TJSC - 0000495-46.2007.8.24.0037
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joacaba
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:42
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:19
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50563890320258240000/TJSC
-
23/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 415
-
22/08/2025 15:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 416
-
01/08/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 555,15
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01/08/2025 02:49
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. aos Eventos: 415, 416
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31/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 415, 416
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30/07/2025 20:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fabrício Rossetti Gast em 30/07/2025 20:11:42
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30/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 415, 416
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30/07/2025 16:00
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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30/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 15:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/07/2025 14:00
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50563890320258240000/TJSC
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24/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 400
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21/07/2025 17:07
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JCA01CV
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21/07/2025 17:07
Juntada - Cálculo processual nº 392054 - versão 7
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21/07/2025 08:34
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50563890320258240000/TJSC
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04/07/2025 10:23
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 401 e 405
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03/07/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 405
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02/07/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. aos Eventos: 400, 401
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02/07/2025 02:28
Disponibilizado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 405
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01/07/2025 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/07/2025 18:18
Ato ordinatório praticado
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01/07/2025 18:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - JCA01CV -> DCJE
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01/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 400, 401
-
01/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0000495-46.2007.8.24.0037/SC EXEQUENTE: SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDAADVOGADO(A): JAMES ANDREI ZUCCO (OAB SC010134)EXECUTADO: FLÁVIO DE CARLI JÚNIORADVOGADO(A): FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR (OAB SC007672) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará do valor depositado na subconta n. 1703712078 em favor do exequente (ev. 149 e 155). 2. A alteração do termo inicial para cômputo dos juros moratórios e da correção monetária, e dos próprios índices, caso omissa a sentença ou equivocadamente lançados, é matéria de ordem pública que pode, e deve, ser resolvida, inclusive de ofício, sem ofensa à coisa julgada e ao non reformatio in pejus, conforme entendimento do egrégio TJSC: [...] "Consoante o entendimento do STJ, a correção monetária e os juros de mora, como consectários legais da condenação principal, possuem natureza de ordem pública e podem ser analisados pelas instâncias ordinárias até mesmo de ofício, o que afasta suposta violação do princípio do non reformatio in pejus." Agravo interno não provido." (AgInt no REsp 1663981/RJ, Rel.
Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, j. 14-10-2019). [...] (TJSC, Apelação n. 5009035-22.2020.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 02-05-2024).
Assim sendo, DEFIRO o pedido formulado ao ev. 385 e determino que sobre o valor originariamente devido deverá incidir correção monetária, pelo INPC, até o dia 29/8/2024, e pelo IPCA, de 30/8/2024 em diante, e juros de mora, à taxa de 1% ao mês até 29/8/2024, e à taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero, a partir de 30/8/2024. 3.
Ciente da decisão proferida no agravo de instrumento n. 5000365-52.2025.8.24.0000. 4.
Encaminhem-se os autos à Contadoria para atualização do valor devido, observadas as amortizações e os índices ora fixados. 5. Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 dias, impulsione o feito, sob pena de suspensão.
Decorrido o prazo in albis, nos termos do art. 921, III, do Código de Processo Civil, SUSPENDO o processo pelo prazo de 1 ano, findo o qual os autos deverão ser arquivados (CPC, art. 921, § 2.º).
Respeitado o prazo prescricional, o processo poderá ser desarquivado desde que seja localizado bem passível de penhora.
Intimem-se. -
30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/06/2025 17:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2025 17:01
Decisão interlocutória
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27/06/2025 12:39
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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26/06/2025 12:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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29/05/2025 18:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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31/03/2025 13:15
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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13/03/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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06/03/2025 14:22
Juntada de Certidão
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30/01/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 375
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21/01/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
21/01/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 383 e 387
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18/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 387
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15/01/2025 18:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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08/01/2025 16:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/01/2025 12:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50003655220258240000/TJSC
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08/01/2025 09:19
Juntada de Petição
-
28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 383
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18/12/2024 14:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/12/2024 14:41
Juntado(a)
-
18/12/2024 14:35
Juntado(a)
-
16/12/2024 15:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Email Enviado
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12/12/2024 16:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 376
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10/12/2024 16:10
Expedição de ofício
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 375 e 376
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27/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 11:45
Despacho
-
07/11/2024 16:39
Conclusos para despacho
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07/11/2024 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 370
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03/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 370
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24/10/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 04:49
Remetidos os Autos - FNSCONV -> JCA01CV
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23/10/2024 04:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR)
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23/10/2024 04:49
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(DE DEA E DE DEA COMERCIO E CONFECCAO LTDA ME)
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22/10/2024 13:16
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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08/10/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 343
-
16/09/2024 15:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 360
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16/09/2024 15:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 360
-
10/09/2024 18:22
Remetidos os Autos - JCA01CV -> FNSCONV
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10/09/2024 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
10/09/2024 14:24
Decisão interlocutória
-
13/08/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 350
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11/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 350
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09/08/2024 10:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 26.203,00
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07/08/2024 14:25
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Márcio Umberto Bragaglia em 07/08/2024 14:23:14
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 343
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02/08/2024 18:46
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 18:45
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/08/2024 12:55
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> JCA01CV
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01/08/2024 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2024 18:09
Juntada de Certidão
-
01/08/2024 17:10
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 333 e 344
-
01/08/2024 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 344
-
01/08/2024 17:06
Juntada de Petição
-
27/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 333
-
25/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 15:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 335
-
23/07/2024 13:50
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - JCA01CV -> DCJE
-
23/07/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2024 10:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 335
-
18/07/2024 09:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 332
-
18/07/2024 08:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 332
-
17/07/2024 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2024 18:43
Juntada de peças digitalizadas
-
17/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
17/07/2024 16:15
Decisão interlocutória
-
25/06/2024 12:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 26.012,00
-
24/06/2024 15:28
Juntada de Petição
-
18/06/2024 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 322
-
18/06/2024 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 322
-
18/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 321
-
18/06/2024 12:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 321
-
18/06/2024 07:44
Juntada de Petição
-
12/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/06/2024 13:03
Juntada de Petição
-
05/06/2024 09:49
Juntada de Petição
-
15/05/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 302 e 311
-
22/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 311
-
20/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 302
-
19/04/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 303 e 312
-
19/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 312
-
19/04/2024 15:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 303
-
12/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 308
-
12/04/2024 09:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 308
-
10/04/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual - (Evento 305 - Ato ordinatório praticado - 10/04/2024 16:06:58)
-
10/04/2024 16:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
-
10/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2024 14:42
Decisão interlocutória
-
21/03/2024 16:34
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50253886820238240000/TJSC
-
01/02/2024 14:17
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50253886820238240000/TJSC
-
13/12/2023 18:20
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50253886820238240000/TJSC
-
30/10/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
08/08/2023 08:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 290
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08/08/2023 08:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 290
-
07/08/2023 16:33
Juntada de peças digitalizadas
-
07/08/2023 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 291
-
07/08/2023 15:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 291
-
01/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2023 15:17
Despacho
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 287
-
31/05/2023 15:05
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 285<br>Data do cumprimento: 31/05/2023
-
23/05/2023 14:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 285<br>Oficial: CESAR AUGUSTO KICHENER LARROSA
-
23/05/2023 13:40
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
22/05/2023 16:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 281
-
22/05/2023 16:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 281
-
18/05/2023 16:03
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50253886820238240000/TJSC
-
15/05/2023 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2023 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 272
-
12/05/2023 17:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50253886820238240000/TJSC
-
07/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 272
-
28/04/2023 09:01
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5478120, Subguia 2860514 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 13,89
-
27/04/2023 16:52
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 262 e 273
-
27/04/2023 16:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 273
-
27/04/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/04/2023 14:50
Juntada de Certidão
-
27/04/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 257
-
27/04/2023 08:51
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50253886820238240000/TJSC
-
27/04/2023 08:29
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5482925, Subguia 2862713 - Pagamento com cartão (1/1) Baixado - R$ 635,09
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27/04/2023 08:25
Juntada - Guia Gerada - FLÁVIO DE CARLI JÚNIOR - Guia 5482925 - R$ 635,09
-
26/04/2023 15:06
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5478120, Subguia 2860514
-
26/04/2023 15:06
Juntada - Guia Gerada - SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA - Guia 5478120 - R$ 13,89
-
20/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 262
-
13/04/2023 19:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 257
-
10/04/2023 19:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/04/2023 19:07
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2023 11:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 258
-
10/04/2023 11:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 258
-
05/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/04/2023 16:53
Terminativa - Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/03/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 244 e 245
-
16/02/2022 08:31
Conclusos para decisão
-
15/02/2022 11:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 251
-
15/02/2022 11:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 251
-
10/02/2022 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/02/2022 15:43
Juntada de Petição
-
09/02/2022 14:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 246
-
07/02/2022 09:04
Juntada de Petição
-
05/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 244, 245 e 246
-
26/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/01/2022 15:05
Despacho
-
25/06/2021 15:10
Conclusos para decisão/despacho
-
24/06/2021 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 238
-
09/06/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 229 e 230
-
08/06/2021 17:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 238
-
08/06/2021 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2021 12:54
Juntada de Petição
-
21/05/2021 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 222 e 223
-
16/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 229 e 230
-
12/05/2021 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 231
-
06/05/2021 13:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 231
-
06/05/2021 11:45
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
06/05/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/05/2021 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/05/2021 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 224
-
29/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 222 e 223
-
19/04/2021 16:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
19/04/2021 14:04
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 224
-
19/04/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/04/2021 13:17
Despacho
-
24/03/2021 09:54
Juntada de Petição
-
15/12/2020 09:49
Juntada de Petição
-
16/11/2020 12:49
Conclusos para decisão/despacho
-
16/11/2020 09:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
-
09/11/2020 15:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 215
-
09/11/2020 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 11:08
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 212
-
09/09/2020 12:22
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 212<br>Oficial: LUCIOLA CRISTINA TEIXEIRA DARGE LASKE
-
08/09/2020 19:23
Expedição de Mandado - JCACEMAN
-
27/08/2020 09:26
Juntada de Petição
-
26/08/2020 11:38
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 11,54
-
25/08/2020 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 205
-
25/08/2020 12:07
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
25/08/2020 12:06
Juntada - Guia Gerada - SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Guia nº 639.418 - R$ 8,54
-
13/08/2020 09:34
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 205
-
12/08/2020 18:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/08/2020 18:12
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2020 15:26
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo/auto de Penhora
-
11/08/2020 15:46
Juntada - Peças Digitalizadas
-
27/07/2020 14:57
Juntada de Petição
-
16/07/2020 12:30
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 199
-
08/06/2020 16:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
08/06/2020 13:07
Juntada - Registro de pagamento - Boleto pago (1/1) - R$ 25,02
-
05/06/2020 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
-
04/06/2020 14:28
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto(s) gerado(s)
-
04/06/2020 14:28
Juntada - Guia Gerada - SILMAQ COMERCIO DE MAQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA Guia nº 380.339 - R$ 22,02
-
27/05/2020 15:45
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 193
-
26/05/2020 14:50
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
26/05/2020 14:50
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2020 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
-
13/05/2020 11:26
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 189
-
12/05/2020 19:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
12/05/2020 19:12
Juntada - Peças Digitalizadas
-
07/05/2020 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
-
03/05/2020 20:50
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 185
-
30/04/2020 18:58
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
30/04/2020 18:56
Juntada - Peças Digitalizadas
-
28/04/2020 14:49
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/04/2020 18:24
Concedida a utilização do Renajud - 2. Em atenção ao pedido de fls. 1/2 (peças sigilosas), este Juízo determina a penhora de veículo(s) (Renajud) registrado(s) em nome da(s) parte(s) devedora(s) indicada(s), desde que já citada(s), mediante prévia utiliza
-
13/04/2020 23:56
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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07/12/2019 16:12
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
07/12/2019 16:11
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
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28/11/2019 14:39
Conclusos para despacho
-
28/11/2019 09:55
Pedido de utilização de RENAJUD - Nº Protocolo: WJCA.19.10025399-5 Tipo da Petição: Pedido de utilização de RENAJUD Data: 28/11/2019 09:51
-
14/11/2019 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0411/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189
-
14/11/2019 12:05
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0411/2019 Data da Publicação: 14/11/2019 Número do Diário: 3189
-
13/11/2019 00:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0411/2019 Teor do ato: 5. Ante o exposto, este Juízo reconhece a impenhorabilidade da parte do imóvel de propriedade do executado Flávio de Carli Júnior (Mat. nº 31.671 - fls. 210-211), a fim de revog
-
12/11/2019 23:59
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0411/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Decisão de fls. 240-242. Advogados(s): James Andrei Zucco (OAB 10134/SC)
-
12/11/2019 17:13
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para indicar bens à penhora, no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos da Decisão de fls. 240-242.
-
07/11/2019 18:26
Decisão interlocutória - SAJ - 5. Ante o exposto, este Juízo reconhece a impenhorabilidade da parte do imóvel de propriedade do executado Flávio de Carli Júnior (Mat. nº 31.671 - fls. 210-211), a fim de revogar o deferimento da penhora de fl. 208. 5.1 Int
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11/06/2019 14:00
Conclusos para despacho
-
07/06/2019 17:31
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJCA.19.10012035-9 Tipo da Petição: Petição Data: 07/06/2019 17:16
-
20/05/2019 14:55
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0158/2019 Data da Publicação: 20/05/2019 Número do Diário: 3062 Página:
-
16/05/2019 17:08
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0158/2019 Teor do ato: Intime-se a exequente para manifestação sobre o contido na petição e documentos de fls. 216-232, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se. Advog
-
13/05/2019 23:19
Mero expediente - SAJ - Intime-se a exequente para manifestação sobre o contido na petição e documentos de fls. 216-232, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intime-se.
-
15/08/2018 13:41
Conclusos para despacho
-
13/08/2018 09:40
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WJCA.18.10014470-2 Tipo da Petição: Impugnação Data: 13/08/2018 09:36
-
09/08/2018 14:17
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0218/2018 Data da Publicação: 09/08/2018 Número do Diário: 2879 Página:
-
07/08/2018 11:14
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0218/2018 Teor do ato: Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encont
-
03/08/2018 16:54
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. ( processo digitalizado e
-
03/08/2018 16:49
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:48
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:48
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:48
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:48
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:48
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:48
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:47
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:47
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:47
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:47
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:47
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
-
03/08/2018 16:46
Realizado cálculo de custas
-
03/08/2018 16:46
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:46
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:44
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:44
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:44
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:44
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:44
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:44
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:43
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:43
Juntada de Procuração
-
03/08/2018 16:43
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:43
Juntada de Procuração
-
03/08/2018 16:41
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:41
Juntada de Procuração
-
03/08/2018 16:41
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:41
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:41
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:41
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:41
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/08/2018 16:41
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
03/08/2018 16:41
documento digitalizado
-
03/08/2018 16:41
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:36
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:36
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:36
documento digitalizado
-
03/08/2018 16:36
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:36
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:36
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
03/08/2018 16:36
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
-
03/08/2018 16:36
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:33
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:33
Juntada de Petição
-
03/08/2018 16:33
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/08/2018 16:33
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
03/08/2018 16:31
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
03/08/2018 16:31
Certificado pelo Oficial de Justiça
-
03/08/2018 16:31
documento digitalizado
-
03/08/2018 16:31
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:31
documento digitalizado
-
03/08/2018 16:31
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:30
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:30
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:30
Juntada de documento
-
03/08/2018 16:30
Juntada de Procuração
-
03/08/2018 16:30
Juntada de Petição
-
19/07/2018 17:37
Processo físico convertido em processo eletrônico
-
17/07/2018 16:48
Recebidos os autos
-
13/07/2018 16:46
Mero expediente - SAJ - 1. Compulsando os autos, verifica-se que a exequente formulou requerimento a fim de que seja realizada penhora sobre parte de bem imóvel de propriedade do segundo executado - Flávio de Carli Junior.1.1 A teor do que disciplina o §1
-
20/04/2018 17:47
Conclusos para despacho
-
12/04/2018 17:45
Juntada petição de indicação de bens à penhora - Juntada a petição diversa - Tipo: Indicação de bens à penhora - Imóvel em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80013 - Protocolo: WJCA18100046964
-
15/03/2018 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0059/2018 Data da Publicação: 15/03/2018 Número do Diário: 2778 Página:
-
13/03/2018 15:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0059/2018 Teor do ato: Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens passíveis de penhora. Advogados(s): James Andrei Zucco (OAB 10134/SC)
-
20/02/2018 17:18
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intime-se o exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar novos bens passíveis de penhora.
-
19/12/2017 13:28
Recebidos os autos
-
01/12/2017 18:55
Conclusos para despacho
-
01/12/2017 15:52
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Apresentação de documentos em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80012 - Protocolo: WJCA17100230551
-
01/12/2017 15:52
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Impugnação BACENJUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80011 - Protocolo: WJCA17100229952
-
30/11/2017 13:33
Recebidos os autos
-
28/11/2017 14:07
Autos entregues em carga ao Advogado
-
28/11/2017 14:07
Recebidos os autos
-
28/11/2017 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0294/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2716 Página:
-
28/11/2017 13:44
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0294/2017 Data da Publicação: 28/11/2017 Número do Diário: 2716 Página:
-
24/11/2017 16:39
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0294/2017 Teor do ato: Após a efetivação da indisponibilidade, seja integral ou parcial, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca da impenhorabilidade ou
-
24/11/2017 16:13
Reativado processo suspenso
-
24/11/2017 14:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Após a efetivação da indisponibilidade, seja integral ou parcial, intime-se o executado para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, manifestar-se acerca da impenhorabilidade ou indisponibilidade excessiva.
-
03/11/2017 18:24
Conclusos para despacho
-
03/11/2017 17:23
Recebidos os autos
-
03/11/2017 15:42
Remetidos os autos da Contadoria
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01/11/2017 17:25
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
01/11/2017 16:35
Remetido os autos à Contadoria
-
01/11/2017 15:20
Recebidos os autos
-
31/10/2017 16:10
Concedida a utilização do Bacenjud - 1. Este Juízo defere a constrição pelo sistema Bacen Jud, eis que a penhora, prioritariamente, deve recair em dinheiro (arts. 835, I e 854, caput, ambos do CPC).1.1 Inicialmente, remetam-se os autos à Contadoria Judici
-
27/10/2017 17:55
Conclusos para despacho
-
23/10/2017 16:29
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de utilização BACENJUD em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80010 - Protocolo: WJCA17100202108
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06/10/2017 12:09
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0245/2017 Data da Publicação: 06/10/2017 Número do Diário: 2682 Página:
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04/10/2017 12:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0245/2017 Teor do ato: Diante da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos autos de Embargos à Execução correspondentes (fls. 155-163), bem como considerando o lapso t
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19/09/2017 17:16
Mero expediente - SAJ - Diante da decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina nos autos de Embargos à Execução correspondentes (fls. 155-163), bem como considerando o lapso temporal já decorrido desde a realização da penhora e a
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13/06/2017 18:03
Desapensado do processo - Desapensado o processo 0001299-14.2007.8.24.0037 - Classe: Embargos à Execução - Assunto principal:
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13/06/2017 14:06
Certidão emitida - Certifico a juntada de cópias da sentença de fls. 75-79 e do acórdão de fls. 118-126 dos autos n. 0001299-14-2007.8.24.0037 aos presentes autos.
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13/06/2017 14:04
Certidão - SAJ - Certifico a juntada de cópias da sentença de fls. 75-79 e do acórdão de fls. 118-126 dos autos n. 0001299-14-2007.8.24.0037 aos presentes autos.
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30/11/2016 14:20
Juntada de documento - Nº Protocolo: WJCA.15.10009767-1 Tipo da Petição: Procuração/Substabelecimento Data: 21/08/2015 16:10
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28/11/2016 13:13
Recebidos os autos
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28/11/2016 12:50
Autos entregues em carga ao Advogado
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21/11/2016 14:31
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Renúncia de mandato/encargo em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80009 - Protocolo: WJCA15100099194
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21/05/2008 18:44
Processo suspenso - SAJ - Conforme determinado no processo de embargos à execução nº 037.07.001299-3.
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07/03/2008 18:08
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca do ato ordinatório de fls. 86.
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07/03/2008 18:08
Recebimento - SAJ
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29/02/2008 14:35
Carga ao Advogado
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29/02/2008 14:34
Aguardando envio para o Advogado
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28/02/2008 13:57
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0004/2008 Data da Publicação: 28/02/2008 Número do Diário: 391 Página:
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26/02/2008 19:22
Aguardando publicação - Relação: 0004/2008 Teor do ato: Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca da certidão de fls. 84/85, no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Flávio de Carli Júnior (OAB 007.672/SC), Claudio Cesar de Oliveira (OAB 0
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17/01/2008 03:22
Ato ordinatório-Cível - Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca da certidão de fls. 84/85, no prazo de 05 (cinco) dias.
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10/01/2008 16:02
Juntada de mandado
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19/12/2007 13:26
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PF
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10/12/2007 17:17
Juntada de petição - 028300 - Exequente apresentando comprovante de pagamento da diligência do Oficial de Justiça - Dr Cláudio
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10/12/2007 17:17
Juntada de outros - 027812 - Cca de Blumenau - Comunicação de Protocolo Unificado
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13/11/2007 17:31
Recebimento - SAJ
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26/10/2007 16:47
Carga à Contadoria
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24/10/2007 17:16
Aguardando envio para o Contador
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19/10/2007 14:03
Ato ordinatório-Pagamento de diligência - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
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17/10/2007 13:01
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 07/01/2008
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26/09/2007 16:39
Recebimento - SAJ
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25/09/2007 13:06
Despacho outros - 1.Defiro o pedido formulado à fl. 72. 2.Expeça-se mandado de penhora e avaliação dos bens indicados, intimando-se as partes para manifestação em 5 (cinco) dias.
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06/09/2007 14:10
Concluso para despacho - SAJ
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06/09/2007 13:35
Aguardando envio para o Juiz
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31/08/2007 11:03
Juntada de petição - 021250 - Dr. Cláudio Cesar de Oliveira
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31/08/2007 11:03
Juntada de e-mail - 020944 - Comarca de Blumenau
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17/08/2007 13:10
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0035/2007 Data da Publicação: 17/08/2007 Número do Diário: 270 Página:
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15/08/2007 17:52
Aguardando publicação - Relação: 0035/2007 Teor do ato: 1. Tendo em vista que os ativos financeiros bloqueados perfazem um valor muito inferior ao débito excutido, determino o cancelamento da constrição realizada. 2. Intime-se o(a) exeqüente para que, em
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08/08/2007 13:22
Recebimento - SAJ
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01/08/2007 15:19
Despacho outros - 1. Tendo em vista que os ativos financeiros bloqueados perfazem um valor muito inferior ao débito excutido, determino o cancelamento da constrição realizada. 2. Intime-se o(a) exeqüente para que, em 5 (cinco) dias, requeira o que entende
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26/06/2007 13:40
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 7.Portanto, atendendo ao princípio da eficiência, à garantia constitucional da razoável duração do processo e utilização dos meios que garantam a celeridade de sua tramitação, ao princípio do resultado, à p
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17/05/2007 15:57
Concluso para despacho - SAJ
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17/05/2007 15:08
Aguardando envio para o Juiz
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17/05/2007 13:56
Juntada petição de utilização BacenJud - Protocolo nº 010023 requer manifestar-se acerca da nomeação de bens á penhora. Dra Aline Fagundes.
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11/05/2007 15:08
Juntada de e-mail - 009699 - Comarca de Blumenau
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09/05/2007 13:37
Recebimento - SAJ
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07/05/2007 14:19
Carga ao Advogado
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07/05/2007 14:19
Aguardando envio para o Advogado
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04/05/2007 13:17
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0019/2007 Data da Publicação: 04/05/2007 Número do Diário: 196 Página:
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02/05/2007 16:22
Aguardando publicação - Relação: 0019/2007 Teor do ato: Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição às fls. 42-47. Advogados(s): Claudio Cesar de Oliveira (OAB 008.106/SC)
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17/04/2007 09:31
Processo apensado - SAJ - Apensado o processo 037.07.001299-3 - Embargos à Execução / Execução
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10/04/2007 15:09
Recebimento - SAJ
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03/04/2007 16:46
Despacho outros - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da petição às fls. 42-47.
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30/03/2007 14:02
Concluso para despacho - SAJ
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29/03/2007 14:34
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2007 16:45
Juntada de petição - Protocolo nº 005458. Dr Flavio De Carli.
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28/03/2007 16:42
Juntada de mandado
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26/03/2007 14:52
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF/PJ - Comunicação do Cartório
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23/03/2007 13:48
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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20/03/2007 15:59
Recebimento - SAJ
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20/03/2007 15:38
Carga ao Advogado - Flávio de Carli Junior
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20/03/2007 15:38
Aguardando envio para o Advogado
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14/03/2007 13:49
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: 1º Cartório Cível - 27/03/2007
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01/03/2007 17:22
Recebimento - SAJ
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27/02/2007 16:34
Despacho determinando citação/notificação - 1.Recebo a inicial e fixo os honorários do Procurador do (a) exeqüente em 10% (dez por cento) do valor atualizado do débito (CPC, art. 652). 2.Cite-se o (a) devedor (a) para, em 3 (três) dias, pagar o débito exc
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27/02/2007 13:59
Concluso para despacho - SAJ
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27/02/2007 13:43
Aguardando envio para o Juiz
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22/02/2007 11:56
Recebimento - SAJ
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21/02/2007 15:32
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2007
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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