TJSC - 5133105-31.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Número: 51225675420258240930
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30/07/2025 23:43
Baixa Definitiva
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30/07/2025 13:35
Juntada de Certidão
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30/07/2025 13:15
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSURBA
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30/07/2025 13:15
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: J&R SUPLEMENTOS LTDA
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30/07/2025 13:15
Custas Satisfeitas - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI
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30/07/2025 12:47
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> DCJE
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30/07/2025 12:10
Transitado em Julgado
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30/07/2025 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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08/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 27
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07/07/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5133105-31.2024.8.24.0930/SCAUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): MAGDA LUIZA RIGODANZO EGGER DE OLIVEIRA (OAB SC021943)SENTENÇADiante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI em face de J&R SUPLEMENTOS LTDA, partes qualificadas inicialmente, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em consequência, CONDENO a parte ré ao pagamento do saldo devedor derivado da utilização de cartão de crédito e das contratações de empréstimo n. 5.069.102, 5.533.538 e 6.818.346, no montante de R$ 41.527,08 (quarenta e um mil quinhentos e vinte e sete reais e oito centavos), corrigindo-se a dívida conforme os encargos contratuais desde a data dos cálculos apresentados (18-9-2024 - docs. 8-11 do evento 1).
Condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) do valor da condenação, de acordo com o artigo 85, § 2º, do CPC.
A restituição de eventuais despesas processuais não utilizadas deve ser solicitada na forma da Resolução CM n. 6 de 10 de junho de 2024.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
04/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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04/07/2025 11:20
Julgado procedente o pedido
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16/05/2025 17:19
Conclusos para julgamento
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15/05/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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17/04/2025 12:49
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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04/04/2025 10:22
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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21/03/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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12/03/2025 19:40
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9947445, Subguia 5159032 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 36,27
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11/03/2025 13:45
Juntada de Petição
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11/03/2025 13:36
Link para pagamento - Guia: 9947445, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5159032&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5159032</a>
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11/03/2025 13:36
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9947445 - R$ 36,27
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04/02/2025 05:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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03/02/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/02/2025 21:14
Juntada de Certidão
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03/02/2025 21:14
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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24/01/2025 19:45
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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24/01/2025 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
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16/12/2024 16:19
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: CRISTINA MARIA WOLF DE OLIVEIRA (por substituição em 16/12/2024 18:24:18)
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16/12/2024 16:00
Expedição de Mandado de citação - IAICEMAN
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03/12/2024 05:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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02/12/2024 21:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/12/2024 21:17
Determinada a citação
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29/11/2024 12:56
Conclusos para decisão
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29/11/2024 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9334620, Subguia 4804203 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 1.203,70
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27/11/2024 16:21
Link para pagamento - Guia: 9334620, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4804203&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4804203</a>
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27/11/2024 16:21
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDI - Guia 9334620 - R$ 1.203,70
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27/11/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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