TJSC - 5013993-59.2022.8.24.0018
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Chapeco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            27/08/2025 02:30 Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 
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                                            26/08/2025 02:31 Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139 
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                                            26/08/2025 02:00 Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:12 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 26/08/2025 
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                                            22/08/2025 13:12 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            22/08/2025 02:28 Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. aos Eventos: 135, 136, 137, 138, 139 
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                                            21/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/08/2025 18:00 Terminativa - Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            01/08/2025 13:56 Conclusos para julgamento 
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                                            01/08/2025 13:55 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 119, 121, 122 e 123 
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                                            16/07/2025 14:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120 
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                                            09/07/2025 11:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118 
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                                            09/07/2025 02:37 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 
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                                            09/07/2025 02:35 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121, 122 
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                                            08/07/2025 02:04 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 02:03 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 118, 119, 120, 121, 122 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Procedimento Comum Cível Nº 5013993-59.2022.8.24.0018/SCAUTOR: JOSE JUNIOR FORMAGINI (Reconvindo)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLA (OAB SC013319)ADVOGADO(A): MARCELO BATTIROLARÉU: ASSEGUROU CORRETORA DE SEGUROS LTDAADVOGADO(A): THAWANA OLIVEIRA ROSA (OAB SP435956)RÉU: ROSALINA PEREIRA LACERDA (Reconvinte)ADVOGADO(A): NEURI LADIR GEREMIA (OAB SC011134)ADVOGADO(A): LEANDRO MARCIO NOVAKOWSKI (OAB SC030512)RÉU: O INSURANCE GROUP CORRETORA DE SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): THAWANA OLIVEIRA ROSA (OAB SP435956)RÉU: MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A.ADVOGADO(A): IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO (OAB SC025421)SENTENÇAPor todo o exposto: I) em relação à ação: 1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) CONDENAR o(a)(s) rés Rose Maria Vargas e Rosalina Pereira Lacerda, solidariamente, ao pagamento de R$14.288,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) autor, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); B) CONDENAR o(a)(s) rés Rose Maria Vargas e Rosalina Pereira Lacerda, solidariamente, ao pagamento de R$8.558,95, a título de indenização por lucro cessante, em favor do(a)(s) autor, atualizado(s) monetariamente (IPCA) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); 2) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): A) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 60% das custas e das despesas processuais; B) o(a)(s) réu(ré)(s) Rose Maria Vargas e Rosalina Pereira Lacerda (pro rata ? 50% cada) ao pagamento de 40% das custas e das despesas processuais; C) o(a)(s) autor(a)(s) ao pagamento de 60% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) réu(ré)(s) Assegurou Corretora de Seguros Ltda., Ô Insurance Group Corretora de Seguros S.A. e Mitsui Sumitomo Seguros S.A. (pro rata - 33,33% cada); D) o(a)(s) réu(ré)(s) Rose Maria Vargas e Rosalina Pereira Lacerda (pro rata ? 50% cada) ao pagamento de 40% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s); II) em relação à reconvenção: 1) com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para: A) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$2.850,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (16-02-2022) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); B) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$900,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (17-12-2021) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); C) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$525,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (20-12-2021) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); ?D) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$300,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (25-11-2022) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); ??E) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$2.400,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (07-12-2021) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); F) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$90,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (07-12-2021) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); ?G) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$300,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (07-12-2021) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); ?H) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$75,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (13-01-2022) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); I) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$647,85, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (10-03-2022) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021); J) CONDENAR o(a)(s) reconvindo ao pagamento de R$115,00, a título de indenização por dano emergente material, em favor do(a)(s) reconvinte Rosalina Pereira Lacerda, atualizado(s) monetariamente (IPCA) a partir da data do(a) prejuízo (03-05-2022) e acrescido(s) de juros (taxa Selic, deduzido o IPCA, vedado resultado inferior a zero) a partir da data do evento danoso (18-10-2021);? 2) CONDENO, em razão da sucumbência recíproca (CPC, art. 86): A) o(a)(s) reconvindo(a)(s) ao pagamento de 20% das custas e das despesas processuais; B) o(a)(s) reconvinte(s) Rosalina Pereira Lacerda ao pagamento de 80% das custas e das despesas processuais; C) o(a)(s) reconvindo(a)(s) ao pagamento de 20% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) reconvinte(s) ?Rosalina Pereira Lacerda?; D) o(a)(s) reconvinte(s) Rosalina Pereira Lacerda ao pagamento de 80% dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 15% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2.º), em favor do(a)(s) procurador(a)(s) do(a)(s) autor(a)(s). ?Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intime(m)-se.
 
 Dispensada a intimação pessoal do(a)(s) revel(is) sem patrono nos autos.
 
 Publique-se no órgão oficial (CPC, art. 346).
 
 Arquive(m)-se oportunamente.
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                                            07/07/2025 12:42 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/07/2025 
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                                            07/07/2025 12:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Publicação no Diário Eletrônico 
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                                            07/07/2025 11:28 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 11:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            07/07/2025 11:27 Procedência em parte do pedido e procedência em parte do pedido contraposto 
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                                            28/04/2025 09:48 Juntada de Petição 
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                                            14/04/2025 14:12 Conclusos para julgamento 
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                                            14/04/2025 14:12 Juntada de Certidão 
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                                            03/04/2025 11:37 Juntada de Petição 
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                                            13/03/2025 11:59 Juntada de Petição 
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                                            25/02/2025 17:26 Audiência de instrução e julgamento - realizada - Juiz(a) - Local Sala da 1.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - 25/02/2025 16:15. Refer. Evento 93 
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                                            24/02/2025 14:04 Juntada de Petição 
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                                            09/02/2025 21:15 Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 105<br>Data do cumprimento: 06/02/2025 
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                                            05/02/2025 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 85, 87 e 88 
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                                            28/01/2025 01:11 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86 
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                                            27/01/2025 12:28 Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 105<br>Oficial: JOAO FERNANDO VIEIRA DE OLIVEIRA FILHO 
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                                            27/01/2025 12:25 Expedição de Mandado - CCOCEMAN 
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                                            21/01/2025 14:40 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101 
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                                            21/01/2025 14:40 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101 
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                                            21/01/2025 09:01 Juntada - Registro de pagamento - Guia 9583879, Subguia 4948713 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 56,57 
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                                            20/01/2025 13:49 Expedida/certificada a intimação eletrônica - URGENTE 
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                                            20/01/2025 13:49 Ato ordinatório praticado 
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                                            20/01/2025 13:45 Link para pagamento - Guia: 9583879, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4948713&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4948713</a> 
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                                            20/01/2025 13:45 Juntada - Guia Gerada - ROSALINA PEREIRA LACERDA - Guia 9583879 - R$ 56,57 
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                                            14/01/2025 08:15 Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 94 
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                                            24/12/2024 07:16 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 94 
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                                            13/12/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 85, 87 e 88 
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                                            09/12/2024 12:38 Expedição de ofício - 2 cartas 
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                                            09/12/2024 12:35 Audiência de instrução e julgamento - designada - Local Sala da 1.ª Vara Cível da Comarca de Chapecó - 25/02/2025 16:15 
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                                            09/12/2024 12:31 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ROSALINA PEREIRA LACERDA. Justiça gratuita: Indeferida. 
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                                            05/12/2024 13:05 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86 
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                                            04/12/2024 08:20 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 84 
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                                            04/12/2024 08:20 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 
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                                            03/12/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            03/12/2024 17:52 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            03/12/2024 17:52 Decisão interlocutória 
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                                            26/09/2024 10:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/06/2024 01:08 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 71 e 73 
- 
                                            24/06/2024 09:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 74 
- 
                                            20/06/2024 14:03 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 72 
- 
                                            02/06/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 71, 73 e 74 
- 
                                            29/05/2024 09:51 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72 
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                                            23/05/2024 15:16 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70 
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                                            23/05/2024 15:16 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70 
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                                            23/05/2024 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/05/2024 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            23/05/2024 11:33 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            23/05/2024 11:33 Decisão interlocutória 
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                                            15/04/2024 15:35 Conclusos para despacho 
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                                            14/02/2024 22:05 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65 
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                                            29/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65 
- 
                                            19/12/2023 13:42 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            13/12/2023 01:11 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 56, 58 e 59 
- 
                                            12/12/2023 17:04 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55 
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                                            07/12/2023 01:06 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            20/11/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 55, 56, 58 e 59 
- 
                                            14/11/2023 10:23 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57 
- 
                                            10/11/2023 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/11/2023 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/11/2023 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/11/2023 11:47 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            10/11/2023 11:46 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/11/2023 11:46 Decisão interlocutória 
- 
                                            31/10/2023 13:06 Conclusos para despacho 
- 
                                            31/08/2023 08:27 Juntada de Petição 
- 
                                            29/08/2023 13:15 Juntada de Petição 
- 
                                            29/08/2023 13:15 Juntada de Petição 
- 
                                            29/08/2023 13:15 Juntada de Petição 
- 
                                            13/07/2023 17:39 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            22/06/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46 
- 
                                            12/06/2023 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            12/06/2023 10:30 Decisão interlocutória 
- 
                                            22/02/2023 15:42 Conclusos para despacho 
- 
                                            14/02/2023 15:24 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 36 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
- 
                                            14/02/2023 15:24 Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 34 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO' 
- 
                                            06/02/2023 14:58 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
- 
                                            03/02/2023 16:43 Juntada de Petição - MITSUI SUMITOMO SEGUROS S.A. (SC025421 - IZABELA CRISTINA RUCKER CURI BERTONCELLO) 
- 
                                            03/02/2023 01:12 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 32 
- 
                                            19/12/2022 10:26 Juntada de Petição 
- 
                                            17/12/2022 01:19 Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 30 e 31 
- 
                                            16/12/2022 13:53 Juntada de Petição 
- 
                                            16/12/2022 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 29 
- 
                                            15/12/2022 21:42 Juntada de Petição 
- 
                                            12/12/2022 12:28 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            08/12/2022 14:21 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            25/11/2022 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            25/11/2022 12:41 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            24/11/2022 13:07 Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 28 
- 
                                            10/11/2022 17:33 Expedição de ofício - 5 cartas 
- 
                                            08/11/2022 15:49 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            21/10/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
- 
                                            11/10/2022 18:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            11/10/2022 18:59 Decisão interlocutória 
- 
                                            27/09/2022 14:09 Juntada - Registro de pagamento - Guia 4313181, Subguia 2285769 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 934,73 
- 
                                            27/09/2022 09:14 Conclusos para decisão 
- 
                                            26/09/2022 13:24 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            26/09/2022 13:24 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16 
- 
                                            26/09/2022 13:13 Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4313181, Subguia 2285769 
- 
                                            26/09/2022 13:08 Juntada - Guia Gerada - JOSE JUNIOR FORMAGINI - Guia 4313181 - R$ 934,73 
- 
                                            26/09/2022 13:08 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JUNIOR FORMAGINI. Justiça gratuita: Indeferida. 
- 
                                            19/09/2022 16:35 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            19/09/2022 16:35 Decisão interlocutória 
- 
                                            30/08/2022 22:47 Conclusos para despacho 
- 
                                            29/08/2022 17:28 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            29/08/2022 17:27 Juntada de Petição 
- 
                                            06/08/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10 
- 
                                            27/07/2022 16:07 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            27/07/2022 16:07 Decisão interlocutória 
- 
                                            18/07/2022 15:19 Conclusos para decisão 
- 
                                            18/07/2022 11:57 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            11/07/2022 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5 
- 
                                            01/07/2022 13:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
- 
                                            01/07/2022 13:56 Decisão interlocutória 
- 
                                            26/05/2022 14:28 Conclusos para despacho 
- 
                                            26/05/2022 11:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOSE JUNIOR FORMAGINI. Justiça gratuita: Requerida. 
- 
                                            26/05/2022 11:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/05/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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