TJSC - 5011320-25.2025.8.24.0039
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 14:34
Expedição de ofício - 1 carta
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22/08/2025 01:18
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 21
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18/08/2025 16:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA SILVEIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Deferida.
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18/08/2025 11:04
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 18
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18/08/2025 11:04
Determinada a citação
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15/08/2025 17:49
Juntada de Petição
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12/08/2025 23:58
Conclusos para despacho
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12/08/2025 23:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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22/07/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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21/07/2025 02:18
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
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18/07/2025 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
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18/07/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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27/06/2025 03:17
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 7
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26/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5011320-25.2025.8.24.0039/SC AUTOR: EVA SILVEIRA DA CRUZADVOGADO(A): PAULO GABRIEL CAMARGO VANIN DE MORAES (OAB SC071721)ADVOGADO(A): ALAN PINTO PRESTES (OAB RS129575) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a parte autora para juntar aos autos seu comprovante de endereço atualizado, visto que o juntado data de 2024.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial, nos termos do art. 321 do Código de Processo Civil. 2.
Outrossim, não há elementos que comprovem a hipossuficiência da parte postulante a possibilitar o deferimento da Gratuidade Judiciária (GJ), consoante arts. 5º, LXXIV, da CRFB, 99, § 2º, e 321 do CPC e 15 da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Como parâmetro geral de hipossuficiência financeira, fixo os critérios empregados pelo e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina1, a saber, a renda que não ultrapassa o patamar de 3 (três) salários mínimos mensais, parâmetro este adotado também pela Defensoria Pública em seus atendimentos.
Para análise do pedido de justiça gratuita, INTIME-SE a parte postulante para juntar no mesmo prazo de 15 (quinze) dias e sob pena de indeferimento da benesse: a) Contracheques dos últimos (três) meses do recebimento do salário/benefício/aposentadoria.
Em caso de recebimento de benefício/aposentadoria, a parte deve acostar o extrato previdenciário detalhado do INSS, e não comprovante do depósito bancário; b) Cópia completa da CTPS ou CTPS digital2; c) Certidão de Nascimento ou Casamento atualizada, e, se solteiro, declarar se vive ou não em união estável; d) Declaração de IRPF ou comprovante de inexistência de declaração na base de dados da Receita Federal3. dos últimos 3 (três) anos, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); e e) Certidões atualizadas do(s) CRI(s) e DETRAN do local de sua residência, também em nome de seu cônjuge/companheiro(a); Se empresário individual, além de todos os documentos já mencionados, a parte deverá acostar declaração de IRPJ e/ou comprovantes de faturamento da pessoa jurídica, balancete da empresa, extrato bancário e relação de ativos e passivos. 3.
Oportunamente, tornem aos autos conclusos para apreciação.
INTIME-SE. 1.
TJSC, Agravo de Instrumento n. 5028421-66.2023.8.24.0000, rel.
Silvio Franco, Primeira Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos, j. 12-02-2025. 2.
A CTPS digital está disponível: <https://www.gov.br/pt-br/temas/carteira-de-trabalho-digital>. 3.
Disponível: <https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br>. -
25/06/2025 19:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 19:08
Determinada a emenda à inicial
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25/06/2025 13:07
Conclusos para despacho
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25/06/2025 13:03
Alterado o assunto processual
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24/06/2025 18:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/06/2025 18:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EVA SILVEIRA DA CRUZ. Justiça gratuita: Requerida.
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24/06/2025 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2025
Ultima Atualização
23/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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