TJSC - 5032930-20.2022.8.24.0018
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032930-20.2022.8.24.0018/SCRELATOR: ANDRE LUIZ ANRAIN TRENTINIEXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRAADVOGADO(A): PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB SP211642)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB SP300817)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP277006)ADVOGADO(A): FABIANA MOREIRA SILVA (OAB SP235371)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 100 - 03/09/2025 - Juntada de certidão -
05/09/2025 12:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
-
05/09/2025 12:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
-
05/09/2025 02:43
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/09/2025 18:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/09/2025 18:30
Juntada de Certidão
-
03/09/2025 18:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
20/08/2025 13:23
Decisão interlocutória
-
18/08/2025 18:28
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 18:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
-
18/08/2025 02:57
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 93
-
14/08/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/08/2025 14:47
Despacho
-
29/07/2025 10:33
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
-
03/07/2025 16:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 16:53
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 03/07/2025 - Refer. ao Evento: 86
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03/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5032930-20.2022.8.24.0018/SC EXEQUENTE: COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRAADVOGADO(A): PAULO DIACOLI PEREIRA DA SILVA (OAB SP211642)ADVOGADO(A): MARIANA DE OLIVEIRA DORETO CAMPANARI (OAB SP300817)ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS OLIVEIRA DA SILVA (OAB SP277006)ADVOGADO(A): FABIANA MOREIRA SILVA (OAB SP235371) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO que não houve bloqueio de valores/informações, solicitados via sistema Sisbajud.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). Sr.(a) Advogado(a), veja como é simples contribuir para a celeridade da tramitação do processo. Ao peticionar, nomeie os documentos corretamente (de acordo com o pedido), possibilitando o direcionamento automático para localizadores específicos do sistema.
Exemplo: Caso contrário (documentos nomeados simplesmente como “PETIÇÃO”), haverá a necessidade de triagem manual dos documentos, acarretando menor celeridade. -
02/07/2025 13:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 23:07
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
-
01/07/2025 23:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRONO SERVICOS EIRELI)
-
01/07/2025 23:07
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA PICCOLLI)
-
27/06/2025 09:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
27/06/2025 09:21
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
21/05/2025 15:03
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 14:52
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
-
14/04/2025 17:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
-
07/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
-
28/03/2025 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
28/03/2025 15:00
Decisão interlocutória
-
27/03/2025 14:02
Conclusos para decisão
-
27/03/2025 14:02
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
26/03/2025 13:46
Juntada de Petição
-
23/04/2024 16:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
23/04/2024 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
-
31/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 67
-
21/03/2024 17:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/03/2024 17:03
Decisão interlocutória
-
23/02/2024 12:03
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 20:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
16/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
15/02/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 57
-
06/02/2024 06:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/02/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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06/02/2024 06:48
Juntado(a)
-
21/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
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11/12/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2023 14:56
Decisão interlocutória
-
06/12/2023 19:39
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 15:11
Juntada de Petição
-
08/11/2023 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
-
16/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
-
09/10/2023 18:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
09/10/2023 18:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
09/10/2023 18:36
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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09/10/2023 17:39
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 17:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2023 17:14
Decisão interlocutória
-
06/10/2023 16:51
Conclusos para decisão
-
06/10/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PATRONO SERVICOS EIRELI. Justiça gratuita: Não requerida.
-
06/10/2023 16:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA PICCOLLI. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/10/2023 17:24
Juntada de Petição
-
12/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
28/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/07/2023 20:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2023 20:59
Ato ordinatório praticado
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14/07/2023 07:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSURBA
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14/07/2023 07:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PATRONO SERVICOS EIRELI)
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14/07/2023 07:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(GABRIEL ARRUDA BRAATZ)
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14/07/2023 07:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(FERNANDA PICCOLLI)
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14/07/2023 07:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2023 07:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
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14/07/2023 07:53
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
28/06/2023 18:38
Juntada de Certidão
-
28/06/2023 18:35
Remetidos os Autos - FNSURBA -> FNSCONV
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25/05/2023 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
-
12/05/2023 12:39
Decisão interlocutória
-
11/05/2023 17:46
Conclusos para decisão
-
08/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/03/2023 16:46
Juntada de Petição
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29/03/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/03/2023 13:01
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:50
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
28/03/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 16 e 17
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27/03/2023 19:12
Juntada de Petição
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10/03/2023 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 15
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06/03/2023 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 14
-
06/03/2023 18:31
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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24/02/2023 08:39
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 08:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
24/02/2023 08:39
Expedição de ofício - 1 carta
-
07/02/2023 01:41
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 10
-
03/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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24/01/2023 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2023 14:03
Determinada a citação
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24/01/2023 10:12
Conclusos para decisão
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23/01/2023 12:50
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão - (CCO03CV01 para FNSURBA18)
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23/01/2023 11:21
Terminativa - Declarada incompetência
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20/01/2023 13:17
Conclusos para despacho
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03/01/2023 09:02
Juntada - Registro de pagamento - Guia 4805720, Subguia 2527112 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 4.051,05
-
16/12/2022 14:39
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 4805720, Subguia 2527112
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16/12/2022 14:38
Juntada - Guia Gerada - COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS VERT-GYRA - Guia 4805720 - R$ 4.051,05
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16/12/2022 14:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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