TJSC - 5086845-56.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5086845-56.2025.8.24.0930/SCEMBARGANTE: BRUNA EULALIA SOARESADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, extingo o processo sem julgamento de mérito. -
05/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 09:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
05/09/2025 09:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
05/09/2025 00:51
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
-
02/09/2025 02:33
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
-
21/07/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 02:12
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/07/2025 - Refer. ao Evento: 12
-
18/07/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5086845-56.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: BRUNA EULALIA SOARESADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO Defiro o pedido de dilação de prazo. Portanto, concedo o prazo de 30 dias para a parte cumprir a determinação anterior. Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. -
17/07/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/07/2025 14:25
Decisão interlocutória
-
17/07/2025 11:28
Conclusos para decisão
-
17/07/2025 11:28
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
27/06/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 27/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/06/2025 - Refer. ao Evento: 6
-
26/06/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5086845-56.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: BRUNA EULALIA SOARESADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274) DESPACHO/DECISÃO I) Dos requisitos do benefício da Justiça Gratuita.
Aquele que solicita o benefício da Justiça Gratuita pode ser intimado para comprovar o preenchimento dos requisitos do pedido de gratuidade (art. 99, § 2º, do CPC.
Resolução 11/2018, do Conselho da Magistratura Catarinense).
Para pessoa física, devem ser apresentados: a) Declaração de Imposto de Renda do último exercício ou comprovação de isento. b) Extrato de movimentação de todas as contas bancárias dos últimos 3 meses; c) se for servidor público, empregado, aposentado, pensionista ou similar, comprovante de rendimentos; d) declaração assinada pela parte mencionando se possui imóvel e/ou veículo, com a indicação do seu valor; e) contrato de locação, se houver; f) relação de dependentes, se houver; g) Iguais documentos devem ser apresentados por seu cônjuge ou companheiro, se houver.
Será deferido o benefício da Justiça Gratuita para aquele que possui renda familiar de até três salários mínimos líquidos (aqui deduzidos apenas os descontos legais), com o abatimento de eventual despesa de aluguel e 1/2 salário mínimo por dependente.
ANTE O EXPOSTO: 1) Intime-se a parte interessada para, no prazo de 15 dias, juntar documentos para subsidiar o pedido de Justiça Gratuita (art. 99, § 2º, do CPC). 2) No prazo supramencionado, a parte autora deve esclarecer: 2.1) Se já ingressou com outras ações em face da parte ré; 2.2) Em caso afirmativo: a) quais são os números dos processos e onde tramitam ou tramitaram; b) se havia a possibilidade da reunião dos processos em uma mesma ação; c) quais foram os motivos para a distribuição de diversas ações; d) se as ações foram patrocinadas pelo mesmo Advogado ou escritório de advocacia. -
25/06/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/06/2025 18:16
Decisão interlocutória
-
25/06/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 15:33
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
25/06/2025 15:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: BRUNA EULALIA SOARES. Justiça gratuita: Requerida.
-
25/06/2025 15:33
Distribuído por dependência - Número: 50811667520258240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014891-93.2022.8.24.0011
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2023 16:03
Processo nº 5024525-27.2025.8.24.0038
Independence Escola de Idiomas e Comerci...
Sara Gabrieli Ribeiro Domingues
Advogado: Ana Caroline Cenci Zanuzzo Abreu
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 04/06/2025 14:40
Processo nº 5001103-14.2025.8.24.0041
Anderson Ganzert
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/03/2025 14:46
Processo nº 5002053-36.2025.8.24.0069
Cristina Taboada Velasco Macedo
Portocred SA Credito Financiamento e Inv...
Advogado: Daniel Gomes Robaina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/06/2025 17:51
Processo nº 5034140-79.2025.8.24.0090
Frederico Augusto Silva da Luz
Estado de Santa Catarina
Advogado: Marcio Luiz Fogaca Vicari
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/05/2025 15:02