TJSC - 5004202-03.2025.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 05:57
Baixa Definitiva
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10/07/2025 12:58
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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10/07/2025 12:57
Custas Satisfeitas - Parte: AUDREY LETICIA MOTTA DA SILVA
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10/07/2025 12:57
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: FERNANDO BARBOSA ARAUJO JUNIOR
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10/07/2025 12:55
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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10/07/2025 12:55
Transitado em Julgado - Data: 10/07/2025
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10/07/2025 12:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 32
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30/06/2025 03:07
Publicado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. aos Eventos: 31, 32
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27/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004202-03.2025.8.24.0005/SCEXEQUENTE: AUDREY LETICIA MOTTA DA SILVAADVOGADO(A): AUDREY LETICIA MOTTA DA SILVA (OAB SC051849)EXECUTADO: FERNANDO BARBOSA ARAUJO JUNIORADVOGADO(A): VICTOR HUGO MENDES (OAB PR084835)ADVOGADO(A): JULIO DA SILVA ROSA (OAB SC041685)SENTENÇAHomologo o acordo firmado entre as partes (evento 28, PED HOMOLOG ACOR1) e nos termos dele extingo este cumprimento de sentença com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, "b", do CPC/2015, ficando assim prejudicada a impugnação do evento 28, PED HOMOLOG ACOR1.
Pela causalidade, arcará a parte executada com as custas/despesas remanescentes. Anoto que o art. 90, § 3º, do CPC/2015 não se aplica à Justiça Estadual1.
Afinal, as custas judiciais (ou Taxa de Serviços Judiciais, na forma da Lei Estadual nº 17.654/2018) ostentam natureza jurídico-tributária de taxa, e o art. 151, III, da CF veda à União a instituição de isenção tributária heterônoma.
Tanto é assim que o art. 15, § 2º, da Lei Estadual nº 17.654/2018 dispõe que "nas hipóteses de (...) transação que ponha termo à lide, em qualquer fase do processo, a parte não estará dispensada do pagamento da Taxa de Serviços Judiciais e das despesas processuais cujo fato gerador já tenha ocorrido, nem terá direito à restituição, salvo nas hipóteses de recolhimento a maior."2.
Publique-se, registre-se e intimem-se.
Imutável, arquivem-se os autos. -
26/06/2025 20:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 20:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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26/06/2025 16:32
Homologada a Transação
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26/06/2025 12:39
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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26/06/2025 12:27
Juntada de Petição
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16/05/2025 14:31
Conclusos para decisão
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10/05/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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25/03/2025 15:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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25/03/2025 15:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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24/03/2025 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:27
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 16
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24/03/2025 09:06
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10020505, Subguia 5203671 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 303,30
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24/03/2025 08:47
Juntada de Petição
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21/03/2025 10:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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21/03/2025 10:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/03/2025 17:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/03/2025 17:56
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 17:27
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - BCUCONT -> BCU01CV
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20/03/2025 17:27
Link para pagamento - Guia: 10020505, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5203671&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5203671</a>
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20/03/2025 17:27
Juntada - Guia Gerada - FERNANDO BARBOSA ARAUJO JUNIOR - Guia 10020505 - R$ 303,30
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20/03/2025 17:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDO BARBOSA ARAUJO JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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20/03/2025 17:09
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - BCU01CV -> BCUCONT
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20/03/2025 17:04
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 8 - de 'PETIÇÃO' para 'IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA'
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20/03/2025 16:52
Juntada de Petição
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13/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/03/2025 11:05
Determinada a intimação
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12/03/2025 17:38
Conclusos para despacho
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12/03/2025 16:59
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 05/03/2025
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12/03/2025 16:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2025 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50058450620198240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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