TJSC - 5000809-80.2025.8.24.0034
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Itapiranga
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
15/08/2025 10:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
13/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
12/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 37
 - 
                                            
12/08/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000809-80.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE: GLADIS LORENZATO BERTOLADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120)ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951)ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901) ATO ORDINATÓRIO Fica a parte credora intimada, para que no prazo de 5 (cinco) dias, manifeste-se acerca da quitação do débito, ciente de que o silêncio poderá acarretar a extinção do feito. - 
                                            
11/08/2025 09:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/08/2025 09:55
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/08/2025 09:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 5.999,17
 - 
                                            
07/08/2025 11:10
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Rodrigo Pereira Antunes em 09/07/2025 18:01:00
 - 
                                            
07/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 5.996,32
 - 
                                            
18/07/2025 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
16/07/2025 19:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
 - 
                                            
15/07/2025 09:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
09/07/2025 18:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição de Pagamento
 - 
                                            
09/07/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/07/2025 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Requisição de Pequeno Valor (RPV): 25793 - GLADIS LORENZATO BERTOL - R$ 5.864,95
 - 
                                            
09/07/2025 15:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'Pedido de Expedição de Alvará de Levantamento - Petição' para 'PETIÇÃO'
 - 
                                            
09/07/2025 13:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
03/07/2025 19:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
 - 
                                            
02/07/2025 03:02
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
01/07/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
01/07/2025 02:23
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 20
 - 
                                            
01/07/2025 00:00
Intimação
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5000809-80.2025.8.24.0034/SC EXEQUENTE: GLADIS LORENZATO BERTOLADVOGADO(A): GUSTAVO FINGER (OAB SC060120)ADVOGADO(A): TALIA SCHMITZ (OAB SC062951)ADVOGADO(A): GUILHERME FINGER (OAB SC064901) ATO ORDINATÓRIO 1.
Fica a parte credora intimada para prestar/atualizar as informações bancárias para expedição da Requisição de Pequeno Valor e o respectivo alvará, no prazo de 5 (cinco) dias, com os seguintes dados: CPF do credor(a) e do destino bancário, banco ou número do banco, agência com dígito verificador, tipo e número da conta bancária com dígito verificador, operação se o banco for a Caixa Econômica Federal - CEF e endereço de e-mail para comunicação da transferência. 2.
Caso a conta bancária informada para depósito não pertença à parte credora, será necessário o envio de procuração com poderes específicos para "receber valores" e "dar quitação" em favor do destino bancário. 3.
Na hipótese de ser indicada a conta da sociedade de advogados é obrigatório que a procuração tenha sido outorgada em favor da pessoa jurídica. - 
                                            
30/06/2025 16:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
30/06/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
30/06/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. ao Evento: 16
 - 
                                            
27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/06/2025 16:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
27/06/2025 16:15
Decisão interlocutória
 - 
                                            
27/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2025 13:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
12/06/2025 03:21
Publicado no DJEN - no dia 12/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
11/06/2025 02:30
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
10/06/2025 19:03
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/06/2025 - Refer. ao Evento: 9
 - 
                                            
10/06/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
10/06/2025 18:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
02/05/2025 11:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
 - 
                                            
28/04/2025 18:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
 - 
                                            
28/04/2025 18:58
Determinada a intimação
 - 
                                            
25/04/2025 16:41
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/04/2025 16:32
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 02/09/2024
 - 
                                            
25/04/2025 16:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
 - 
                                            
25/04/2025 16:32
Distribuído por dependência - Número: 50012847020248240034/SC
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5033354-35.2025.8.24.0090
Marcos Ribeiro Figueiredo
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/05/2025 17:34
Processo nº 5031314-96.2021.8.24.0033
Estado de Santa Catarina
Red Brothers Participacoes LTDA
Advogado: Felipe Probst Werner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/12/2021 13:28
Processo nº 5006955-58.2025.8.24.0125
Consolida Engenharia e Assessoria Eireli
Nero Home Eireli
Advogado: Rhuan Rodrigo Moraes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 01/07/2025 15:56
Processo nº 5000121-58.2025.8.24.0054
Rosangela Velho
Blumenau Multimarcas LTDA
Advogado: Diego Dela Justina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/01/2025 13:57
Processo nº 5003915-25.2025.8.24.0010
Maria Aparecida de Moraes Mohr
Sama Maquinas Agricolas LTDA
Advogado: Laurimar Gross
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/07/2025 09:12