TJSC - 5011173-38.2024.8.24.0005
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            28/08/2025 16:06 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50032158020248240011/SC referente ao evento 58 
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                                            25/08/2025 16:59 Conclusos para decisão 
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                                            25/08/2025 16:15 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 71 
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                                            05/08/2025 11:13 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63 
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                                            05/08/2025 10:06 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62 
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                                            04/08/2025 02:48 Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            01/08/2025 02:13 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 71 
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                                            31/07/2025 12:51 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/07/2025 12:51 Ato ordinatório praticado 
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                                            30/07/2025 20:55 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV 
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                                            30/07/2025 20:55 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(VIRGILIO XAVIER) 
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                                            30/07/2025 01:17 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            29/07/2025 02:49 Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63 
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                                            28/07/2025 02:12 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63 
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                                            25/07/2025 15:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 62, 63 
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                                            25/07/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 15:01 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/07/2025 15:00 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50041391220248240005/SC referente ao evento 97 
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                                            27/06/2025 03:15 Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/06/2025 13:46 Juntada de Petição 
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                                            26/06/2025 12:39 Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV 
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                                            26/06/2025 12:37 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VIRGILIO XAVIER. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            26/06/2025 08:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/06/2025 08:44 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/06/2025 02:32 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 53 
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                                            26/06/2025 00:00 Intimação EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5011173-38.2024.8.24.0005/SC EXEQUENTE: VALTER FRONZAADVOGADO(A): LUIZA ALESANDRA FRONZA SAITO (OAB SC033084) DESPACHO/DECISÃO 1.
 
 Colhe-se da jurisprudência: "[...] 1.
 
 A sociedade unipessoal de advocacia, por sua natureza jurídica, não possui separação patrimonial em relação ao seu único sócio, equiparando-se ao empresário individual. 2.
 
 A jurisprudência majoritária reconhece a desnecessidade de instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica para fins de constrição patrimonial em sociedades unipessoais de advocacia.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO E TESERecurso conhecido e desprovido.
 
 Tese de julgamento: É legítima a inclusão da sociedade unipessoal de advocacia no polo passivo da execução, independentemente da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, diante da responsabilidade do seu titular e da inexistência de separação patrimonial entre a pessoa física e a jurídica.
 
 Dispositivos relevantes citados: Código de Processo Civil , arts. 133 , 835 , I , e 854 .Jurisprudência relevante citada: AI 5021702-34.2024.8.24.0000 , rel.
 
 Des.
 
 Luiz Cézar Medeiros , Quinta Câmara de Direito Civil, j. em 11/6/2024; TJPR - 11ª Câmara Cível - 0061871-73.2024.8.16.0000 - Paranaguá - Rel.: JUÍZA DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU LUCIANE DO ROCIO CUSTÓDIO LUDOVICO - J. 21.10.2024; REsp 1.355.000/SP , Rel.
 
 Ministro Marco Buzzi , Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, DJe 10/11/2016; e AREsp 508.190 , Rel.
 
 Min.
 
 Marco Buzzi , Publicação em 4/5/2017". (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5011950-04.2025.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
 
 Silvio Dagoberto Orsatto , Primeira Câmara de Direito Civil, j. 18-06-2025). 2.
 
 Assim, diante dos documentos acostados nos eventos 33.2 e 33.3, defiro o pedido do credor e determino a penhora de valores por meio do Sisbajud (conforme decisão de evento 35) em face do sócio Virgilio Xavier (CPF *51.***.*86-72).
 
 Cumpra-se, com sigilo. 3.
 
 Quanto à petição de evento 51, o pedido de impenhorabilidade deve ser veiculado pelo devedor perante o juízo que ordenou a penhora, uma vez que se trata de constrição apenas averbada no rosto destes autos. Intimem-se.
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                                            25/06/2025 18:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/06/2025 18:39 Decisão interlocutória 
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                                            23/05/2025 16:46 Juntada de Petição 
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                                            20/05/2025 12:24 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5001965-83.2023.8.24.0031/SC - ref. ao(s) evento(s): 52 
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                                            07/04/2025 19:08 Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50114878120248240005/SC referente ao evento 38 
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                                            02/04/2025 14:22 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5002274-67.2023.8.24.0011/SC - ref. ao(s) evento(s): 104 
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                                            26/03/2025 18:23 Conclusos para despacho 
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                                            26/03/2025 17:44 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42 
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                                            24/03/2025 13:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43 
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                                            06/03/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 42 e 43 
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                                            24/02/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/02/2025 13:02 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/02/2025 15:40 Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5004139-12.2024.8.24.0005/SC - ref. ao(s) evento(s): 61 
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                                            19/02/2025 18:54 Expedição de ofício - documento anexado aos processos 50032158020248240011/SC, 50019658320238240031/SC, 50041391220248240005/SC, 50022746720238240011/SC, 50001425720118240011/SC, 50114878120248240005/SC 
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                                            19/02/2025 13:56 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV 
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                                            19/02/2025 13:56 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) 
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                                            14/02/2025 17:10 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            13/01/2025 14:23 Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV 
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                                            13/01/2025 14:06 Decisão interlocutória 
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                                            24/10/2024 17:03 Conclusos para despacho 
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                                            24/10/2024 16:11 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31 
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                                            03/10/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31 
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                                            23/09/2024 12:44 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/09/2024 12:44 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/09/2024 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            16/09/2024 13:44 Juntado(a) 
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                                            16/09/2024 13:25 Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo 
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                                            16/09/2024 12:57 Juntada de Certidão 
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                                            14/09/2024 01:10 Remetidos os Autos - FNSCONV -> BCU03CV 
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                                            14/09/2024 01:10 Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(XAVIER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA) 
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                                            13/09/2024 19:10 Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo 
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                                            12/08/2024 13:27 Remetidos os Autos - BCU03CV -> FNSCONV 
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                                            12/08/2024 10:13 Decisão interlocutória 
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                                            09/08/2024 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 18:52 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
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                                            05/08/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
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                                            27/07/2024 01:13 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14 
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                                            26/07/2024 11:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            26/07/2024 10:29 Juntada de Petição 
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                                            05/07/2024 12:49 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 10 
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                                            25/06/2024 15:59 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 3 e 9 
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                                            25/06/2024 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 9 
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                                            24/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3 
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                                            24/06/2024 13:28 Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta 
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                                            24/06/2024 12:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            24/06/2024 12:56 Determinada a citação 
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                                            17/06/2024 09:14 Conclusos para despacho 
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                                            17/06/2024 09:14 Juntada - Registro de pagamento - Guia 8131129, Subguia 4154220 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 753,13 
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                                            14/06/2024 12:01 Alterado o assunto processual 
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                                            14/06/2024 11:33 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 8131129, Subguia 4154220 
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                                            14/06/2024 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica - recolher custas/preparo - URGENTE 
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                                            14/06/2024 11:33 Juntada - Guia Gerada - VALTER FRONZA - Guia 8131129 - R$ 753,13 
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                                            14/06/2024 11:33 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            28/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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