TJSC - 5067061-93.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 02:46
Publicado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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25/08/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 14:18
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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22/08/2025 13:56
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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22/08/2025 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 22/09/2025. Parte FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, Guia 11192775, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/g
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22/08/2025 13:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 13:55
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Guia 11192775 - R$ 305,32
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22/08/2025 13:55
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: OSVALDO ALVES DE BRITO
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22/08/2025 12:32
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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22/08/2025 11:53
Transitado em Julgado
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22/08/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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07/08/2025 17:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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31/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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30/07/2025 02:13
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/07/2025 - Refer. aos Eventos: 36, 37
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29/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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29/07/2025 15:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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26/07/2025 02:33
Conclusos para julgamento
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26/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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09/07/2025 01:35
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 22
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08/07/2025 14:14
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 19 e 23
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08/07/2025 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.233,25
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07/07/2025 03:12
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 12:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Leandro Katscharowski Aguiar em 04/07/2025 12:14:01
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04/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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04/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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04/07/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067061-93.2025.8.24.0930/SC (originário: processo nº 51349838820248240930/SC)RELATOR: Leandro Katscharowski AguiarEXEQUENTE: OSVALDO ALVES DE BRITOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 21 - 03/07/2025 - Juntada de certidão -
03/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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03/07/2025 18:20
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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03/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/07/2025 18:13
Juntada de Certidão
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03/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. aos Eventos: 18, 19
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03/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5067061-93.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: OSVALDO ALVES DE BRITOADVOGADO(A): DIEGO ARTHUR IGARASHI SANCHEZ (OAB PR092543)EXECUTADO: FACTA FINANCEIRA S.A.
CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB SC051063) DESPACHO/DECISÃO 1.
Expeça-se alvará em favor da parte exequente e de seu(s) procurador(es) para transferência dos valores depositados nestes autos, referentes ao débito principal e aos honorários advocatícios (evento 12), observados os dados bancários informados (evento 14). 2. Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 dias, informar se há saldo devedor, apresentando o respectivo demonstrativo de cálculo atualizado, sob pena de extinção pelo pagamento (CPC, art. 924, II).] -
02/07/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 13:52
Determinada a intimação
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30/06/2025 19:34
Conclusos para decisão
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28/06/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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12/06/2025 11:26
Juntada de Petição
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10/06/2025 11:48
Juntada de Petição
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29/05/2025 11:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 2.214,03
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15/05/2025 10:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 10:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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15/05/2025 03:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/05/2025 13:03
Determinada a intimação
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12/05/2025 15:41
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 29/04/2025
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12/05/2025 15:41
Conclusos para despacho
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12/05/2025 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/05/2025 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: OSVALDO ALVES DE BRITO. Justiça gratuita: Requerida.
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12/05/2025 15:41
Distribuído por dependência - Número: 51349838820248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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SENTENÇA • Arquivo
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