TJSC - 5004952-96.2025.8.24.0007
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Biguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 23:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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24/07/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 24/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJEN - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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23/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5004952-96.2025.8.24.0007/SCRELATOR: FLAVIA MAELI DA SILVA BALDISSERAAUTOR: ELIZA LEMES ANTUNESADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 16 - 22/07/2025 - CONTESTAÇÃO -
22/07/2025 12:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 23/07/2025 - Refer. ao Evento: 17
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22/07/2025 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/07/2025 12:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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13/07/2025 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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11/07/2025 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZA LEMES ANTUNES. Justiça gratuita: Deferida.
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10/07/2025 09:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 9
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5004952-96.2025.8.24.0007/SC AUTOR: ELIZA LEMES ANTUNESADVOGADO(A): MARCELO ADAIME DUARTE (OAB RS062293) DESPACHO/DECISÃO Visando otimizar os procedimentos do INSS e tendo em vista a necessidade de conhecimento técnico, determino a realização de perícia médica.
Para tanto, nomeio perito médico (especialidade: ortopedia), que deverá ser intimado para, em 15 (quinze) dias, dizer se aceita e, em caso positivo, cumprir escrupulosamente o encargo, independentemente de termo de compromisso (art. 466, CPC).
Deverá o cartório proceder à indicação, respeitada a ordem da lista dos profissionais cadastrados no Juízo.
Se for aceito o encargo, o perito deverá designar a perícia com no mínimo 30 (trinta) dias de antecedência, de modo a possibilitar a intimação das partes.
Fixo os honorários periciais em R$ 740,02, com base no Anexo Único da Resolução n. 5/2019 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (item 3.4), cujos valores foram atualizados em 19/04/2022 (Resolução CM n. 5, de 10 de abril de 2023).
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos (devendo ser informado telefone e e-mail para contato do respectivo assistente), os quais poderão acompanhar os trabalhos, independentemente de intimação deste Juízo (art. 465, §1º, II e III, CPC).
Não havendo nos autos documentos complementares necessários à realização da perícia, deverá o perito requisitá-los diretamente à parte, a qual deverá providenciá-los ou justificar a impossibilidade, sob pena de ser reputado como verdadeiro o que, pelo documento, pretendia se provar (art. 400, CPC).
Designada a data pelo perito, intimem-se as partes com prioridade.
A parte autora será intimada por seu procurador, uma vez que não haverá intimação pessoal para comparecimento ao ato.
O advogado avisará seu cliente da data da perícia, esclarecendo que deverá comparecer com no mínimo 30 (trinta) minutos de antecedência, munido de todos os atestados e exames atinentes à sua patologia, desde o fato até os dias atuais, a fim de propiciar a melhor análise pelo perito.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se as partes para se manifestarem a respeito das conclusões da prova pericial, no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, CPC).
Cite-se o INSS para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias (art. 182 do CPC), apresentar contestação, bem como para que deposite os honorários periciais, tendo vista a natureza acidentária do benefício, sob pena de sequestro.
Defiro a justiça gratuita à parte autora.
Intimem-se. -
03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 13:13
Determinada a citação
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02/07/2025 07:10
Juntada de Laudo Médico Pericial - SABI - INSS
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01/07/2025 18:09
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:08
Juntada de Certidão
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01/07/2025 17:45
Juntada de Dossiê Previdenciário
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30/06/2025 15:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/06/2025 15:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZA LEMES ANTUNES. Justiça gratuita: Requerida.
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30/06/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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