TJSC - 5093206-89.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:44
Conclusos para decisão
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06/09/2025 01:30
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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05/09/2025 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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04/09/2025 15:36
Juntada de Petição
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29/08/2025 02:32
Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 21, 22
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28/08/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093206-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELSON OSCAR CAMISAOADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403)RÉU: BANCO BMG S.AADVOGADO(A): RICARDO LOPES GODOY (OAB SC042981) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte embargada para que se manifeste, em 5 dias, diante do pedido de atribuição de efeito infringente aos embargos de declaração. -
27/08/2025 06:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 06:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/08/2025 06:40
Decisão interlocutória
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25/08/2025 18:58
Juntada de Petição - BANCO BMG S.A (SC042981 - RICARDO LOPES GODOY)
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21/08/2025 11:33
Juntada de Petição
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15/08/2025 09:58
Juntada de Petição
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09/08/2025 02:37
Conclusos para decisão
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08/08/2025 16:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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07/08/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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06/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/08/2025 - Refer. ao Evento: 12
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04/08/2025 20:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/08/2025 20:49
Determinada a citação
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02/08/2025 02:33
Conclusos para despacho
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01/08/2025 23:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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11/07/2025 02:31
Publicado no DJEN - no dia 11/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 02:01
Disponibilizado no DJEN - no dia 10/07/2025 - Refer. ao Evento: 6
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10/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5093206-89.2025.8.24.0930/SC AUTOR: NELSON OSCAR CAMISAOADVOGADO(A): ALEXANDRE JAENISCH MARTINI (OAB RS051403) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
Para pessoa jurídica, devem ser apresentados: a) comprovante de faturamento bruto mensal e de faturamento acumulado dos últimos 12 meses; b) a Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou declaração assinada pela parte dizendo ser dispensada da entrega da referida declaração; c) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) O representante legal da pessoa jurídica também deve apresentar os documentos dos tópicos "b" até "e", pressuposto indispensável para que se possa aferir se a sua situação patrimonial condiz com os ganhos que diz serem distribuídos pela empresa.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
09/07/2025 05:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/07/2025 05:50
Decisão interlocutória
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08/07/2025 15:29
Conclusos para despacho
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08/07/2025 15:29
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 15:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELSON OSCAR CAMISAO. Justiça gratuita: Requerida.
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08/07/2025 15:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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