TJSC - 5084657-90.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 02:40
Conclusos para julgamento
-
29/07/2025 01:15
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
26/07/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 7
-
07/07/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
-
04/07/2025 03:19
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
04/07/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 10
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04/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5084657-90.2025.8.24.0930/SC EMBARGADO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS RESPONSABILIDADE LIMITADAADVOGADO(A): FREDERICO DUNICE PEREIRA BRITO (OAB DF021822) DESPACHO/DECISÃO 1.
Da Gratuidade: O embargante/executado requereu a benesse da Gratuidade da Justiça.
Para obtenção do benefício deverá apresentar, em 15 (quinze) dias: a) pessoa física [em relação a si próprio e seu cônjuge/companheiro (se casado ou vivendo em união estável)]: - declaração de hipossuficiência assinada de próprio punho; - 3 (três) últimos contracheques de todas as fontes de rendas; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações). b) pessoa jurídica: - declaração de hipossuficiência assinada pelo administrador; - 3 (três) últimos balancetes; - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações); - 2 (duas) últimas declaração de IR ou comprovante de sua inexistência na base de dados da RFB (nesse caso, basta o print da tela do DIRPF, que mostra o status das últimas declarações) em relação ao administrador. 2.
Dos Embargos: Os embargos estão apensados à execução correspondente.
Os embargos aparentam ser tempestivos.
Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Isso porque a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias. -
03/07/2025 12:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/07/2025 12:49
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 6
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03/07/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 7
-
02/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/07/2025 19:46
Decisão interlocutória
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21/06/2025 02:50
Conclusos para despacho
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21/06/2025 00:08
Juntada de Petição
-
21/06/2025 00:02
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
21/06/2025 00:02
Distribuído por dependência - Número: 50165451120208240036/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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