TJSC - 0004583-83.2008.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara da Fazenda Publica e Acidentes do Trabalho da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 18:36
Transitado em Julgado
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31/07/2025 14:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 185
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24/07/2025 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 183
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11/07/2025 00:02
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 185
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02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 183
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01/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004583-83.2008.8.24.0008/SCAUTOR: NATIVIDADE COSTAADVOGADO(A): SILVIA BOEMER (OAB SC008854)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a perda de objeto da presente demanda, bem como a falta de interesse de agir superveniente, motivo pelo qual julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, c/c art. 493, ambos do CPC.
Revogo a tutela antecipada concedida na decisão de ?evento 118, PROCJUDIC1?, p. 8-12.
Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios ao(à) procurador(a) do litigante adverso, os quais fixo por apreciação equitativa em R$ 1.200,00, conforme valor recomendado pela Tabela de Honorários da OAB/SC, com fundamento no art. 85, § 8º-A, do CPC, sendo: a) 60% desse valor devido ao(à) procurador(a) da parte autora; e, b) 40% ao(à) procurador(a) da parte ré.
Deixo de condenar a parte ré em custas processuais, com fulcro no art. 7º, I, da Lei Estadual n. 17.654/2018.
Ainda, condeno a parte autora ao pagamento de 80% das custas judiciais. ? Entretanto, fica suspensa a exigibilidade das verbas sucumbenciais devidas pelo autor, em razão de ser beneficiário da gratuidade da justiça, nos moldes do art. 98, § 3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
30/06/2025 18:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 184
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30/06/2025 18:26
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 184
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30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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30/06/2025 16:24
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/04/2025 13:23
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 15:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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31/03/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 18:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 169 e 175
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28/03/2025 18:50
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 175
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19/03/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 12:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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07/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 169
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25/02/2025 13:52
Juntada de peças digitalizadas
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25/02/2025 13:44
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 22:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 161
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03/02/2025 13:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 164
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02/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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01/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 161 e 162
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23/01/2025 14:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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23/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/01/2025 17:38
Revogada a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 158
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22/01/2025 17:38
Determinada a intimação - Complementar ao evento nº 158
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22/01/2025 17:38
Convertido o Julgamento em Diligência
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10/07/2024 13:39
Conclusos para julgamento
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03/04/2024 20:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 154
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03/03/2024 16:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 154
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22/02/2024 16:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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22/11/2023 11:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 148
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30/10/2023 08:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 147
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13/10/2023 04:22
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 00:05
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 147 e 148
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22/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/09/2023 18:51
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 18:50
Audiência de Perícia/Perícia Médica - realizada - Juiz(a) - Local Sala Dr Bernardo - PERÍCIAS - 11/05/2023 13:00. Refer. Evento 141
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28/08/2023 19:29
Juntada de Petição
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19/07/2023 18:56
Juntada de Certidão
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19/07/2023 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 138
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18/07/2023 13:02
Audiência de Perícia/Perícia Médica - não realizada - Local Sala Dr Bernardo - PERÍCIAS - 11/05/2023 13:00. Refer. Evento 131
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13/07/2023 18:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/07/2023 até 13/07/2023 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Portaria n. 020/DF/2023
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08/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 138
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28/06/2023 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Perito
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28/06/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 133
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01/05/2023 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 133
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11/04/2023 11:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 11:49
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANGELO MIGUEL BARBOSA JUNIOR - EXCLUÍDA
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11/04/2023 11:48
Audiência de Perícia/Perícia Médica - designada - Local Sala de PERÍCIAS da 1º V. da Fazenda Pública - 11/05/2023 13:00
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11/04/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 127
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17/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 128
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07/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/03/2023 13:37
Decisão interlocutória
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23/08/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
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21/08/2022 19:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
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20/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 121 e 122
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10/06/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/06/2022 17:53
Ato ordinatório praticado
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11/10/2021 15:53
Conclusos para decisão
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30/04/2021 14:19
Juntada de íntegra do processo
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09/01/2021 09:18
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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17/07/2018 12:25
Conclusos para despacho
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04/07/2018 15:19
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10082052-0 Tipo da Petição: Informações Data: 02/07/2018 19:09
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02/07/2018 13:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0210/2018 Data da Publicação: 02/07/2018 Número do Diário: 2851 Página:
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28/06/2018 18:36
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0210/2018 Teor do ato: Intime-se a autora para, no prazo de 15 ( quinze) dias, trazer aos autos receita médica atualizada.Após, retornem conclusos. Advogados(s): Silvia Boemer (OAB 8854/SC), Marlon Car
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25/06/2018 14:37
Recebidos os autos
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21/06/2018 16:36
Mero expediente - SAJ - Intime-se a autora para, no prazo de 15 ( quinze) dias, trazer aos autos receita médica atualizada.Após, retornem conclusos.
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04/06/2018 14:02
Conclusos para despacho
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11/05/2018 18:50
Juntada de AR - Juntada de AR : AR795490306TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Natividade Costa
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10/05/2018 13:45
Informações - Nº Protocolo: WBNU.18.10055546-0 Tipo da Petição: Informações Data: 09/05/2018 17:11
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10/01/2018 15:27
Recebidos os autos
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18/12/2017 15:37
Mero expediente - SAJ - Intime-se pessoalmente a parte autora, para informar se ainda possui interesse no feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito sem análise de mérito com base no art. 485, ii, do código de processo civil. Cumpra-
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03/11/2017 14:00
Conclusos para despacho
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19/10/2017 15:05
Recebidos os autos
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11/10/2017 14:44
Autos entregues em carga ao Ministério Público para manifestação - 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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25/09/2017 17:12
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pela advogada do autor acerca da decisão de folhas 121/122.
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27/07/2017 12:11
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Informações em Procedimento Ordinário - Número: 80011 - Protocolo: WBNU17100790654
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25/07/2017 11:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0309/2017 Data da Publicação: 25/07/2017 Número do Diário: 2632 Página:
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21/07/2017 19:11
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0309/2017 Teor do ato: Considerando a importância de se aferir um quadro conclusivo e definitivo da doença de que está acometida a parte autora para fins de manter o tratamento postulado e ora definido
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07/06/2017 17:54
Recebidos os autos
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07/06/2017 15:14
Decisão interlocutória - SAJ - Considerando a importância de se aferir um quadro conclusivo e definitivo da doença de que está acometida a parte autora para fins de manter o tratamento postulado e ora definido, determina-se, desde já, a realização de prov
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08/05/2017 13:36
Conclusos para despacho
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05/05/2017 15:07
Reativado processo retornado de outro Juízo
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28/04/2017 15:20
Transitado em julgado
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21/09/2016 17:56
Remetido os autos ao Tribunal de Justiça
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02/08/2016 14:52
Recebidos os autos
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01/08/2016 17:25
Autos entregues em carga ao Ministério Público para intimação - 15ª Promotoria de Justiça da Comarca de Blumenau
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21/07/2016 10:49
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de contrarrazões pela parte apelada.
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15/04/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0136/2016 Data da Publicação: 15/04/2016 Número do Diário: 2329 Página:
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13/04/2016 18:54
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0136/2016 Teor do ato: Fica intimado o apelado, para, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Silvia Boemer (OAB 8854/SC)
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12/04/2016 18:31
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o apelado, para, apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias.
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12/04/2016 18:30
Certificado a tempestividade - Certifico que a apelação de fls.86/96 é tempestiva.
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05/04/2016 13:00
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Recurso de apelação em Procedimento Ordinário - Número: 80010 - Protocolo: WBNU16100250195
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04/04/2016 01:41
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/03/2016 devido à alteração da tabela de feriados
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19/02/2016 11:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0031/2016 Data da Publicação: 19/02/2016 Número do Diário: 2292 Página:
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17/02/2016 18:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0031/2016 Teor do ato: Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, no que se trata dos medicamentos os medicamentos Lovasto
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14/12/2015 14:25
Certificado a publicação e registro da sentença
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14/12/2015 13:18
Recebidos os autos
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11/12/2015 15:14
Julgado procedente o pedido - Ante o exposto: a) JULGO EXTINTO o presente processo, com fundamento no art. 267, inciso IX, do Código de Processo Civil, no que se trata dos medicamentos os medicamentos Lovastotina 20mg, Diltiazem 60mg, Alprazonal 0,5mg, Cl
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04/11/2009 15:27
Concluso para despacho - SAJ
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04/11/2009 10:13
Aguardando envio para o Juiz
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07/10/2009 09:38
Aguardando envio para o Juiz
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06/10/2009 11:03
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Requerente acerca da intimação de fl. 75.
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24/09/2009 17:41
Aguardando manifestação do Autor
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23/09/2009 16:34
Juntada de petição - Protocolo 001627
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18/09/2009 14:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0125/2009 Data da Publicação: 18/09/2009 Número do Diário: 772 Página:
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16/09/2009 18:03
Aguardando publicação - Relação: 0125/2009 Teor do ato: Despacho de fls 74: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando o que pretendem provar com cada uma delas, sob pena de indeferimento. Advogados(s): Sílvia Boem
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16/09/2009 08:00
Aguardando confecção relação intimação advogado
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15/09/2009 07:46
Recebimento - SAJ
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30/07/2009 16:29
Despacho outros - Despacho de fls 74: Intimem-se as partes para especificarem as provas que pretendem produzir, indicando o que pretendem provar com cada uma delas, sob pena de indeferimento.
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18/11/2008 13:16
Concluso para despacho - SAJ
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18/11/2008 12:02
Aguardando envio para o Juiz
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17/11/2008 17:17
Juntada de outros - Declaração - protocolo 7418
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13/11/2008 15:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR096591960TJ Situação : Cumprido Destinatário : Dr. Sérgio Zimmermann
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17/10/2008 15:07
Ofício expedido - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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15/10/2008 13:11
Aguardando cumprir despacho
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15/10/2008 08:47
Recebimento - SAJ
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09/10/2008 18:17
Despacho outros - Despacho "Muito embora o artigo 196 da Magna Carta estabeleça que a saúde é direito de todos e dever do Estado, não pode o Poder Público, na hipótese de dispor de remédio similar, ser obrigado a fornecer o medicamento requerido pelo cida
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10/09/2008 14:01
Concluso para sentença - SAJ
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10/09/2008 12:44
Aguardando envio para o Juiz
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10/09/2008 08:23
Recebimento - SAJ
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29/07/2008 15:38
Vista ao Ministério Público para manifestação
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29/07/2008 11:18
Aguardando envio para o Ministério Público
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25/07/2008 10:40
Aguardando envio para o Ministério Público
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14/07/2008 16:47
Juntada de réplica - 6011
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14/07/2008 13:35
Recebimento - SAJ
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08/07/2008 17:20
Carga ao Advogado
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08/07/2008 17:20
Aguardando envio para o Advogado
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25/06/2008 14:15
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0108/2008 Data da Publicação: 25/06/2008 Número do Diário: 470 Página:
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23/06/2008 17:48
Aguardando publicação - Relação: 0108/2008 Teor do ato: Ato Ordinatório de fls. 59: Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao integral cumprimento da tutela antecipara deferida, considerando-se o conteúdo da peça de fls. 53/59, bem como, sobre
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20/06/2008 10:19
Intimação/Notificação
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19/06/2008 08:21
Ato ordinatório-Cível - Ato Ordinatório de fls. 59: Intime-se a parte autora para manifestar-se quanto ao integral cumprimento da tutela antecipara deferida, considerando-se o conteúdo da peça de fls. 53/59, bem como, sobre a contestação de fls. 34/42, n
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18/06/2008 15:17
Juntada de petição - 6165
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17/06/2008 08:38
Intimação/Notificação
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16/06/2008 08:19
Ato ordinatório-Cível - Considerando-se que a parte Requerida deixou de comprovar o cumprimento total da tutela antecipada deferida e diante do tempo decorrido, intime-se a autora para manifestar-se a respeito, no prazo de 05 (cinco) dias. Em igual praz
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16/06/2008 08:18
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem que a parte requerida comprovasse o cumprimento integral da tutela antecipada.
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29/05/2008 15:28
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
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26/05/2008 14:02
Mandado emitido - Mandado nº: 4 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 30/05/2008
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26/05/2008 09:20
Aguardando cumprir despacho
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23/05/2008 17:26
Juntada de petição - 04292
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21/05/2008 10:25
Ato ordinatório-Contestação - Fica intimada a parte autora para manifestar-se sobre a contestação e documentos de fls.34/42, no prazo de 10 (dez) dias.
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20/05/2008 15:27
Juntada de mandado
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14/05/2008 15:44
Juntada de contestação - 2605
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14/05/2008 08:20
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Negativa - PF/PJ
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29/04/2008 18:10
Mandado emitido - Mandado nº: 3 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 16/05/2008
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29/04/2008 11:24
Aguardando cumprir despacho
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29/04/2008 11:23
Recebimento - SAJ
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25/04/2008 17:39
Despacho outros - Em atenção a petição de fl. 29, na qual afirma o autor que o réu não está fornecendo os medicamentos pleiteados nesta ação, determino seja renovada a intimação do Município de Blumenau, inclusive através do Secretário Municipal de Saúde,
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25/04/2008 13:41
Concluso para despacho - SAJ
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25/04/2008 11:16
Aguardando envio para o Juiz
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25/04/2008 10:01
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelo Requerido acerca do despacho de fl. 25.
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22/04/2008 08:38
Aguardando manifestação do Réu - Prazo 22/04/2008
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18/04/2008 14:53
Juntada de petição - 542
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16/04/2008 17:43
Juntada de mandado
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14/04/2008 14:31
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PJ - sem Peças Processuais
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04/04/2008 17:06
Mandado emitido - Mandado nº: 2 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 15/04/2008
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04/04/2008 06:50
Aguardando cumprir despacho
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03/04/2008 21:59
Recebimento - SAJ
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03/04/2008 17:24
Despacho outros - Em atenção a petição de fl. 23, na qual afirma a autora que o réu não está fornecendo os medicamentos "Clopidogrel 75 mg", "Lovastatina 20 mg", Diltiazem 60 mg", "Alprazolan 0,5 mg" e "Cloridrato de Venlafaxina 75 mg", determino seja ren
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03/04/2008 13:35
Concluso para despacho - SAJ
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03/04/2008 10:04
Aguardando envio para o Juiz
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01/04/2008 15:42
Juntada de petição - 25923
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01/04/2008 15:06
Juntada de petição - 2493
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12/03/2008 13:38
Aguardando decurso do prazo - Para contestar - 09/05/2008
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10/03/2008 16:21
Juntada de mandado
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10/03/2008 13:33
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0041/2008 Data da Publicação: 10/03/2008 Número do Diário: 398 Página:
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07/03/2008 09:57
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PJ
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06/03/2008 15:08
Aguardando publicação - Relação: 0041/2008 Teor do ato: Decisão de fls. 08/12: Isto posto: a) defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita; b) defiro a tutela antecipada pleiteada, determinando que o réu efetue, no prazo de dez (10) dias, a entrega d
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05/03/2008 16:11
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 10/03/2008
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05/03/2008 15:25
Aguardando cumprir despacho
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05/03/2008 14:50
Certificado outros - Certifico que procedi a juntada dos documentos que estavam na contra-capa.
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05/03/2008 10:04
Recebimento - SAJ
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03/03/2008 16:20
Concluso para despacho - SAJ
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03/03/2008 15:53
Aguardando envio para o Juiz
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03/03/2008 15:49
Decisão interlocutória - SAJ - Decisão de fls. 08/12: Isto posto: a) defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita; b) defiro a tutela antecipada pleiteada, determinando que o réu efetue, no prazo de dez (10) dias, a entrega dos medicamentos "Clopidog
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03/03/2008 15:13
Recebimento - SAJ
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03/03/2008 13:45
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2008
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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