TJSC - 5024010-19.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2025 16:14
Baixa Definitiva
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06/08/2025 12:17
Decisão interlocutória
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05/08/2025 11:01
Conclusos para decisão
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05/08/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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30/07/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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29/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. ao Evento: 48
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28/07/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/07/2025 19:15
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 19:14
Processo Reativado - Cancelamento de baixa
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28/07/2025 10:42
Juntada de Petição
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25/07/2025 10:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 8.341,63
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23/07/2025 17:17
Baixa Definitiva
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23/07/2025 17:16
Transitado em Julgado
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23/07/2025 16:32
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 50241138920258240008
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23/07/2025 01:26
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 36 e 37
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08/07/2025 02:40
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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07/07/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5024010-19.2024.8.24.0008/SCAUTOR: LIDIANE BORGES DOS SANTOSADVOGADO(A): RODRIGO ALVIM GUSMAN PEREIRA (OAB MG152302)RÉU: TAM LINHAS AEREAS S/A.ADVOGADO(A): FERNANDO ROSENTHAL (OAB SP146730)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por LIDIANE BORGES DOS SANTOS em face de TAM LINHAS AEREAS S/A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 8.000,00 (oito mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 12:31
Julgado procedente em parte o pedido
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29/04/2025 16:44
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 16:44
Alterado o assunto processual - De: Indenização por Dano Material - Para: Transporte de pessoas
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29/04/2025 16:42
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 26 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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29/04/2025 16:12
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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23/04/2025 11:22
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 23/04/2025 11:00. Refer. Evento 19
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23/04/2025 11:22
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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23/04/2025 10:05
Juntada de Petição
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22/04/2025 15:02
Juntada de Petição
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22/04/2025 09:39
Juntada de Petição
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16/04/2025 10:38
Juntada de Petição
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16/04/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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13/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 21 e 22
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03/04/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 07:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 07:07
Juntada de Certidão
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03/04/2025 07:05
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 23/04/2025 11:00
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22/10/2024 16:25
Juntada de Petição
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11/10/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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26/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 13 e 14
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16/09/2024 15:50
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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16/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 15:41
Determinada a citação
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29/08/2024 18:55
Conclusos para despacho
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28/08/2024 21:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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28/08/2024 21:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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27/08/2024 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2024 13:46
Decisão interlocutória
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23/08/2024 17:03
Conclusos para decisão
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23/08/2024 09:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 3
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22/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 3
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12/08/2024 12:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/08/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
COMPROVANTES • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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