TJSC - 5089055-80.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089055-80.2025.8.24.0930/SCAUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462)SENTENÇANesse contexto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC, pela perda superveniente do objeto.
Custas pela parte autora.
Incabível a condenação de honorários sucumbenciais, porquanto a parte ré sequer foi citada.
Devolva-se à parte autora eventual diligência recolhida e não utilizada.
Providencie-se levantamento de eventual restrição Renajud realizada por este Juízo.
Publicação e registro automáticos. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. -
21/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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21/08/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
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13/08/2025 14:51
Juntada de Petição
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14/07/2025 14:01
Juntada de Petição
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09/07/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 13
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08/07/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5089055-80.2025.8.24.0930/SC AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): SERGIO SCHULZE (OAB SC007629)ADVOGADO(A): PEDRO ALEXANDRE SCHULZE (OAB SC053351)ADVOGADO(A): UÉSLEM MACHADO FRANCISCO (OAB SC028865)ADVOGADO(A): GLAUCIA MARIANE CORREA (OAB SC034000)ADVOGADO(A): SANDRA MARIZA RATHUNDE (OAB SC025462) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte autora para, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento da inicial, comprovar a constituição em mora do devedor em momento anterior à propositura da demanda (TJSC, Apelação Cível n. 0300199-25.2014.8.24.0030, de Imbituba, rel.
Desa.
Janice Ubialli, j. 02-05-2017).
Prestigiando o interesse público na efetivação e concretização dos provimentos judiciais, os quais podem ser frustrados pelo prévio conhecimento da parte demandada (NCPC, art. 189, I), determino que os presentes autos tramitem em segredo de justiça até o cumprimento de eventual medida liminar. -
07/07/2025 11:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/07/2025 11:28
Determinada a intimação
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03/07/2025 18:53
Juntada de Petição
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02/07/2025 12:09
Conclusos para despacho
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02/07/2025 12:09
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10773308, Subguia 5628288 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 446,03
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01/07/2025 08:49
Link para pagamento - Guia: 10773308, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5628288&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5628288</a>
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01/07/2025 08:49
Juntada - Guia Gerada - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO X - RESPONSABILIDADE LIMITADA - Guia 10773308 - R$ 446,03
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01/07/2025 08:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 2 - Juntada - Guia Gerada - 30/06/2025 10:35:19)
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01/07/2025 08:49
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 10763561, Subguia 5622752
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01/07/2025 08:49
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 3 - Link para pagamento - 30/06/2025 10:35:21)
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30/06/2025 10:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO DE ACÓRDÃO • Arquivo
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