TJSC - 5027657-06.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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16/07/2025 03:23
Publicado no DJEN - no dia 16/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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15/07/2025 02:36
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/07/2025 - Refer. ao Evento: 34
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14/07/2025 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:35
Ato ordinatório praticado
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10/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 30
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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13/03/2025 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2025 15:34
Juntado(a)
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05/11/2024 15:47
Decisão interlocutória
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01/11/2024 18:25
Conclusos para decisão
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26/08/2024 14:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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04/07/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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28/06/2024 07:55
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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28/06/2024 07:55
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RUDINEI CARLOS MARTINS ASSIS)
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28/06/2024 07:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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18/05/2024 11:53
Juntada de Certidão
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18/05/2024 11:53
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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06/03/2024 18:01
Decisão interlocutória
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06/03/2024 13:47
Conclusos para decisão
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06/03/2024 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 13
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07/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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28/12/2023 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/12/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
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23/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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07/10/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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06/09/2023 02:01
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 06/09/2023 02:01:03, disponibilização efetiva ocorreu no dia 06/09/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 06/10/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 22/11/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5027657-06.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: LUCAS JOSE OBERDOERFER EXECUTADO: RUDINEI CARLOS MARTINS ASSIS EDITAL Nº 310048424199 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RUDINEI CARLOS MARTINS ASSIS, CPF: *73.***.*43-79, endereço: Tv Celio Ranzi, 84 - Civemara - 89874000, Maravilha/SC (Residencial), Rua Blumenau, 236, próximo escola Raimundo Veiti e Radio Alternativa - Padre Antonio - 89874000, Maravilha/SC (Residencial), Linha Nova Concórdia, s/n, próximo ao Capeletto - Interior - 89874000, Maravilha/SC (Residencial), Avenida Presidente Kennedy, 0 - Centro - 89874000, Maravilha/SC (Residencial), Avenida Euclides da Cunha, 994, telefone (49) 99945-1590 - Centro - 89874000, Maravilha/SC (Residencial) e Não Informado, 0 - Não Informado - 89874000, Maravilha/SC (Residencial).
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 6.159,73.
Data do Cálculo: 27/03/2023 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
05/09/2023 18:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 06/09/2023
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05/09/2023 18:24
Expedição de Edital
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31/07/2023 16:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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19/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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09/06/2023 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/06/2023 17:47
Determinada a intimação
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06/06/2023 15:58
Conclusos para decisão
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27/03/2023 15:40
Distribuído por dependência - Número: 50314230420228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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