TJSC - 5003905-37.2023.8.24.0014
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Campos Novos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL Nº 5003905-37.2023.8.24.0014/SC (originário: processo nº 50013889320228240014/SC)RELATOR: Caroline Freitas GranjaEMBARGANTE: LINDOMAR BENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): ALDAIR MARCONDES (OAB SC033822)ADVOGADO(A): GABRIELLE APARECIDA DE SOUZA MARCONDES (OAB SC066640)EMBARGADO: DORIVAL CORREA RAMOSADVOGADO(A): SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB SC052898)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 59 - 16/09/2025 - Despacho -
25/07/2025 16:39
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 54<br>Data do cumprimento: 25/07/2025
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25/07/2025 13:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 54<br>Oficial: LUIZ PAULO OLIVEIRA DE SOUZA
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24/07/2025 16:13
Expedição de Mandado - FGOCEMAN
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18/07/2025 19:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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14/07/2025 16:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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27/06/2025 03:14
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. aos Eventos: 47, 48
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26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos de Terceiro Cível Nº 5003905-37.2023.8.24.0014/SC EMBARGANTE: LINDOMAR BENTO DE ANDRADEADVOGADO(A): ALDAIR MARCONDES (OAB SC033822)ADVOGADO(A): GABRIELLE APARECIDA DE SOUZA MARCONDES (OAB SC066640)EMBARGADO: DORIVAL CORREA RAMOSADVOGADO(A): SILVANA DA COSTA TREVISOL (OAB SC052898) DESPACHO/DECISÃO
Vistos. Intimadas as partes para a especificação de provas, postulou o embargante a produção de prova oral, com a oitiva de testemunha\informante (evento 32), ao passo que o embargado requereu a colheita do depoimento pessoal do embargante (evento 44). Pois bem. No que tange ao pedido de depoimento pessoal do embargante feito pelo embargado no evento 44, inicialmente, destaca-se que ao exercer a jurisdição buscando a pacificação social, o juiz executa uma operação de subsunção dos fatos narrados pelos litigantes à norma abstratamente prevista no ordenamento jurídico, criando a regra que irá regular a relação de direito material submetida à sua apreciação.
Logo, ocorre a substituição da vontade dos titulares dos interesses em conflito pela decisão emanada pelo órgão investido na função estatal, culminando na composição do conflito outrora instalado, do que resulta o entendimento de que o juiz é o destinatário da prova a cargo de cada uma das partes e, portanto, tem o poder de dirigir a instrução processual - fixando os contornos da produção e aferindo a pertinência do meio probatório requerido por cada sujeito, podendo, inclusive, indeferir as provas que considerar inúteis ou meramente protelatórias, mesmo que requeridas expressamente no bojo do procedimento.
A esse respeito, prevê o art. 370 do CPC que "caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito", franqueando-se através de tal dispositivo, pois, que seja garantida a duração razoável do processo, insculpida no art. 5º, LXXVIII da CF e encampada no art. 4º do CPC\15, sem que com isso se fale em afronta à outros direitos assegurados no rol art. 5º, notadamente, a ampla defesa e o contraditório.
Consideradas tais diretrizes, in casu, se antevê que o depoimento pessoal de qualquer das partes, não trará resultado útil ao processo, servindo apenas para fomentar a situação de beligerância existente no caso em tela, porquanto se trata o embargante de parte diretamente interessada e, portanto, parcial para retratar o ocorrido. Desse modo, INDEFIRO o depoimento pessoal do embargante. Outrossim, defiro a produção de prova oral pleiteada pelo embargante (evento 32), uma vez que pertinente ao deslinde da causa e, por conseguinte: 1) DESIGNO o dia 16 de setembro de 2025 às 14h00min para a realização da audiência de conciliação e instrução da causa para a oitiva da testemunha/informante arrolada no evento 32. 2) A audiência será realizada presencialmente junto à sala de audiências da 2ª Vara Cível desta Comarca à qual devem comparecer no dia e hora agendados, os advogados das partes, as partes e a testemunha\informante arrolada. 3) No entanto, autorizo, desde já, a participação virtual no ato de eventuais testemunhas\informantes, partes ou advogados não residentes na Comarca de Campos Novos, que devem informar sua intenção de participação nesta modalidade, no prazo de até 05 (cinco) dias antes do ato, mediante contato com a equipe do gabinete responsável pela organização da audiência, pelo telefone n. (49) 3521-8414 (whatsapp business), que providenciará o encaminhamento do link de acesso à audiência. 4) Considerando que não houve requerimento para a intimação da testemunha\informante arrolada deverá o testigo comparecer ao ato, independentemente de intimação, competindo à respectiva parte a notificação\comunicação a respeito do ato agendado. 5) Intimem-se as partes e os advogados via portal eletrônico, inclusive, acerca das consequências do não comparecimento injustificado ao ato, na forma da Lei n. 9.099/95. Cumpra-se. 6) No mais, aguarde-se a realização da audiência, com a ressalva de que na hipótese de petição\requerimento das partes antes do dia agendado, deverão ser enviados os autos conclusos, com urgência e com antecedência, para deliberação da magistrada. Diligências legais. -
25/06/2025 18:45
Audiência de instrução - designada - Local Sala de audiências da 2ª Vara Cível - 16/09/2025 14:00
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25/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/06/2025 18:44
Decisão interlocutória
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12/03/2025 17:37
Conclusos para decisão
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06/03/2025 17:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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06/02/2025 17:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/02/2025 17:40
Despacho
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11/12/2024 15:26
Conclusos para despacho
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25/10/2024 16:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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21/10/2024 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
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04/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 35 e 36
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24/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/09/2024 15:50
Não Concedida a tutela provisória
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26/07/2024 18:53
Conclusos para despacho
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21/06/2024 19:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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13/06/2024 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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30/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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20/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/05/2024 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/05/2024 20:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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15/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2024 15:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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09/04/2024 17:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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22/03/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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12/03/2024 18:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/03/2024 18:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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12/03/2024 18:04
Decisão interlocutória
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12/03/2024 15:19
Conclusos para decisão
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18/12/2023 14:37
Comunicação eletrônica recebida - baixado - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50017569620238240910/SC
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18/12/2023 12:44
Juntada de Petição
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14/11/2023 19:48
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR Número: 50017569620238240910/SC
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13/11/2023 11:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - RECURSO DE MEDIDA CAUTELAR - Refer. ao Evento: 11 Número: 50017569620238240910
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13/11/2023 08:47
Juntada de Petição
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20/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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10/10/2023 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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10/10/2023 15:29
Não Concedida a tutela provisória
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10/10/2023 12:22
Conclusos para decisão
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10/10/2023 11:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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09/10/2023 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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18/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2023 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
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08/09/2023 17:13
Determinada a intimação
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06/09/2023 12:24
Conclusos para decisão
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05/09/2023 18:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LINDOMAR BENTO DE ANDRADE. Justiça gratuita: Requerida.
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05/09/2023 18:20
Distribuído por dependência - Número: 50013889320228240014/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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