TJSC - 5027643-64.2024.8.24.0064
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 17:06
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50527715020258240000/TJSC
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22/08/2025 17:17
Juntada de Petição
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16/08/2025 02:32
Conclusos para despacho
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15/08/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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18/07/2025 19:21
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50527715020258240000/TJSC
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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08/07/2025 14:54
Cancelada a movimentação processual - (Evento 41 - Conclusos para despacho - 08/07/2025 14:24:11)
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08/07/2025 14:42
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 33 e 32 Número: 50527715020258240000/TJSC
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08/07/2025 14:24
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10830941, Subguia 5661562 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
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08/07/2025 14:20
Link para pagamento - Guia: 10830941, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5661562&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5661562</a>
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08/07/2025 14:20
Juntada - Guia Gerada - FRECONT INVESTIMENTOS, ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDA - Guia 10830941 - R$ 685,36
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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07/07/2025 02:51
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. aos Eventos: 32, 33, 34
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07/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5027643-64.2024.8.24.0064/SC EXEQUENTE: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: FRECONT INVESTIMENTOS, ASSESSORIA E NEGOCIOS LTDAADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714)EXECUTADO: RENATO BARROS FREIREADVOGADO(A): ERIC DE MAMAN SILVEIRA (OAB SC057714)ADVOGADO(A): DEIVISON FERNANDO VENANCIO (OAB SC067126) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de embargos de declaração opostos por Banco do Brasil SA, já qualificado, em face do despacho do evento 26, pretendendo a sua alteração em razão de contradição quanto às implicações pelo não cumprimento da determinação do evento 26. É o relatório.
DECIDO.
Os embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material de decisão judicial, na forma do artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Na hipótese, observa-se que a pretensão da parte embargante, na verdade, é a reforma do despacho, por não concordar com os seus termos.
Ocorre que os embargos de declaração não se prestam para a rediscussão da matéria julgada e tampouco para revisar o conteúdo da decisão.
Nesse sentido: "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - TESES REAVIVADAS QUE FORAM ENFRENTADAS OU SE OPÕEM À LINHA DE PENSAMENTO DA DECISÃO RECORRIDA - DESPROVIMENTO. É um truísmo, mas se repete: embargos de declaração têm (ou devem ter) alcance limitado.
São recurso de cognição vinculada.
Apenas vícios formais, que implicarem uma má elaboração da deliberação, podem ser expostos.
Não se reveem critérios de julgamento, o desacerto da decisão.
O objetivo é o aperfeiçoamento formal (ainda que eventualmente, por força da superação desses pecados, se possa até chegar à modificação do julgado - os efeitos infringentes excepcionalmente admitidos) [...]" (TJSC, Embargos de Declaração n. 0500525-70.2010.8.24.0020, de Criciúma, rel.
Des.
Hélio do Valle Pereira, Quinta Câmara de Direito Público, j. 22-02-2018).
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se, inclusive, para o cumprimento da determinação do evento 26. -
04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 11:43
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/07/2025 02:35
Conclusos para decisão
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04/07/2025 02:14
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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03/07/2025 16:05
Juntada de Petição
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03/07/2025 14:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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03/07/2025 14:58
Despacho
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24/06/2025 15:35
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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24/04/2025 12:12
Juntada de Petição
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24/04/2025 10:04
Juntada de Petição
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07/04/2025 18:24
Juntada de Petição
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07/04/2025 16:24
Juntada de Petição
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07/04/2025 12:48
Juntada de Petição
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01/04/2025 12:21
Juntada de Petição - RENATO BARROS FREIRE (SC056548 - AMANDA PESARINI / SC067126 - DEIVISON FERNANDO VENANCIO)
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27/03/2025 02:47
Conclusos para julgamento
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27/03/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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14/03/2025 13:41
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Embargos à Execução Número: 50358876620258240930
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10/02/2025 04:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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07/02/2025 16:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/02/2025 16:22
Determinada a intimação
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27/11/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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11/11/2024 09:12
Conclusos para decisão
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11/11/2024 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9140428, Subguia 4694539 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 6.562,63
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01/11/2024 04:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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31/10/2024 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (SOO04CV01 para FNSURBA12)
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31/10/2024 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 11:35
Terminativa - Declarada incompetência
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31/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
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30/10/2024 16:21
Link para pagamento - Guia: 9140428, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4694539&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4694539</a>
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30/10/2024 16:21
Juntada - Guia Gerada - BANCO DO BRASIL S.A. - Guia 9140428 - R$ 6.562,63
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30/10/2024 16:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/10/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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