determinada a intimação
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30/08/2024 10:25
Conclusos para decisão
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23/08/2024 16:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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23/08/2024 16:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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23/08/2024 14:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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14/08/2024 15:29
Distribuído por dependência - Número: 50275503820238240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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