TJSC - 5029589-63.2025.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/09/2025 03:22 Publicado no DJEN - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            02/09/2025 01:52 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 28 
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                                            01/09/2025 02:37 Disponibilizado no DJEN - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            01/09/2025 00:00 Intimação body{ padding: 10px; font-family: Times New Roman; font-size:13pt }; #divHeader{ line-height:25px; margin-bottom:30px }; #divBody{ max-width:90%; text-align:justify }CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029589-63.2025.8.24.0023/SC (originário: processo nº 50090070620238240090/SC)RELATOR: Alessandra MeneghettiEXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)ATO ORDINATÓRIOIntimação realizada no sistema eproc.O ato refere-se ao seguinte evento:Evento 36 - 29/08/2025 - Juntada - Guia Gerada
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                                            29/08/2025 23:19 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 37 
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                                            29/08/2025 22:55 Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> FNSCS 
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                                            29/08/2025 22:55 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 29/09/2025. Parte CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, Guia 11255991, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexter 
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                                            29/08/2025 22:55 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            29/08/2025 22:55 Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL - Guia 11255991 - R$ 307,37 
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                                            29/08/2025 22:55 Custas Satisfeitas - Parte: VANESSA DA SILVA ROSA 
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                                            29/08/2025 02:43 Publicado no DJEN - no dia 29/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            28/08/2025 02:08 Disponibilizado no DJEN - no dia 28/08/2025 - Refer. aos Eventos: 28, 29 
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                                            28/08/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029589-63.2025.8.24.0023/SC EXEQUENTE: VANESSA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA ROSA (OAB SC041503)EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741) ATO ORDINATÓRIO Ficam intimadas as partes acerca do envio dos autos à contadoria judicial, a fim de efetuar o cálculo das custas finais.
 
 Após o retorno, efetuado o pagamento das custas, não é necessário peticionar comprovando a quitação, uma vez que será certificada automaticamente pelo sistema EPROC.
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                                            27/08/2025 17:02 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29 
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                                            27/08/2025 17:02 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29 
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                                            27/08/2025 13:24 Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSCS -> DCJE 
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                                            27/08/2025 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 13:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            27/08/2025 13:24 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/08/2025 16:54 Transitado em Julgado 
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                                            31/07/2025 01:10 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19 
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                                            09/07/2025 02:33 Publicado no DJEN - no dia 09/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            08/07/2025 02:02 Disponibilizado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. aos Eventos: 19, 20 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5029589-63.2025.8.24.0023/SCEXEQUENTE: VANESSA DA SILVA ROSAADVOGADO(A): VANESSA DA SILVA ROSA (OAB SC041503)EXECUTADO: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRALADVOGADO(A): PAULO ANTONIO MULLER (OAB sc030741)SENTENÇA2.
 
 Diante do exposto, julgo extinto o processo com fundamento no art. 924, II, do CPC.
 
 Condeno a parte executada ao pagamento das custas finais.
 
 Suspendo a exigibilidade do pagamento, se a parte for beneficiária da gratuidade da justiça. 3.
 
 As partes deverão informar os eventos das restrições pessoais e/ou patrimoniais ao requererem o cancelamento, a fim de cooperarem com o juízo para o célere e efetivo cumprimento do pedido (art. 6°, do CPC).
 
 Indicada ou não, e o cartório verificar a existência de restrição, determino a retirada/cancelamento.
 
 O cartório não expedirá ofício para cancelar averbação no registro de imóveis, pois é ato e ônus das partes. 4.
 
 O cartório cumprirá os procedimentos habituais e baixará o processo.
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                                            07/07/2025 23:19 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20 
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                                            07/07/2025 23:19 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20 
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                                            07/07/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/07/2025 10:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença 
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                                            07/07/2025 10:30 Extinta a execução ou o cumprimento da sentença 
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                                            07/07/2025 02:57 Publicado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            04/07/2025 13:02 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 02:18 Disponibilizado no DJEN - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 16:41 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 16:41 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 16:18 Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/07/2025 - Refer. ao Evento: 11 
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                                            03/07/2025 15:56 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            21/05/2025 08:54 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8 
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                                            13/05/2025 04:29 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8 
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                                            12/05/2025 13:04 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            12/05/2025 13:04 Determinada a intimação 
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                                            09/05/2025 13:24 Conclusos para decisão 
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                                            09/05/2025 13:22 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Não requerida. 
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                                            28/03/2025 20:59 Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 28/03/2025 
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                                            28/03/2025 20:59 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            28/03/2025 20:59 Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: VANESSA DA SILVA ROSA. Justiça gratuita: Requerida. 
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                                            28/03/2025 20:59 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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