TJSC - 5009612-14.2022.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2025 21:43
Baixa Definitiva
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30/07/2025 12:49
Juntada de Certidão
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30/07/2025 03:10
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 03:10
Custas Satisfeitas - Parte: OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMBORIÚ
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30/07/2025 03:10
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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30/07/2025 03:10
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: DEISIMARA ANTUNES DE OLIVEIRA
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29/07/2025 13:14
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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29/07/2025 12:34
Transitado em Julgado
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 52 e 54
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28/07/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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07/07/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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04/07/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 52, 53, 54
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04/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5009612-14.2022.8.24.0113/SCAUTOR: DEISIMARA ANTUNES DE OLIVEIRAADVOGADO(A): MARIA DE FATHIMA DA COSTA SANTINI TELES (OAB SC022528)ADVOGADO(A): VALDECIR TELES JUNIOR (OAB SC024672)RÉU: OFÍCIO DE REGISTROS CIVIS DAS PESSOAS NATURAIS E DE INTERDIÇÕES E TUTELAS, DAS PESSOAS JURÍDICAS E DE TÍTULOS E DOCUMENTOS E OFÍCIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE CAMBORIÚRÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.ADVOGADO(A): RICARDO NEGRAO (OAB SP138723)SENTENÇAAnte o exposto, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Deisimara Antunes de Oliveira em face de Ofício de Registro de Imóveis de Camboriú e Banco Santander (Brasil) S.A.
Em virtude da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados, por apreciação equitativa, em R$ 1.000,00, eis que, no caso concreto, apesar da existência de base de cálculo "líquida ou liquidável", está configurada uma das exceções do § 8º do art. 85 do Código de Processo Civil, o qual deve ser lido e interpretado conjuntamente com seus §§ 2º, 6º-A, 8-A e 16, ressalvada a ausência de caráter vinculativo da Tabela da OAB (STJ, AgInt no REsp n° 2.131.493/DF, rel.
Min.
Humberto Martins, j. 18.11.2024). Suspendo, contudo, a exigibilidade, porque beneficiária da gratuidade da justiça (CPC, art. 98, § 3º).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se. -
03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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03/07/2025 13:13
Julgado improcedente o pedido
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08/02/2024 17:21
Conclusos para julgamento
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição
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08/02/2024 17:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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17/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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07/12/2023 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/12/2023 17:06
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 40
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29/11/2023 11:43
Juntada de Petição
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28/11/2023 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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10/11/2023 16:58
Juntada de Petição
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07/11/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 38
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02/11/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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23/10/2023 17:41
Expedição de ofício - 1 carta
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23/10/2023 17:40
Expedida/certificada a citação eletrônica
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27/09/2023 14:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEISIMARA ANTUNES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Deferida.
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26/09/2023 10:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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15/09/2023 13:00
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ANA CLAUDIA CAROLINA CAMPOS FRAZÃO - EXCLUÍDA
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15/09/2023 13:00
Classe Processual alterada - DE: Tutela Cautelar Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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02/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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23/08/2023 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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23/08/2023 10:34
Decisão interlocutória
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02/08/2023 18:36
Conclusos para decisão
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18/07/2023 18:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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17/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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07/07/2023 08:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2023 08:23
Não Concedida a tutela provisória
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07/03/2023 14:58
Conclusos para decisão
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23/02/2023 15:39
Juntada de Petição
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02/02/2023 18:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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02/02/2023 18:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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25/01/2023 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/01/2023 18:15
Despacho
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25/01/2023 12:41
Conclusos para decisão
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24/01/2023 17:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2023 17:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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24/01/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 15:38
Despacho
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19/01/2023 15:16
Conclusos para decisão
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18/01/2023 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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26/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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16/12/2022 09:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/12/2022 09:27
Decisão interlocutória
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07/12/2022 11:42
Juntada de Petição
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23/11/2022 15:37
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (CBW01CV01 para FNSURBA06)
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23/11/2022 14:45
Terminativa - Declarada incompetência
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23/11/2022 13:28
Conclusos para decisão
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23/11/2022 10:19
Juntada de Petição
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22/11/2022 19:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DEISIMARA ANTUNES DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2022 19:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2022
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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