TJSC - 0001078-68.2003.8.24.0167
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Garopaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 15:44 Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD 
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                                            01/08/2023 13:12 Comunicação eletrônica recebida - julgado - Apelação Número: 00010786820038240167/TJSC 
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                                            06/04/2023 13:27 Remetidos os Autos - Remessa Externa - GPBUN -> TJSC 
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                                            06/04/2023 13:27 Cancelada a movimentação processual - (Evento 91 - Conclusos para despacho - 21/06/2020 23:40:00) 
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                                            11/01/2021 18:36 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93 
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                                            26/12/2020 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 93 
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                                            16/12/2020 17:26 Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado. 
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                                            16/12/2020 17:26 Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC. 
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                                            13/11/2019 20:37 Juntada 
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                                            13/11/2019 20:37 Certidão emitida - Certidão de Publicação 
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                                            13/11/2019 17:36 Conclusos para decisão interlocutória 
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                                            13/11/2019 17:36 Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico 
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                                            13/11/2019 17:35 Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. Ficam as partes intimadas 
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                                            31/10/2018 16:11 Juntada 
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                                            13/11/2017 16:39 Recebidos os autos 
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                                            20/09/2017 15:57 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            20/09/2017 15:55 Juntada de Petição - JUNTADA DE CONTRARAZÕES DE APELAÇÃO 
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                                            18/09/2017 20:13 Recebidos os autos 
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                                            01/09/2017 13:11 Recebidos os autos 
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                                            25/08/2017 17:45 Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0712/2017 Data da Publicação: 22/08/2017 Número do Diário: 2652 Página: 
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                                            23/08/2017 16:06 Autos entregues em carga ao Advogado 
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                                            18/08/2017 18:39 Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0712/2017 Teor do ato: Fica intimada a Defesa para apresentar contrarrazões, no prazo de (quinze) dias. Advogados(s): José Antonio Escosteguy Arregui (OAB 058.604/RS), Claudio Leite Pimentel (OAB 19507 
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                                            18/08/2017 18:37 Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a Defesa para apresentar contrarrazões, no prazo de (quinze) dias. 
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                                            18/08/2017 18:34 Certificado a tempestividade - Certifico que o (a) Recurso de Apelação de fls. 94-101 é tempestivo(a), tendo em vista que o prazo teve início em 12/06/2017 e término em 24/07/2017, tendo sido protocolado(a) em 11/07/2017. 
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                                            18/08/2017 18:33 Juntada petição de apelação - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Execução Fiscal - Número: 80009 - Protocolo: DGPB17000022330 
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                                            12/07/2017 16:41 Recebidos os autos 
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                                            09/06/2017 11:50 Autos entregues em carga à Fazenda Pública 
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                                            07/06/2017 15:48 Recebidos os autos 
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                                            05/06/2017 10:14 Declarada decadência ou prescrição - Ante o exposto, DECLARO PRESCRITOS os créditos tributários cujos vencimentos ocorreram em 02/01/1999 e 02/01/2002 (fl. 36), e, em consequência, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, forte nos artigos 487, II, do Có 
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                                            30/08/2013 12:00 Certidão emitida 
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                                            18/04/2013 12:00 Juntada de petição - Cópia de Decisão de Agravo 
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                                            09/12/2011 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            05/03/2009 12:00 Carga ao Advogado 
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                                            04/03/2009 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            27/01/2009 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            22/01/2009 12:00 Despacho outros - Ciente do recurso, mantenho a decisão agravada. No mais, cumpra-se a parte final da decisão de fl. 46-48. 
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                                            22/01/2009 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            22/01/2009 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            22/01/2009 12:00 Juntada de petição - cópia do agravo. 
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                                            01/12/2008 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0172/2008 Data da Publicação: 26/11/2008 Número do Diário: 579 Página: 
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                                            27/11/2008 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            27/11/2008 12:00 Carga ao Advogado - carga rápida 
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                                            27/11/2008 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            24/11/2008 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0172/2008 Teor do ato: [...] Diante disso, ACOLHO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para afastar a alegação de nulidade da CDA. Intimem-se. Intime-se o executado sobre a nova CDA apresentada às fls. 36-37, para que efetue o pagam 
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                                            14/10/2008 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            01/09/2008 12:00 Carga ao Advogado 
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                                            13/06/2008 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            03/06/2008 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            02/06/2008 12:00 Decisão em embargos de declaração - [...] Diante disso, ACOLHO os EMBARGOS DECLARATÓRIOS, para afastar a alegação de nulidade da CDA. Intimem-se. Intime-se o executado sobre a nova CDA apresentada às fls. 36-37, para que efetue o pagamento em cinco dias. 
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                                            28/05/2008 12:00 Decisão em embargos de declaração 
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                                            16/05/2008 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            16/05/2008 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            18/04/2008 12:00 Juntada de embargos de declaração/infringentes - Executado 
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                                            04/12/2007 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            04/12/2007 12:00 Carga ao Advogado - carga rápida 
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                                            04/12/2007 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            03/12/2007 12:00 Processo entranhado - Entranhado o processo 167.03.001078-6/001 - Embargos de Declaração 
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                                            29/11/2007 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0125/2007 Data da Publicação: 29/11/2007 Número do Diário: 340 Página: 
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                                            29/11/2007 12:00 Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0125/2007 Data da Publicação: 29/11/2007 Número do Diário: 340 Página: 
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                                            27/11/2007 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0125/2007 Teor do ato: Intime-se o executado da decisão de fl. 32/33. Manifeste-se o executado, em dez dias, sobre a exceção de pré-executividade de fls. 19/31. Advogados(s): José Antônio Escosteguy Arregui (OAB 058.604/RS 
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                                            27/11/2007 12:00 Aguardando publicação - Relação: 0125/2007 Teor do ato: (...)Em face do que foi dito, reconheço a prescrição do crédito tributário de IPTU, relativamente aos ano de 1997, incidente sobre o imóvel do executado. Intimem-se, inclusive o exeqüente para, em de 
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                                            21/11/2007 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            21/11/2007 12:00 Carga ao Advogado 
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                                            21/11/2007 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            21/11/2007 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            16/11/2007 12:00 Despacho outros - Intime-se o executado da decisão de fl. 32/33. Manifeste-se o executado, em dez dias, sobre a exceção de pré-executividade de fls. 19/31. 
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                                            01/11/2007 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            23/10/2007 12:00 Aguardando envio para o Juiz 
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                                            23/10/2007 12:00 Processo desapensado - Desapensado do processo 167.00.000256-4 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução 
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                                            18/10/2007 12:00 Juntada de petição - Do Exequente, requerendo juntada de CDA retificada. 
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                                            27/09/2007 12:00 Decisão outras - (...)Em face do que foi dito, reconheço a prescrição do crédito tributário de IPTU, relativamente aos ano de 1997, incidente sobre o imóvel do executado. Intimem-se, inclusive o exeqüente para, em dez dias, retificar a certidão de dívida 
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                                            27/09/2007 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            27/09/2007 12:00 Juntada de exceção de pré-executividade - Executado 
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                                            20/09/2007 12:00 Juntada de petição - Exequente requerendo continuação do feito. 
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                                            04/07/2007 12:00 Despacho outros - Verifico que houve o pagamento das custas finais. Assim, presumo que o débito alegado na inicial já foi adimplido. Portanto, intime-se o exeqüente para que se manifeste, em 15 (quinze) dias, acerca do pagamento da dívida, sob pena de ext 
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                                            27/06/2007 12:00 Juntada de outros - GRJ final 
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                                            27/06/2007 12:00 Concluso para despacho - SAJ 
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                                            27/06/2007 12:00 Certificado decurso de prazo - CERTIFICO, que, decorreu o prazo para o executado pagar o valor do débito, ou garantir a execução através de depósito em dinheiro à ordem do juízo, fiança bancária ou nomeação de bens à penhora. Do que dou fé. Garopaba, 27 d 
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                                            27/06/2007 12:00 Juntada de outros - GRJ final 
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                                            13/06/2007 12:00 Juntada de AR - Juntada de AR : AR646531412TJ Situação : Cumprido Modelo : Citação e Intimação - Execução Fiscal Destinatário : Luciano Banetti Correa da Silva 
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                                            24/04/2007 12:00 Despacho determinando citação/notificação - 1) Trata-se de processo selecionado para a o Mutirão da Conciliação Permanente do Executivo Fiscal do Município de Garopaba SC. Assim, fica designado audiência de conciliação para o dia constante do ofício. Inti 
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                                            23/04/2007 12:00 Ofício expedido - SAJ - Citação e Intimação - Execução Fiscal 
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                                            23/04/2007 12:00 Processo selecionado para o Mutirão da Conciliação 
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                                            17/04/2007 12:00 Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 167.00.000256-4 - Execução Fiscal - Município/Autarquias Municipais / Execução 
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                                            13/10/2005 12:00 Juntada de petição - Requerendo que seja determinada nova citação. 
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                                            30/08/2005 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            11/08/2005 12:00 Carga ao Advogado - ( Advogado : Fabio Bertoglio Maruggi ) 
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                                            11/08/2005 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            11/08/2005 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            12/07/2004 12:00 Carga ao Advogado - ( Advogado : Julião Lopes ) 
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                                            06/07/2004 12:00 Aguardando envio para o Advogado 
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                                            06/10/2003 12:00 Ato ordinatório-Cível - Face a devolução da correspondência de fls. pela ECT, intime-se o autor para manifestação no prazo de 05 dias, informando o endereço completo e atual ou depositando as diligências para intimação pessoal (por mandado), se for o caso 
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                                            03/09/2003 12:00 Recebimento - SAJ 
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                                            03/09/2003 12:00 Processo redistribuído por direcionamento 
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                                            03/09/2003 12:00 Redistribuição de processo - saída 
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                                            11/08/2003 12:00 Juntada de AR 
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                                            20/05/2003 12:00 Processo distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            03/09/2003                                        
                                            Ultima Atualização
                                            13/11/2019                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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