TJSC - 5011569-73.2025.8.24.0039
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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18/08/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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14/08/2025 02:10
Disponibilizado no DJEN - no dia 14/08/2025 - Refer. ao Evento: 19
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13/08/2025 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 13:43
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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23/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 10 e 11
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15/07/2025 11:19
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 10, 11, 12
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5011569-73.2025.8.24.0039/SC EXEQUENTE: JOEL VALDERES MOREIRAADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)EXECUTADO: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): WILSON SALES BELCHIOR (OAB SC029708) DESPACHO/DECISÃO I - Recebo o presente cumprimento de sentença.
Intime-se a parte executada, na pessoa do procurador cadastrado na fase de conhecimento (art. 513, §2º, inc.
I, do CPC/2015), para que efetue o pagamento do valor indicado pelo(a) credor(a), acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios fixados no mesmo percentual, conforme disposto no art. 523, § 1º, do CPC/2015.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se, automaticamente, novo prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada apresente impugnação nos mesmos autos, independentemente de nova intimação ou da realização de penhora, nos termos do art. 525 do CPC/2015.
Efetuado o pagamento, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se sobre a satisfação do crédito e requeira o que entender de direito.
Caso não haja o pagamento voluntário no prazo legal, certifique-se nos autos e intime-se a parte exequente para apresentar demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios no mesmo percentual, conforme art. 523, § 1º, do CPC/2015, e requeira o que entender de direito.
II - Os benefícios da justiça gratuita já foram deferidos à parte exequente na fase de conhecimento (evento 4, DESPADEC1), sendo seus efeitos estendidos automaticamente às fases seguintes (processo sincrético), salvo se comprovada alteração/modificação em sua situação econômica e patrimonial, o que não é o caso dos autos.
A propósito: "Mostra-se adequada a extensão do benefício da justiça gratuita para as ações incidentais que estejam diretamente relacionadas à execução, seja para a defesa do executado (embargos do devedor) ou para a liberação do bem constrito (embargos de terceiro), independentemente de ratificação do pedido, como meio de consagrar o acesso à justiça.
Isso porque, não faz sentido reexaminar a benesse já concedida em demanda principal, salvo se "a parte contrária [...] requerer a revogação dos benefícios de assistência, desde que prove a inexistência ou o desaparecimento dos requisitos essenciais à sua concessão" (art. 7°)." [...]". (TJSC, Apelação Cível n. 0303716-57.2017.8.24.0022, de Curitibanos, rel.
Des.
Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 23-07-2019). -
27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:54
Decisão interlocutória
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27/06/2025 16:31
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014152-70.2021.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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27/06/2025 16:26
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014152-70.2021.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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27/06/2025 16:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5014152-70.2021.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 1, 7
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27/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
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27/06/2025 14:21
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002660-76.2024.8.24.0039/SC - ref. ao(s) evento(s): 71
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27/06/2025 14:12
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 30/01/2025
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27/06/2025 14:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOEL VALDERES MOREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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27/06/2025 14:12
Distribuído por dependência - Número: 50026607620248240039/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Anexo • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Acórdão - Outro processo • Arquivo
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