TJSC - 5011341-98.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 14:17
Cancelada a Distribuição
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30/07/2025 14:16
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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28/07/2025 16:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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24/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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23/07/2025 02:24
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 23
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22/07/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 17:06
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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18/07/2025 16:13
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/07/2025 15:17
Conclusos para despacho
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18/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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14/07/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
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11/07/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011341-98.2025.8.24.0039/SC AUTOR: CARLOS PERINIADVOGADO(A): ELOI AMPESSAN FILHO (OAB SC009156) DESPACHO/DECISÃO 1.
Compulsando os autos, verifica-se que o pagamento das custas iniciais ainda segue pendente. À vista disso, INTIME-SE a parte autora para, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do código de processo civil.
Consigne-se que há possibilidade de parcelamento das custas pelo cartão de crédito diretamente pelo sistema eproc, sem necessidade de autorização do juízo. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem conclusos para eventual extinção.
INTIME-SE. -
10/07/2025 14:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2025 14:08
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 15:21
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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08/07/2025 04:10
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10722616, Subguia 5601588
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08/07/2025 04:10
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 24/06/2025 23:21:14)
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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26/06/2025 00:00
Intimação
Monitória Nº 5011341-98.2025.8.24.0039/SC AUTOR: CARLOS PERINIADVOGADO(A): ELOI AMPESSAN FILHO (OAB SC009156) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para proceder o recolhimento das custas iniciais, no prazo legal de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Consigne-se que há possibilidade de parcelamento das custas pelo cartão de crédito diretamente pelo sistema eproc, sem necessidade de autorização do juízo. 2.
Decorrido o prazo, com ou sem pagamento, voltem conclusos.
INTIME-SE. -
25/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 13:10
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:08
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 23:21
Juntada - Guia Gerada - CARLOS PERINI - Guia 10722616 - R$ 342,62
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24/06/2025 23:21
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 23:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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