TJSC - 5030454-46.2022.8.24.0038
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 14:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 153
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25/07/2025 16:17
Conclusos para despacho
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19/07/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 146
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18/07/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 145
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10/07/2025 13:05
Expedição de ofício - 1 carta
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07/07/2025 16:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 144
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04/07/2025 17:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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04/07/2025 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CRISTINA MARIA DORIA DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 144, 145, 146, 147
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5030454-46.2022.8.24.0038/SC AUTOR: PEDRO OSVALDO GONCALVES DORIAADVOGADO(A): BRUNO GARCIA JUNIORRÉU: MARIA DE LOURDES LENTZ IBIRAPITANGA DORIAADVOGADO(A): ANDREA SCHUMACHER MENEGHELLI (OAB SC006258)RÉU: MARIA DE LOURDES DORIA DUARTE (Espólio)ADVOGADO(A): LEANDRO CAMPOS BARROCAS (OAB SC017797)RÉU: LOURDES MARIA DORIA DUARTEADVOGADO(A): JOAO PEDRO THEISS DEBASTIANI (OAB SC061311)ADVOGADO(A): CHARLES DE LIMA (OAB SC016021)ADVOGADO(A): DARCI DE MARCO DEBASTIANI (OAB SC008931) DESPACHO/DECISÃO R.
H. - Vistos, para interlocutória: I.
Cuido de embargos declaratórios opostos ao comando proferido e publicado no evento109, ao argumento de que é omisso e contraditório no ponto indicado no petitório respectivo (evento115).
Pleiteou-se, assim, a aplicação dos efeitos infringentes e a reforma do comando embargado.
II.
Os embargos declaratórios não podem ser manejados como meio transverso e camuflado para ver revisado o julgado que foi desfavorável ao recorrente.
Como enfocam Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery, "os Edcl podem ter, excepcionalmente, caráter infringente quando utilizados para: a) correção de erro material manifesto; b) suprimento de omissão; c) extirpação de contradição.
A infringência do julgado pode ser apenas a consequência do provimento dos Edcl, mas não seu pedido principal, pois isso caracterizaria pedido de reconsideração, finalidade estranha aos Edcl.
Em outras palavras, o embargante não pode deduzir, como pretensão recursal dos Edcl, pedido de infringência do julgado, isto é, de reforma da decisão embargada .
A infringência poderá ocorrer quando for concorrência necessária ao provimento dos embargos" (Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante. 7. ed.
Editora dos Tribunais.
São Paulo: 2003, p. 925).
Veja-se, de igual, a respeito: "Os embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos).
No caso, entretanto, os declaratórios querem alterar a conclusão judicial posta com clareza: [...] O embargante, porém, defende outro ponto de vista, trazendo que seria necessária prova da produção de encomendas a terceiros, empolgando precedente do STF; mas a revisão do julgado - que se baseou na jurisprudência até então reinante nesta Corte - apenas poderá ocorrer em outro grau de jurisdição, não se prestando os declaratórios a esse papel. ação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos)" (TJSC.
EmbDecl nº 0305229-13.2018.8.24.0091/50000, da Capital, Des.
Hélio do Valle Pereira, j. 17/4/2020).
E é, efetivamente, o que aqui verifico.
Em verdade, a parte embargante busca a reforma do provimento embargado, no ponto que não lhe foi favorável.
A estreita via dos aclaratórios, contudo, a tal não se presta, mesmo porque os fundamentos expressados no comando objurgado são objetivos e claros na condução de sua conclusão, sem olvidar-se, também, que "O magistrado, ao apreciar a lide, não se encontra adstrito às alegações das partes ou seus argumentos jurídicos.
Como consequência, expendidos nas razões de decidir fundamentos suficientes a sustentar o decisum, descabe à parte requerer o esgotamento de toda a matéria pertinente ao tema" (TJSC.
EmbDecl n.º 2013.030368-3, São José, Des.
Carlos Adilson Silva, j. 15/12/2015).
Nestes termos, porque nenhuma obscuridade, dúvida, contradição ou omissão restou verificada na espécie, rejeito os presentes embargos.
Intimem-se.
II.
Tendo em vista a necessidade de substituição processual, intime-se a herdeira Cristina Maria Dória Duarte (evento137) para compor o polo passivo da lide, anexando a respectiva procuração nos autos. Cumpra-se. -
25/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:16
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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20/05/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 131
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19/05/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 132
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09/05/2025 11:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 133
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07/05/2025 17:41
Conclusos para despacho
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07/05/2025 17:41
Levantada a causa suspensiva ou de sobrestamento
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28/04/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 134
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25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 131, 132, 133 e 134
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16/04/2025 12:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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15/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/04/2025 18:27
Decisão interlocutória
-
15/04/2025 15:43
Conclusos para decisão
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24/03/2025 18:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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24/03/2025 14:53
Juntada de Petição
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21/03/2025 16:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
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21/03/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 121
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15/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121, 122 e 123
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05/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/03/2025 13:44
Despacho
-
21/01/2025 14:28
Conclusos para decisão
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09/11/2024 01:07
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 110, 111 e 112
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04/11/2024 18:57
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50104818820238240000/TJSC
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30/10/2024 10:50
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50104818820238240000/TJSC
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23/10/2024 09:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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17/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 110, 111, 112 e 113
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07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/10/2024 17:13
Decisão interlocutória
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17/09/2024 19:30
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104818820238240000/TJSC
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27/08/2024 15:00
Juntada de Petição
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição
-
27/08/2024 15:00
Juntada de Petição
-
22/08/2024 17:20
Conclusos para despacho
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19/08/2024 16:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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19/07/2024 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/07/2024 17:23
Despacho
-
26/06/2024 17:20
Juntada de Petição
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04/06/2024 14:34
Conclusos para despacho
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28/05/2024 15:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
27/05/2024 17:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
21/05/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
-
16/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91, 92 e 93
-
06/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/05/2024 17:54
Despacho
-
06/03/2024 18:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
06/03/2024 18:16
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 17:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
05/03/2024 17:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
-
12/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 80, 81 e 82
-
06/02/2024 15:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
06/02/2024 15:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/02/2024 13:44
Determinada a intimação
-
01/12/2023 20:05
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104818820238240000/TJSC
-
21/11/2023 18:15
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 19:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 68
-
06/11/2023 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
23/10/2023 11:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 67
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10/10/2023 15:39
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
-
09/10/2023 19:09
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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08/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67, 68 e 69
-
28/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/09/2023 15:56
Determinada a intimação
-
04/09/2023 18:27
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
-
05/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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26/07/2023 15:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/07/2023 15:25
Determinada a intimação
-
28/06/2023 18:13
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 19:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
13/06/2023 14:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
03/06/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 38
-
02/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
25/05/2023 15:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
23/05/2023 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/05/2023 18:54
Ato ordinatório praticado
-
21/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
-
18/05/2023 23:38
Juntada de Petição
-
18/05/2023 23:26
Juntada de Petição
-
18/05/2023 23:06
Juntada de Petição
-
18/05/2023 20:34
Juntada de Petição
-
18/05/2023 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
-
12/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 38
-
12/05/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
-
11/05/2023 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2023 17:10
Juntada de Petição
-
04/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
04/05/2023 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
-
04/05/2023 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 26
-
02/05/2023 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/05/2023 18:45
Ato ordinatório praticado
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01/05/2023 12:26
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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25/04/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 24
-
24/04/2023 19:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/04/2023 19:26
Ato ordinatório praticado
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24/04/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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24/04/2023 15:54
Juntada de Petição - LOURDES MARIA DORIA DUARTE (SC015564 - LUIZ FERNANDO CUNHA / SC008931 - Darci De Marco Debastiani / SC016021 - CHARLES DE LIMA)
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18/04/2023 16:23
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 25
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05/04/2023 13:21
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 23
-
23/03/2023 15:16
Expedição de ofício - 1 carta
-
23/03/2023 15:11
Expedição de ofício - 1 carta
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23/03/2023 15:07
Expedição de ofício - 1 carta
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23/03/2023 15:02
Expedição de ofício - 1 carta
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23/03/2023 14:57
Expedição de ofício - 1 carta
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23/03/2023 14:48
Expedição de ofício - 1 carta
-
15/03/2023 14:50
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50104818820238240000/TJSC
-
01/03/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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28/02/2023 15:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50104818820238240000/TJSC
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03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
-
24/01/2023 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/01/2023 17:44
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
30/11/2022 17:56
Conclusos para despacho
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19/10/2022 09:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
14/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
04/10/2022 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
04/10/2022 17:29
Não Concedida a tutela provisória
-
27/09/2022 15:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LOURDES MARIA DORIA DUARTE. Justiça gratuita: Não requerida.
-
07/09/2022 12:49
Conclusos para despacho
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24/08/2022 17:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
24/08/2022 17:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
24/08/2022 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/08/2022 16:54
Determinada a intimação
-
05/08/2022 11:51
Conclusos para despacho
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19/07/2022 13:59
Juntada - Registro de pagamento - Guia 3878237, Subguia 2075154 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 444,40
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18/07/2022 17:05
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 3878237, Subguia 2075154
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18/07/2022 17:05
Juntada - Guia Gerada - PEDRO OSVALDO GONCALVES DORIA - Guia 3878237 - R$ 444,40
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18/07/2022 17:04
Distribuído por dependência - Número: 00007875220128240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2022
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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