TJSC - 5010884-47.2020.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 10:22
Conclusos para decisão
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13/08/2025 23:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 215
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23/07/2025 02:52
Publicado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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22/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 215
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22/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010884-47.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARLON KATSCHENSKIADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a PARTE ATIVA para, no prazo de 15 (quinze) dias, dar andamento ao processo, requerendo o que de direito e observando as determinações judiciais contidas nos autos.
Fica a parte ATIVA ciente, por fim, da possibilidade de suspensão do curso da execução (art. 921, III e § 1º, do CPC) caso não promova impulso ao feito no prazo estipulado. -
21/07/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/07/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
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21/07/2025 15:31
Juntado(a)
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21/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 208
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14/07/2025 19:05
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 206 e 207
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30/06/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208
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27/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 206, 207, 208
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27/06/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010884-47.2020.8.24.0005/SC EXEQUENTE: MARLON KATSCHENSKIADVOGADO(A): HERLAND FERNANDO CHÁVEZ (OAB SC018965)EXECUTADO: MARIA APARECIDA BORGES SILVAADVOGADO(A): GILBERTO CAPRIOLI JUNIOR (OAB SC041672)EXECUTADO: JOSE ANGELO SANTOS SILVAADVOGADO(A): GILBERTO CAPRIOLI JUNIOR (OAB SC041672) DESPACHO/DECISÃO 1.
Inicialmente, declaro prejudicada o requerimento formulado na manifestação do evento 197, uma vez que os embargos à execução n° 50164931120208240005 foram parcialmente acolhidos nos seguintes termos (evento 91, SENT1): "b) ACOLHO EM PARTE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 5016493-11.2020.8.24.0005 e, em consequência, DECLARO EXTINTO O FEITO COM A RESOLUÇÃO DO MÉRITO para, em relação ao “Contrato de Compra e Venda de Participação Societária e Estabelecimento Comercial” firmado em 01-07-2019: a) Reconhecer que houve a quitação de 2.600,00 (15-08-2019), R$ 965,00 (11-09-2019); R$ 3.000,00 (18-09-2019), R$ 2.600,00 (18-10-2019), R$ 2.600,00 (20-11-2019), R$ 1.000,00 (12-12- 2019), R$ 3.000,00 (18-12-2019), R$ 1.600,00 (02-01-2020), R$ 800,00 (09-01-2020), R$ 1.400,00 (13-01-2020), R$ 3.000,00 (17-01-2020), R$ 1.000,00 (11-02-2020), R$ 3.000,00 (18-02-2020), R$ 1.000,00 (11-03-2020) e R$ 3.000,00 (17-03-2020); b) Determinar a compensação dos R$ 7.765,31 que, de acordo com a 4.1.1, eram de responsabilidade do vendedor Marlon. 66,66% das custas pelo embargado e, os 33,33% restantes, pelos embargantes.
Condeno o embargado ao pagamento, em favor do(s) patrono(s) dos embargantes, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre a diferença entre o valor executado e aqueles efetivamente quitados.
Condeno os embargantes ao pagamento, em favor do(s) patrono(s) do embargado, dos honorários de sucumbência que fixo em 10% sobre a soma das parcelas de R$ 400,00 que se referiam ao empréstimo pessoal." A sentença prolatada em primeiro grau foi integralmente mantida pelo julgamento da apelação n° 5016493-11.2020.8.24.0005 (evento 26, ACOR2), cuja ementa segue: APELAÇÃO CÍVEL.
SENTENÇA UNA QUE RESOLVE AÇÃO DE COBRANÇA E EMBARGOS DO DEVEDOR.
IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE COBRANÇA.
ACOLHIMENTO EM PARTE DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
INSURGÊNCIA DO AUTOR/CREDOR.
COBRANÇA.
AVENTADA EXISTÊNCIA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE VEÍCULO AUTOMOTOR USADO.
TESE REJEITADA.
INEXISTÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA EFETIVAÇÃO DA OPERAÇÃO.
VEÍCULO QUE RESTOU ALIENADO PELO AUTOR AO RÉU NO CONTEXTO DA NEGOCIAÇÃO DE UM ESTABELECIMENTO COMERCIAL.
BEM MÓVEL QUE COMPÔS O INVENTÁRIO DA EMPRESA ALIENADA.
DEMANDANTE QUE NÃO LOGROU ÊXITO EM COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO SEU DIREITO, ÔNUS QUE LHE COMPETIA, A TEOR DO ART. 373, I, DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS.
DISTRIBUIÇÃO REALIZADA NOS EMBARGOS DO DEVEDOR.
PRETENDIDA NOVA EQUALIZAÇÃO, MODIFICANDO A DISTRIBUIÇÃO FEITA PELA SENTENÇA.
INVIABILIDADE.
CREDOR QUE SAI VENCIDO EM 66% DOS PEDIDOS FORMULADOS NA DISPUTA.
FRAÇÃO ADOTADA PELA SENTENÇA PARA IMPOR O PAGAMENTO DE CUSTAS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
EXEGESE DO ART. 86 DO CPC.
SENTENÇA MANTIDA.
HONORÁRIOS RECURSAIS.
ABITRAMENTO.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO Em vista disso, impõe-se a intimação da parte autora para que acoste o cálculo atualizado da dívida, adequado aos parâmetros fixados na decisão final dos embargos (evento 46, RELVOTO1).
Com manifestação, dê-se vista à parte executada.
Após, voltem conclusos. 2.
Em atenção à resposta do DETRAN no evento 195, tenho que merece revisão a decisão do evento 186.
Isso porque, conforme art. 13, §1°, da Resolução n° 623/2016 do CONTRAN, para manutenção da restrição judicial sobre o bem, mister se faz o pagamento das despesas com remoção e estada do veículo.
Confira-se: Art. 13.
O órgão ou entidade responsável pelo leilão, durante os procedimentos preparatórios de sua realização, deverá verificar a situação de cada veículo junto ao órgão executivo de trânsito responsável pelo registro, para detectar: I - restrição judicial ou policial; II - registro de gravames financeiros; III - débitos relativos a tributos, encargos e multas de trânsito e ambientais, identificando os respectivos credores. § 1° O veículo que apresentar restrição judicial ou policial poderá ser retirado pela autoridade responsável pela restrição, desde que a manifestação ocorra no prazo de 60 (sessenta) dias de sua notificação e que sejam pagas as despesas com remoção e estada do veículo. Dessa forma, intime-se o exequente para que manifeste, no prazo de 15 dias, seu persistente interesse na penhora dos veículos placas AGL-5283 e MBW-3719, ciente de que para tal deverá arcar com os custos mencionados na resolução no lapso assinalado.
Não havendo interesse ou não comprovado o pagamento das taxas, retirem-se as restrições nos termos solicitados pelo DETRAN-SC nos eventos 182, 185 e 195, comunicando-se a baixa ao órgão de trânsito.
Nesse caso, oficie-se à Presidente da Comissão Estadual de Leilão DETRAN/SC para informar o levantamento da constrição e requisitar que seja comunicada, após a hasta pública, eventual existência de saldo remanescente para quitação da dívida aqui executada, servindo o presente despacho como ofício.
Intime-se. -
26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/06/2025 16:42
Decisão interlocutória
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21/05/2025 14:59
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5016493-11.2020.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 91, 107 - ref. ao(s) evento(s) do Outro Grau: 25, 26, 45, 46, 53
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21/05/2025 14:32
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Embargos à Execução Número: 50164931120208240005/SC
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28/03/2025 10:41
Conclusos para despacho
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27/03/2025 21:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 198
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06/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 198
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05/03/2025 14:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 189
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24/02/2025 12:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 11:30
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 187 e 188
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22/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 187, 188 e 189
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20/02/2025 12:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 193
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20/02/2025 12:20
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 193
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12/02/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição
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12/02/2025 17:48
Expedição de ofício
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12/02/2025 17:47
Expedição de Termo/auto de Penhora
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12/02/2025 17:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/02/2025 17:43
Despacho
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12/02/2025 08:42
Juntada de Petição
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29/01/2025 12:00
Conclusos para despacho
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29/01/2025 09:41
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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29/01/2025 09:41
Juntada de Petição
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19/03/2024 16:41
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50164931120208240005/SC
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14/02/2024 14:58
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - Embargos à Execução Número: 50164931120208240005/SC
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31/01/2024 15:39
Alterado o assunto processual
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15/03/2023 11:27
Juntada de Petição
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21/04/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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05/04/2022 18:15
Juntado(a)
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28/03/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 169 e 170
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22/03/2022 10:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 171
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22/03/2022 10:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 171
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18/03/2022 17:08
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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18/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 16:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/03/2022 16:55
Decisão interlocutória
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08/03/2022 11:16
Conclusos para despacho
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08/03/2022 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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08/03/2022 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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03/03/2022 12:35
Juntado(a)
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03/03/2022 12:33
Juntado(a)
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02/03/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/03/2022 14:44
Ato ordinatório praticado
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26/02/2022 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 158
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24/02/2022 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 158
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23/02/2022 11:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2022 11:23
Expedição de Alvará
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23/02/2022 08:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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23/02/2022 08:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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22/02/2022 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/02/2022 17:40
Ato ordinatório praticado
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22/02/2022 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 127, 128, 133 e 134
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21/02/2022 14:17
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - BCUCONT -> BCU03CV
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21/02/2022 11:45
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - alvará) - BCU03CV -> BCUCONT
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19/02/2022 01:15
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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17/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 140 e 141
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16/02/2022 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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16/02/2022 08:41
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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14/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 133 e 134
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12/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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09/02/2022 12:57
Juntado(a)
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07/02/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2022 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/02/2022 12:53
Juntada de peças digitalizadas
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07/02/2022 10:43
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 129 e 135
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07/02/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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07/02/2022 10:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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04/02/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 20:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/02/2022 20:37
Despacho
-
03/02/2022 14:26
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 14:26
Juntada de Certidão
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02/02/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 16:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/02/2022 16:48
Determinada a intimação
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27/01/2022 11:46
Conclusos para despacho
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27/01/2022 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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16/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 117 e 118
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:48:38). Refer. Evento 115
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:48:38). Refer. Evento 114
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Expedida/certificada a intimação eletrônica - 04/12/2021 19:48:38). Refer. Evento 113
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11/12/2021 16:29
Cancelada a movimentação processual - (Ato ordinatório praticado - 04/12/2021 19:48:38). Refer. Evento 112
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06/12/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/12/2021 20:01
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2021 18:22
Juntada de peças digitalizadas
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26/11/2021 18:06
Decisão interlocutória
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18/10/2021 10:16
Conclusos para despacho
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16/10/2021 01:08
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 102 e 103
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11/10/2021 08:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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23/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 102, 103 e 104
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13/09/2021 17:52
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Sala de Audiências - 13/09/2021 14:30. Refer. Evento 92
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13/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/09/2021 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2021 15:59
Juntada de Áudio/Vídeo da Audiência
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13/08/2021 01:20
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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05/08/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 94 e 95
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31/07/2021 11:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
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31/07/2021 11:15
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
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26/07/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/07/2021 18:02
Determinada a intimação
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26/07/2021 17:38
Audiência de conciliação - designada - Local Sala de Audiências - 13/09/2021 14:30
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22/07/2021 12:52
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50018598820218240000/TJSC
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13/07/2021 08:33
Conclusos para decisão/despacho
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13/07/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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21/06/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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15/06/2021 09:02
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50018598820218240000/TJSC
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11/06/2021 12:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/06/2021 12:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 79 e 78
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08/06/2021 12:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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20/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 78, 79 e 80
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18/05/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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10/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 69 e 70
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10/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2021 14:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/05/2021 14:06
Decisão interlocutória
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03/05/2021 09:24
Conclusos para decisão/despacho
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03/05/2021 09:24
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/05/2021 09:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71
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03/05/2021 09:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2021 17:34
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/04/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2021 15:28
Despacho
-
21/04/2021 09:29
Conclusos para decisão/despacho
-
21/04/2021 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 64
-
10/04/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
31/03/2021 10:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2021 10:08
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2021 01:13
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 50, 55, 56 e 57
-
10/03/2021 20:31
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50018598820218240000/TJSC
-
08/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56 e 57
-
06/03/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
05/03/2021 01:25
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 42 e 43
-
26/02/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2021 18:18
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/02/2021 18:16
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
26/02/2021 13:45
Juntada de peças digitalizadas
-
25/02/2021 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
24/02/2021 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2021 17:13
Determinada a intimação
-
09/02/2021 13:00
Conclusos para decisão/despacho
-
09/02/2021 08:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
-
08/02/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42, 43 e 44
-
29/01/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 34 e 35
-
29/01/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2021 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
29/01/2021 17:51
Decisão interlocutória
-
25/01/2021 14:23
Conclusos para decisão/despacho
-
25/01/2021 13:35
Juntada de Petição
-
25/01/2021 13:19
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 36 Número: 50018598820218240000/TJSC
-
25/01/2021 09:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
-
19/01/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/01/2021 15:42
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
16/11/2020 18:20
Conclusos para decisão/despacho
-
13/11/2020 01:12
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
05/11/2020 01:10
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
23/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 25 e 26
-
19/10/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
-
13/10/2020 15:18
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50164931120208240005
-
13/10/2020 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/10/2020 10:53
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2020 09:26
Juntada de Petição
-
09/10/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2020 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
09/10/2020 13:15
Despacho
-
06/10/2020 16:58
Conclusos para decisão/despacho
-
02/10/2020 01:07
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
-
30/09/2020 01:12
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 13
-
28/09/2020 17:44
Juntada de Petição
-
11/09/2020 01:10
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 10
-
10/09/2020 12:48
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
08/09/2020 18:23
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
03/09/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 10
-
24/08/2020 15:31
Expedição de ofício - 2 cartas
-
24/08/2020 15:12
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/08/2020 15:12
Determinada a citação
-
24/08/2020 12:15
Juntada de Petição
-
20/08/2020 15:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
10/08/2020 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
03/08/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
-
24/07/2020 18:13
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
-
24/07/2020 18:13
Determinada a citação
-
21/07/2020 16:11
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
-
21/07/2020 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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