TJSC - 5041789-68.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:59
Baixa Definitiva
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31/07/2025 15:17
Juntada de Certidão
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31/07/2025 13:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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31/07/2025 13:57
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO BMG S.A
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31/07/2025 13:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARILIN MARA BARTH
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31/07/2025 11:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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31/07/2025 11:15
Transitado em Julgado
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31/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 48
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09/07/2025 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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09/07/2025 02:37
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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08/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5041789-68.2023.8.24.0930/SCEXEQUENTE: MARILIN MARA BARTHADVOGADO(A): EVERTON JORGE WALTRICK DA SILVA (OAB SC026775)EXECUTADO: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): CRISTIANA NEPOMUCENO DE SOUSA SOARES (OAB MG071885)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação para extinguir o cumprimento de sentença.
Condeno a parte exequente/impugnada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em R$ 500,00, por se tratar de valor inexpressivo (art. 85, § 8º, do CPC) e a teor da tese firmada pelo STJ em recurso repetitivo ("apenas no caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC" - STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, p. 21-10-2011). Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, haja vista se tratar a parte exequente/impugnada de beneficiária da gratuidade da justiça.
O cartório deverá providenciar o levantamento de eventuais restrições realizadas pelo Renajud, CNIB, Serasajud ou sistemas similares.
Desde já, Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, cumpridas as demais providências eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. -
07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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07/07/2025 12:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/07/2025 17:27
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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18/02/2025 04:48
Conclusos para decisão
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18/02/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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12/02/2025 13:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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27/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 39 e 40
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17/01/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/01/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 16:28
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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05/12/2024 17:47
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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21/11/2024 18:28
Decisão interlocutória
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21/11/2024 17:16
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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12/09/2024 18:50
Conclusos para julgamento
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03/07/2024 09:38
Juntada de Petição
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29/06/2024 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29
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27/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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17/06/2024 17:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/06/2024 17:24
Despacho
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21/05/2024 16:48
Conclusos para decisão
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21/05/2024 16:48
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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26/02/2024 14:56
Juntada de Petição
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09/02/2024 13:07
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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20/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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10/11/2023 06:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/11/2023 06:47
Despacho
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08/11/2023 03:30
Conclusos para decisão
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08/11/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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02/10/2023 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6136650, Subguia 3190666 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 281,56
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04/08/2023 09:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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03/08/2023 19:09
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6136650, Subguia 3190666
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03/08/2023 19:08
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 6136650 - R$ 281,56
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18/07/2023 03:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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10/07/2023 19:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/07/2023 19:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIN MARA BARTH. Justiça gratuita: Deferida.
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05/07/2023 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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05/07/2023 16:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/07/2023 23:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2023 23:37
Determinada a intimação
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29/06/2023 13:03
Conclusos para decisão
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08/05/2023 14:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARILIN MARA BARTH. Justiça gratuita: Requerida.
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08/05/2023 14:21
Distribuído por dependência - Número: 50369944020218240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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