TJSC - 5009070-95.2023.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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02/09/2025 03:30
Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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01/09/2025 02:42
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 154
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01/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009070-95.2023.8.24.0004/SCEXEQUENTE: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREUADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185)SENTENÇANão conheço do recurso. -
31/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 10:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2025 10:48
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
31/08/2025 10:44
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
31/08/2025 03:31
Conclusos para decisão
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30/08/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 139 e 146
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29/08/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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28/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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28/08/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009070-95.2023.8.24.0004/SC (originário: processo nº 05002319520128240004/SC)RELATOR: VALTER DOMINGOS DE ANDRADE JUNIOREXEQUENTE: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREUADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 145 - 27/08/2025 - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO -
27/08/2025 18:28
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/08/2025 - Refer. ao Evento: 146
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27/08/2025 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 18:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
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27/08/2025 18:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
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27/08/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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27/08/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 130
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26/08/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 139
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25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/08/2025 17:59
Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
25/08/2025 17:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/08/2025 14:05
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:13
Juntada de Petição
-
19/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 130
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11/08/2025 10:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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11/08/2025 10:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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11/08/2025 02:34
Publicado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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09/08/2025 14:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/08/2025 14:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 125
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09/08/2025 14:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 125
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08/08/2025 02:02
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. ao Evento: 125
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08/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009070-95.2023.8.24.0004/SCEXEQUENTE: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREUADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185)SENTENÇAAssim, com fulcro no art. 924, II, do CPC, JULGO EXTINTA a presente execução.
Custas, se houver, pela parte executada (Lei 17.654/2018, art. 6º, V), observadas as Resoluções e Circulares emitidas pelo E.
TJSC quanto à matéria.
Providencie-se IMEDIATAMENTE o cancelamento de protesto ou de registro em cadastro de inadimplentes que tenham sido feitos em razão deste processo e com fundamento nos arts. 517 e 782, § 3º, do CPC, devendo, se for o caso, oficiar aos órgãos competentes. Promova-se o levantamento de eventuais penhoras efetuadas e/ou averbações do art. 799, IX, c/c art. 828, ambos do novo CPC, devendo ser oficiado aos órgãos competentes. Deverá a parte executada adotar as providências necessárias para cancelamento das restrições.
Publicação, registro e intimação por meio eletrônico. Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se as devidas baixas. -
07/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 09:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
07/08/2025 09:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
22/07/2025 08:24
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 119
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14/07/2025 03:06
Publicado no DJEN - no dia 14/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 119
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11/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009070-95.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREUADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185) ATO ORDINATÓRIO Fica intimado(a) o(a) procurador(a) da parte beneficiária, que o(s) ALVARÁ(S) está(ão) disponível(is) para impressão, apresentação e saque na agência bancária. -
10/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/07/2025 17:40
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2025 17:39
Expedição de Alvará
-
10/07/2025 17:39
Expedição de Alvará
-
10/07/2025 16:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 109
-
10/07/2025 16:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 109
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10/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 12:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 108
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09/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5009070-95.2023.8.24.0004/SC EXEQUENTE: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREUADVOGADO(A): JULIANO PERES DESTRO (OAB SC040210)ADVOGADO(A): LUIZ CARLOS PERES (OAB SC025185) DESPACHO/DECISÃO I - Expeça-se alvará para liberação dos valores conforme instruções do evento 103, DOC3.
Observem-se, no mais, às determinações da decisão do evento 90, DOC1.
II - Após, intime-se a parte exequente para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da satisfação integral de seu crédito.
Na inércia, ter-se-á por quitada a obrigação.
III - Cumpra-se e intimem-se. -
08/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/07/2025 11:55
Decisão interlocutória
-
26/06/2025 16:13
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
-
26/06/2025 12:25
Conclusos para julgamento
-
26/06/2025 12:24
Juntada de peças digitalizadas
-
25/06/2025 15:51
Juntada de Petição
-
06/05/2025 13:07
Juntada de peças digitalizadas
-
24/04/2025 16:45
Juntada de Petição
-
23/04/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 96
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22/04/2025 14:59
Juntada de Petição
-
30/01/2025 03:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 92
-
19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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09/12/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/12/2024 17:42
Expedição de ofício
-
04/12/2024 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 91
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18/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 91 e 92
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08/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/11/2024 13:02
Decisão interlocutória
-
06/11/2024 16:48
Juntada de Petição
-
30/10/2024 15:35
Juntada de Petição
-
15/10/2024 12:28
Conclusos para decisão
-
15/10/2024 10:42
Juntada de Petição
-
15/10/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 81
-
14/10/2024 22:16
Juntada de Petição
-
22/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
-
12/09/2024 15:32
Juntada de Petição
-
12/09/2024 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/09/2024 15:05
Determinada a intimação
-
11/09/2024 10:29
Juntada de Petição
-
03/09/2024 10:56
Juntada de Petição
-
27/08/2024 19:43
Juntada de Petição
-
20/08/2024 16:47
Conclusos para decisão
-
20/08/2024 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
19/08/2024 19:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72
-
29/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
19/07/2024 15:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição
-
11/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
10/07/2024 18:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
-
04/07/2024 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
-
04/07/2024 16:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 63
-
03/07/2024 17:13
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU01CV
-
01/07/2024 20:32
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - fazenda pública) - ARU01CV -> DCJE
-
01/07/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 20:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
01/07/2024 20:32
Decisão interlocutória
-
01/07/2024 18:07
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
12/06/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2024 14:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
12/06/2024 13:39
Expedição de Alvará
-
12/06/2024 13:39
Expedição de Alvará
-
11/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
11/06/2024 17:40
Decisão interlocutória
-
11/06/2024 14:55
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 15 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
-
11/06/2024 14:50
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 48 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
-
11/06/2024 14:49
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 47 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição'
-
11/06/2024 14:46
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 30 - de 'PETIÇÃO - PEDIDO DE LIMINAR/ANTECIPAÇÃO DE TUTELA' para 'PETIÇÃO'
-
10/06/2024 18:35
Juntada de Petição
-
06/06/2024 11:04
Juntada de Petição
-
04/06/2024 13:25
Juntada de Petição
-
04/06/2024 12:01
Requisição de pagamento de pequeno valor paga - liberada
-
28/05/2024 11:07
Juntada de Petição
-
08/05/2024 16:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
-
29/04/2024 12:52
Conclusos para decisão
-
25/04/2024 19:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
17/04/2024 16:49
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal
-
11/04/2024 14:30
Juntada de Petição
-
04/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
26/03/2024 10:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
-
26/03/2024 10:18
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
-
25/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 17:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/03/2024 17:33
Decisão interlocutória
-
23/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
-
15/03/2024 18:47
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 10:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
-
14/03/2024 10:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
13/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/03/2024 18:15
Decisão interlocutória
-
13/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
-
12/03/2024 17:18
Juntada de Petição
-
12/03/2024 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
-
25/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
-
15/01/2024 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/01/2024 17:17
Juntada de Petição
-
22/12/2023 06:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
14/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
04/12/2023 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2023 17:00
Juntada de Petição
-
28/11/2023 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
-
16/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
-
06/11/2023 19:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/11/2023 19:18
Decisão interlocutória
-
03/11/2023 16:33
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2023 19:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
-
18/10/2023 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
18/10/2023 18:44
Decisão interlocutória
-
17/10/2023 15:06
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 5 - de 'Pedido de expedição de mandado' para 'PETIÇÃO'
-
11/10/2023 17:27
Juntada de Petição
-
25/09/2023 13:41
Conclusos para decisão
-
25/09/2023 13:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREU. Justiça gratuita: Deferida.
-
22/09/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ANA DAS GRACAS GODOY MONTEIRO DE ABREU. Justiça gratuita: Requerida.
-
22/09/2023 16:50
Distribuído por dependência - Número: 05002319520128240004/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2023
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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