TJSC - 5005780-95.2025.8.24.0006
1ª instância - Segunda Vara da Comarca de Barra Velha
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 19:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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22/07/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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21/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 14
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18/07/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/07/2025 17:40
Extinto o processo por desistência
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18/07/2025 12:47
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 20:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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01/07/2025 03:03
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 8
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30/06/2025 00:00
Intimação
USUCAPIÃO Nº 5005780-95.2025.8.24.0006/SC AUTOR: ADHEMAR MOREIRA NETOADVOGADO(A): JANAINA CRISTINA TRAEBERT (OAB SC068289)ADVOGADO(A): PALOMA CAROLINA FURTADO (OAB SC062551)ADVOGADO(A): LUANA GOMES MALTA (OAB SC055072) ATO ORDINATÓRIO Trata-se de ação de usucapião ajuizada por ADHEMAR MOREIRA NETO Verifico que os requisitos de caráter processual não foram integralmente cumpridos, conforme se extrai da planilha abaixo: REQUISITOSCOMPROVAÇÃO Modalidade: EXTRAORDINÁRIA Descrição do imóvel: "UM TERRENO, sem benfeitorias, situado no Bairro Itajuba, perímetro urbano desta cidade e Comarca de Barra Velha/SC, constituído pelo lote 1 da Quadra-33, do denominado Loteamento Jardim Balneário Piçarras [...]." in evento 1, INIC1 Origem da posse: "O Requerente adquiriu um terreno, em meados de 1984, Transcrição nº 20.240, registrado perante 2º Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de São Francisco do Sul/SC, localizado no Bairro Itajuba, perímetro urbano da cidade de Barra Velha/SC, que foi vendido por Aristides através de contrato de compra e venda, contudo, o referido contrato acabou se perdendo no decorrer do tempo e o vendedor já é falecido." in evento 1, INIC1 1. Nome do cônjuge do autor e nome do cônjuge do réu, sendo casado(a) ou em caso de manter união estável, por se tratar de direito real imobiliário (art. 73 CPC), com respectiva cópia da certidão casamento.
Ainda, certidão de nascimento (quando solteiro) ou declaração de união estável. Pendente.2.
Do proprietário registral - pessoa em nome da qual estiver registrado/matriculado o imóvel, deverá conter a qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ) e endereço completo atualizado (Rua, número, Cep, Bairro, ponto de referência, cora da casa) Pendente estado civil dos herdeiros.3.
Dos confrontantes/vizinhos ao imóvel usucapiendo, deverá conter a qualificação civil completa (RG; CPF/CNPJ) e endereço completo atualizado (Rua, número, Cep, Bairro, ponto de referência, cora da casa) Pendente estado civil.4.
Procuração outorgada por todos os autores evento 1, PROC25. Mapa/planta e Memorial Descritivo do imóvel (do terreno usucapiendo, não da casa/edificação) preferencialmente em folha tamanho A4, elaborado por engenheiro ou agrimensor ou outro profissional da área, dos quais constem a sua descrição, com medidas perimetrais, área total (m²), localização (endereço completo), confrontações norte, sul, leste e oeste e respectivos confrontantes e metragens, bem como a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART); evento 1, DOC8 p.6 à 11 6. Matrícula Atualizada do Imóvel usucapiendo, relativa à inscrição do imóvel no Registro Imobiliário ou, excepcionalmente caso não a tenha, de certidão negativa dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofício de Registro de Imóveis especificamente da área informando que o imóvel não é registrado e/ou não faz parte de uma área maior; evento 1, DOC77. Certidões atualizadas negativas Federal e Estadual referentes a ações possessórias em nome da parte autora e demais possuidores anteriores, pelo prazo necessário à aquisição da propriedade, emitidas pelos distribuidores das Comarcas de Barra Velha, Balneário Piçarras e São Francisco do Sul, e do domicílio do requerente, caso diverso da situação do imóvel. Pendente.8.
Comprovante de rendimentos/contracheque atualizado da renda familiar ou cópia Carteira Trabalho ou cópia Declaração do imposto de renda; certidão de propriedade imobiliária expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis em nome da parte autora; Declaração de propriedade de veículos automotores, expedida pelo DETRAN, em nome da parte autora; extrato de contas bancárias em nome da parte autora; para análise do pedido de justiça gratuita; evento 1, DOC4 INSS evento 1, DOC5 INSS evento 1, DOC6 Cadastro Único evento 1, DOC14 Imposto de Renda 2010 evento 1, DOC15 Imposto de Rende 2005 evento 1, DOC15 Imposto de Renda 2006 evento 1, DOC17 Imposto de Renda 2007 evento 1, DOC18 Imposto de Renda 2008 evento 1, DOC19 Imposto de Renda 2009 evento 1, DOC20 Imposto de Renda 2010 Pendente.9. A parte autora deverá esclarecer a origem da posse e juntar respectiva documentação, se houver, esclarecendo se ocorreu compra do imóvel por contrato de compra e venda ou se foi cessão de direitos de posse, explicar e detalhar a origem da posse e juntar documentos; evento 1, DOC8 p. 1 à 5 IPTU evento 1, DOC9 IPTU 2016 evento 1, DOC13 IPTU 2019-2024 evento 1, DOC27 Fotos Dito isso, FICA INTIMADA A PARTE AUTORA para juntar aos autos, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção (art. 321, parágrafo único do CPC), os seguintes itens: 1, 2, 3, 7 e 8. -
27/06/2025 16:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/06/2025 16:33
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 04:23
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10478238, Subguia 5466197
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05/06/2025 04:23
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 4 - Link para pagamento - 23/05/2025 16:00:02)
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23/05/2025 16:00
Juntada - Guia Gerada - ADHEMAR MOREIRA NETO - Guia 10478238 - R$ 1.358,12
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23/05/2025 15:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/05/2025 15:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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