TJSC - 5063068-76.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 19:53
Baixa Definitiva
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18/07/2025 14:40
Juntada de Certidão
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16/07/2025 09:52
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> FNSURBA
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16/07/2025 09:51
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Parte: BANCO DAYCOVAL S.A.
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16/07/2025 09:51
Custas Satisfeitas - Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: HELENA DOS SANTOS VON WURMB
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15/07/2025 14:17
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - FNSURBA -> JVECONT
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15/07/2025 14:16
Transitado em Julgado
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14/07/2025 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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04/07/2025 11:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 8.144,08
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02/07/2025 17:30
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 02/07/2025 17:23:03
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02/07/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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02/07/2025 17:06
Juntada de Certidão
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02/07/2025 03:13
Publicado no DJEN - no dia 02/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 11:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 43 e 47
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01/07/2025 11:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 02:56
Publicado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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01/07/2025 02:31
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/07/2025 - Refer. ao Evento: 47
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01/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063068-76.2024.8.24.0930/SC EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283) ATO ORDINATÓRIO Fica intimada a parte executada para apresentar seus dados bancários, no prazo de 15 dias, a fim de viabilizar a expedição de alvará.
A expedição de alvará pressupõe o fornecimento das seguintes informações: a) nome do beneficiário; b) CPF/CNPJ do beneficiário; c) número da conta bancária, com dígito verificador; d) número da agência, com dígito verificador; e) nome da instituição financeira, se possível com a indicação do código verificador; f) nome do titular da conta bancária (do primeiro titular, se for conta conjunta); g) CPF/CNPJ do titular da conta bancária; h) identificar se a conta é corrente ou poupança (é inviável a transferência para conta salário, hipótese em que deve ser informada conta alternativa; e, por fim, i) se o alvará for requerido em favor de Advogado que não advoga em causa própria, de procuração com poderes para receber e dar quitação. -
30/06/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/06/2025 18:00
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 02:17
Disponibilizado no DJEN - no dia 30/06/2025 - Refer. aos Eventos: 43, 44
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30/06/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5063068-76.2024.8.24.0930/SCEXEQUENTE: HELENA DOS SANTOS VON WURMBADVOGADO(A): HELENA DOS SANTOS VON WURMB (OAB RS116993)EXECUTADO: BANCO DAYCOVAL S.A.ADVOGADO(A): ALESSANDRA MICHALSKI VELLOSO (OAB RS045283)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, acolho a impugnação apresentada pelo BANCO DAYCOVAL S.A. nos presentes autos de cumprimento de sentença deflagrados por HELENA DOS SANTOS VON WURMB.
Outrossim, homologo o cálculo apresentado no Ev. 34.
Por conseguinte, já tendo sido depositado o valor integral do débito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Outrossim, diante do acolhimento da impugnação, cabe à parte exequente/impugnada o pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes que fixo em 10% sobre o valor em excesso (vide STJ, REsp 1.134.186/RS, Rel.
Min.
Luis Felipe Salomão, p. 21.10.2011; e, Súmula 519 do STJ).
Todavia, suspendo a exigibilidade das verbas, haja vista se tratar a parte exequente/impugnada de beneficiária da gratuidade da justiça.
No mais, desde já, expeça-se alvará judicial em favor da parte executada/impugnante para restituição do valor sobressalente que repousa em subconta vinculada a este feito.
P.R.I.
Oportunamente, cumpridas as demais providências eventualmente pendentes, arquivem-se os autos. -
27/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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27/06/2025 15:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/06/2025 15:03
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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25/03/2025 03:15
Conclusos para decisão
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24/03/2025 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 37
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02/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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20/02/2025 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 14:22
Ato ordinatório praticado
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23/01/2025 09:08
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9598299, Subguia 4958437 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 298,54
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22/01/2025 16:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 16:46
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/01/2025 12:04
Link para pagamento - Guia: 9598299, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4958437&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4958437</a>
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22/01/2025 12:04
Juntada - Guia Gerada - BANCO DAYCOVAL S.A. - Guia 9598299 - R$ 298,54
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22/01/2025 08:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 3.899,14
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20/01/2025 16:00
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Fernando Seara Hickel em 20/01/2025 15:59:06
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20/01/2025 13:15
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
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19/01/2025 18:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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19/01/2025 18:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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17/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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17/01/2025 15:08
Decisão interlocutória
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07/01/2025 10:28
Juntada de Petição
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06/01/2025 12:52
Juntada de Petição
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03/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 7.829,13
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03/01/2025 10:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 3.883,36
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05/12/2024 12:23
Conclusos para decisão
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04/12/2024 14:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 15
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10/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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31/10/2024 19:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/10/2024 19:28
Determinada a intimação
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30/10/2024 02:14
Conclusos para decisão
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29/10/2024 12:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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10/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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30/09/2024 15:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/09/2024 15:50
Determinada a intimação
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25/07/2024 10:41
Conclusos para decisão
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24/07/2024 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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06/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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26/06/2024 18:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/06/2024 18:24
Determinada a intimação
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26/06/2024 13:45
Conclusos para decisão
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26/06/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: HELENA DOS SANTOS VON WURMB. Justiça gratuita: Requerida.
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26/06/2024 12:41
Distribuído por dependência - Número: 50897694520228240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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