TJSC - 0300965-50.2015.8.24.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Sexta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 0300965-50.2015.8.24.0028/SC APELANTE: TIAGO GEREMIAS ESTEVAM (RÉU)ADVOGADO(A): OZIEL PAULINO ALBANO (OAB SC018398) DESPACHO/DECISÃO O recorrente pleiteia a concessão dos benefícios da justiça gratuita, com fundamento no art. 99, § 7º, do Código de Processo Civil.
O Código de Processo Civil confere presunção de veracidade à alegação de insuficiência de recursos deduzida exclusivamente por pessoa natural (art. 99, § 3º).
No entanto, a mera declaração de hipossuficiência não resulta automaticamente na concessão do benefício da justiça gratuita, sendo necessário que o requerente comprove a alegada impossibilidade de arcar com os encargos processuais (art. 5º, LXXIV, CF).
Na hipótese, embora o recorrente tenha alegado ausência de condições financeiras para suportar as despesas processuais, deixou de instruir o recurso com documentação idônea que comprovasse a alegada hipossuficiência.
Apesar da ausência de documentação mínima a ensejar o deferimento do benefício, aplicou-se o disposto no § 2º do art. 99 do CPC, razão pela qual foi oportunizada a comprovação da alegada situação econômica (evento 8, DOC1).
Todavia, o recorrente quedou-se inerte, deixando transcorrer in albis o prazo concedido para tal fim.
Logo, não havendo prova nos autos que ampare a alegação de hipossuficiência, indefiro a gratuidade judiciária e determino a intimação do recorrente para recolher o preparo, em 05 dias, sob pena de deserção (CPC, art. 99, § 7º). -
25/08/2025 02:33
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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22/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 10
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21/08/2025 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/08/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0300965-50.2015.8.24.0028 distribuido para Gab. 04 - 6ª Câmara de Direito Civil - 6ª Câmara de Direito Civil na data de 19/08/2025. -
20/08/2025 19:21
Remetidos os Autos - GCIV0604 -> CAMCIV6
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20/08/2025 19:21
Ato ordinatório praticado
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20/08/2025 14:37
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCIV0604
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20/08/2025 14:37
Juntada de Certidão
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20/08/2025 14:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TIAGO GEREMIAS ESTEVAM. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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20/08/2025 14:31
Alterado o assunto processual
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19/08/2025 16:33
Remessa Interna para Revisão - GCIV0604 -> DCDP
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19/08/2025 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Até o momento a instituição financeira não informou o pagamento das custas da Apelação lançada no evento 169 do processo originário. Guia: 10946882 Situação: Em aberto.
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19/08/2025 14:34
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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