TJSC - 5011391-69.2024.8.24.0004
1ª instância - Segunda Vara Criminal da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:00 Intimação Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5011391-69.2024.8.24.0004/SC QUERELANTE: SABRINA DE BORBAADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049)QUERELANTE: ALEXANDRE DANTAS FERREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049) DESPACHO/DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Trata-se de queixa-crime ajuizada por Sabrina de Borba e Alexandre Dantas Ferreira em face de Ana Paula Rodrigues Borges, imputando-lhe a prática dos delitos previstos nos arts. 129, 138 e 140, todos do Código Penal.
 
 Inexitosa a tentativa de conciliação, prevista no art. 520, do CPP (ev. 69), os autos vieram conclusos.
 
 Passo à análise da hipótese de rejeição ou recebimento da queixa-crime.
 
 Decido.
 
 I - Do crime previsto no art. 129 do Código Penal: No que se refere à imputação pelo delito de lesão corporal, cumpre salientar que se trata de infração cuja ação penal é de natureza pública condicionada à representação da vítima.
 
 Desse modo, não detém a vítima legitimidade ativa para o ajuizamento de queixa-crime, cuja persecução penal compete exclusivamente ao Ministério Público, desde que precedida de representação da vítima.
 
 Assim, impõe-se a rejeição da queixa-crime quanto ao delito de lesão corporal, por manifesta ilegitimidade da parte autora, nos termos do art. 395, II, do CPP.
 
 Por fim, oficie-se a Autoridade Policial para que esclareça sobre o andamento do TC n. 02042.2024.0002269, conforme requerido pelo Ministério Público, e, proceda-se o apensamento do procedimento criminal correspondente ao presente, caso autuado.
 
 II - Dos crimes previstos nos art. 138 e 140, ambos do Código Penal: Por estarem preenchidos os requisitos do art. 41, do CPP, RECEBO a queixa-crime.
 
 Cite-se para os fins do art. 396-A do CPP, devendo constar do mandado as indicações referidas no art. 352 do CPP.
 
 A parte citada que não apresentar resposta ou constituir procurador no prazo legal será representada por Defensor Dativo, que deverá ser nomeado pelo sistema de sorteio via sistema AJG/PJSC (art. 6º, §1º c/c art. 2º, §4º, ambos da Resolução CM n. 5/2019).
 
 Concomitantemente à nomeação, sem prejuízo da aceitação a ser realizada no sistema pertinente, vincule-se o profissional ao processo eletrônico, identificado como "DATIVO", e intime-se para em 10 dias oferecer resposta, sob pena de substituição para o caso de perda do prazo.
 
 No caso de litisconsórcio passivo, o Cartório deverá aguardar a ultimação das citações para designar um único advogado dativo para atuar na defesa dos réus, caso em que a remuneração será arbitrada em observância ao disposto nos §§1º e 2º do art. 8º da Resolução CM n. 5/2019.
 
 Por força da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 29/2020, todas as ações distribuídas a partir de 4/4/2022 nessa unidade estão automaticamente vinculadas ao Juízo 100% Digital, privilegiando-se predominantemente a prática e comunicação de atos processuais pelo intermédio de meios eletrônicos ou remotos.
 
 As citações e intimações não presenciais deverão observar as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 76/2020.
 
 Não localizada a parte ré, proceda-se à consulta de endereços pela Central de Auxílio à Movimentação Processual (CAMP), intimando-se o MP a fim de indicar endereço para citação.
 
 Intime-se e cumpra-se.
 
 Araranguá (SC), data da assinatura digital.
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                                            05/09/2025 16:48 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
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                                            05/09/2025 16:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            05/09/2025 16:44 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. aos Eventos: 70, 71 
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                                            05/09/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 16:19 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            05/09/2025 16:19 Despacho 
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                                            05/09/2025 15:47 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 15:47 Audiência preliminar - realizada - Conciliador(a) - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 05/09/2025 15:10. Refer. Evento 49 
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                                            05/09/2025 14:53 Juntada de Petição 
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                                            05/09/2025 14:01 Juntada de Petição 
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                                            25/08/2025 18:51 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 25/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:33 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 14:30 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 57<br>Data do cumprimento: 12/08/2025 
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                                            12/08/2025 13:51 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA 
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                                            12/08/2025 13:51 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: LEONIR SCUSSEL 
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                                            12/08/2025 13:50 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 57<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA 
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                                            11/08/2025 19:46 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            11/08/2025 19:46 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            11/08/2025 19:46 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            25/07/2025 13:25 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 52 e 51 
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                                            10/07/2025 02:34 Publicado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            09/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 51, 52 
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                                            09/07/2025 00:00 Intimação Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular Nº 5011391-69.2024.8.24.0004/SC QUERELANTE: SABRINA DE BORBAADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049)QUERELANTE: ALEXANDRE DANTAS FERREIRAADVOGADO(A): ANA PAULA MAFIOLETTI (OAB SC071049) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
 
 I - Formulado pedido de justiça gratuita, alegaram os querelantes não possuírem condições de arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento (ev.18). Analisando os documentos juntados aos autos, notadamente, contracheques e certidões negativas do Detran, entendo comprovada a hipossuficiência financeira, razão pela qual defiro o pedido de justiça gratuita, isentando-os do pagamento das custas processuais. II - Antes de receber a queixa, designo audiência preliminar em 05/09/2025 às 15h10, para oitiva das partes envolvidas, nos termos do art. 520 do CPP. Optando pela participação por videoconferência, na data indicada a parte receberá link para acessar a videoconferência, o que deverá fazer em ambiente reservado.
 
 Outrossim, deverá assegurar-se de que o celular ou computador utilizado possua saídas de áudio e vídeo, e boa conexão à internet (art. 5º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 24/2019).
 
 Nesse caso, a solicitação do acesso deve ser requerida com até um dia de antecedência, por mensagem de texto à assessoria, através do WhatsApp +554834035019.
 
 Intimem-se, observando-se que as citações e intimações não presenciais devem observar as Circulares CGJ/SC n. 222/2020 e n. 76/2020.
 
 Araranguá (SC), data da assinatura digital.
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                                            08/07/2025 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 10:43 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/07/2025 10:43 Decisão - Determinada a emenda à inicial 
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                                            03/07/2025 17:45 Audiência preliminar - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 05/09/2025 15:10 
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                                            25/06/2025 14:45 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 19:01 Despacho 
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                                            20/06/2025 15:16 Conclusos para decisão 
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                                            20/06/2025 15:07 Audiência preliminar - realizada - Juiz(a) - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 20/06/2025 14:50. Refer. Evento 30 
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                                            13/06/2025 14:31 Juntada de Petição 
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                                            06/05/2025 16:23 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41 
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                                            06/05/2025 16:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41 
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                                            30/04/2025 15:25 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/04/2025 15:25 Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 32<br>Motivo: Mandado devolvido. 
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                                            28/04/2025 20:54 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 33<br>Data do cumprimento: 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 20:53 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 34<br>Data do cumprimento: 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 18:49 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 33<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA 
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                                            28/04/2025 18:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 34<br>Oficial: GRACE KELLY FORTUNATO CANTO BROCCA 
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                                            28/04/2025 18:48 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 32<br>Oficial: CARLOS ALBERTO DE SOUZA 
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                                            28/04/2025 18:32 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            28/04/2025 18:32 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            28/04/2025 18:32 Expedição de Mandado - ARUCEMAN 
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                                            26/02/2025 10:49 Despacho 
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                                            25/02/2025 13:48 Audiência preliminar - designada - Local Audiências 2ª Vara Criminal (2025) - 20/06/2025 14:50 
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                                            21/02/2025 14:23 Conclusos para decisão 
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                                            21/02/2025 14:14 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26 
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                                            15/02/2025 16:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26 
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                                            05/02/2025 15:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            05/02/2025 15:44 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 22 
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                                            24/01/2025 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 22 e 23 
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                                            14/01/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/01/2025 14:40 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/01/2025 11:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19 
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                                            29/12/2024 14:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19 
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                                            19/12/2024 13:41 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            19/12/2024 11:19 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 16 e 15 
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                                            08/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 15 e 16 
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                                            28/11/2024 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 13:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            28/11/2024 10:35 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            28/11/2024 10:34 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            21/11/2024 14:17 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            18/11/2024 10:42 Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 8 
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                                            11/11/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 8 e 9 
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                                            01/11/2024 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            01/11/2024 13:09 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            31/10/2024 17:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
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                                            20/10/2024 16:00 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
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                                            10/10/2024 15:39 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer 
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                                            10/10/2024 15:38 Juntada de Certidão 
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                                            07/10/2024 13:54 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            07/10/2024 13:54 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SABRINA DE BORBA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            07/10/2024 13:54 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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